Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
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Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD
Última edição por dragao em Sex 02 Ago 2013, 12:37, editado 1 vez(es)
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Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
O Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, aumentando os descontos efetuados pelos benificiários da ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e SAD (GNR e PSP), ao mesmo tempo que reduz os descontos a efetuar pela entidade empregadora.
II
No caso dos militares da GNR e dos elementos da PSP, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, passa a constar que:
- A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva e na pré-aposentação, e dos beneficiários extraordinários fica sujeita ao desconto de 2,50%.
As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares e extraordinários, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 2,50%.
Quando da aplicação da percentagem prevista no número anterior resultar pensão de valor inferior à retribuição mínima mensal garantida, esta fica isenta de desconto. - Os montantes resultantes destes descontos são receitas próprias das respetivas forças, afetos ao financiamento dos benefícios estabelecidos neste diploma.
O suplemento por serviço nas forças de segurança integra o conceito de remuneração base.
http://segurancaecienciasforenses.wordpress.com/2013/07/30/saude-alteracao-de-regimes-sad-gnrpsp-adm-adse/
Croco- Major
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“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
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Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
Gostaria de alertar as associações para o facto de muitas clínicas não verem as convenções com A SAD GNR renovadas, descontamos mais e vemos a rede de clínicas com protocolo decrescer????
GIA2050- Sargento-Ajudante
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Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
ai e que esta cada vez mais temos menos medicos ou clinicas onde recorrer, mas os descontos sao cada vez maiores
Lynx- Alferes
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Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
E contrapartidas ? Em Viseu ou pagas do teu bolso,e só recebes da SAD passado meio ano(e já estás com sorte!!)Ou não tens nada.
setedeespadas- 1º Sargento
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Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
verdade...............
Lynx- Alferes
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Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
É verdade era melhor acabar com as SAD,s e passarmos todos para a ADSE,que tem muito mais contratos.
carlos morais- 1º Sargento
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Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
Por acaso hoje fui ao dentista com acordo e a assistente disse-me que a partir de 1 de Setembro as convenções/comparticipações iriam sofre um aumento, não sei de corresponde à verdade.
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Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
carlos morais escreveu:É verdade era melhor acabar com as SAD,s e passarmos todos para a ADSE,que tem muito mais contratos.
A ADSE É BEM PIOR SADGNR. Por exemplo, eu fui operado ás "vistinhas", paguei 119 euros, se fosse pela ADSE pagava 400 e tal euros...
jag75- Cabo-Mor
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Re: Decreto-Lei n.º 105/2013 - reve os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, ( ADSE, da ADM e SAD)
que acabem de vez com adse/ sad que eu cá faço um seguro onde bem entender..
FORASTEIRO- Capitão
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