Certificados do Tesouro Poupança Mais chegam no fim do mês e pagam até 5%
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Certificados do Tesouro Poupança Mais chegam no fim do mês e pagam até 5%
Certificados do Tesouro Poupança Mais chegam no fim do mês e pagam até 5%
Rendimento prometido é mais do dobro praticado nos depósitos bancários
O Governo lança, no final deste mês, um novo produto de poupança para os pequenos investidores: os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), que prometem render até 5%.
De acordo com a informação publicada esta quinta-feira em Diário da República, este produto de poupança oferece diferentes taxas de remuneração ao longo dos cinco anos de permanência: no primeiro ano a taxa anual bruta será de 2,75%, no segundo de 3,75% e no terceiro de 4,75%. Nos dois últimos anos, ou seja, no quarto e quinto anos, a taxa prometida é de 5%.
Em termos médios, ao longo dos cinco anos, a remuneração ascende a 4,25%, isto sem contar com eventuais bonificações em função do Produto Interno Bruto (PIB), porque a remuneração dos CTPM tem uma outra vertente, indexada à evolução da economia, que pode elevar o rendimento.
À taxa garantida, explica a informação publicada em Diário da República, «pode acrescer um prémio aditivo nos dois últimos anos, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB)».
«A criação dos CTPM tem como objetivo promover a poupança de médio prazo dos cidadãos e dinamizar o acesso dos particulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida», refere o Governo.
Os CTPM, que vêm substituir os Certificados do Tesouro, cuja negociação está suspensa há um ano, podem ser subscritos a partir de 31 de outubro, e o montante mínimo para investir nestes novos certificados é de mil euros.
Este novo produto de poupança promete roubar atenções aos tradicionais depósitos a prazo bancários, onde a taxa de remuneração para as aplicações até um ano tem estado em queda e atingiu em agosto 1,99%, o valor mais baixo em quase três anos.
Rendimento prometido é mais do dobro praticado nos depósitos bancários
O Governo lança, no final deste mês, um novo produto de poupança para os pequenos investidores: os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), que prometem render até 5%.
De acordo com a informação publicada esta quinta-feira em Diário da República, este produto de poupança oferece diferentes taxas de remuneração ao longo dos cinco anos de permanência: no primeiro ano a taxa anual bruta será de 2,75%, no segundo de 3,75% e no terceiro de 4,75%. Nos dois últimos anos, ou seja, no quarto e quinto anos, a taxa prometida é de 5%.
Em termos médios, ao longo dos cinco anos, a remuneração ascende a 4,25%, isto sem contar com eventuais bonificações em função do Produto Interno Bruto (PIB), porque a remuneração dos CTPM tem uma outra vertente, indexada à evolução da economia, que pode elevar o rendimento.
À taxa garantida, explica a informação publicada em Diário da República, «pode acrescer um prémio aditivo nos dois últimos anos, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB)».
«A criação dos CTPM tem como objetivo promover a poupança de médio prazo dos cidadãos e dinamizar o acesso dos particulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida», refere o Governo.
Os CTPM, que vêm substituir os Certificados do Tesouro, cuja negociação está suspensa há um ano, podem ser subscritos a partir de 31 de outubro, e o montante mínimo para investir nestes novos certificados é de mil euros.
Este novo produto de poupança promete roubar atenções aos tradicionais depósitos a prazo bancários, onde a taxa de remuneração para as aplicações até um ano tem estado em queda e atingiu em agosto 1,99%, o valor mais baixo em quase três anos.
http://www.tvi24.iol.pt/economia---economia/poupanca-certificados-tesouro-poupanca-mais-juros-rendimento/1497906-6377.html
Re: Certificados do Tesouro Poupança Mais chegam no fim do mês e pagam até 5%
Calculadora: Saiba quanto pode ganhar com os novos certificados do Tesouro
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/taxas_de_juro___credito/detalhe/calculadora_saiba_quanto_pode_ganhar_com_os_novos_certificados_do_tesouro.html
FICHA TÉCNICA
Valores e subscrição:
- Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
- Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
- Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
- Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.
Prazo:
- Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
Taxa de remuneração:
- Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%;
- A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
Prémio de remuneração:
- No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
- O prémio não será corrigido retroactivamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
Vencimento de juros:
- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Distribuição de juros:
- O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respectiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
- Não há capitalização de juros.
Reembolso:
- Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
Resgate antecipado:
- O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.º ano, poderão ser efectuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
- O valor de resgate é creditado no NIB registado na respectiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
- O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Titularidade:
- Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
- Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
Regime fiscal:
- Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de capital:
- Garantia da totalidade do capital investido.
Valores e subscrição:
- Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
- Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
- Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
- Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.
Prazo:
- Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
Taxa de remuneração:
- Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%;
- A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
Prémio de remuneração:
- No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
- O prémio não será corrigido retroactivamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
Vencimento de juros:
- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Distribuição de juros:
- O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respectiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
- Não há capitalização de juros.
Reembolso:
- Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
Resgate antecipado:
- O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.º ano, poderão ser efectuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
- O valor de resgate é creditado no NIB registado na respectiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
- O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Titularidade:
- Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
- Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
Regime fiscal:
- Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de capital:
- Garantia da totalidade do capital investido.
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Re: Certificados do Tesouro Poupança Mais chegam no fim do mês e pagam até 5%
onde se pode subscrever estes produtos de poupança?
eduardo1143- 2º Sargento
-
Idade : 45
Profissão : militar
Nº de Mensagens : 811
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