GNR apreendeu cartas sem razão
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GNR apreendeu cartas sem razão
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, alerta para a necessidade de formação dos militares da GNR no que diz respeito aos motivos legais para a apreensão de cartas de condução.
O juiz-conselheiro analisou uma queixa que lhe foi dirigida, que descrevia um caso em que militares da GNR tinham apreendido indevidamente um título de condução a um condutor cujo veículo não tinha a inspecção periódica em dia, e concluiu que o procedimento estava incorrecto.
Em comunicado, Alfredo José de Sousa sublinha que, "por falta de inspecção periódica obrigatória não pode ser apreendida a carta de condução do condutor do veículo". O provedor entende por isso que, para evitar situações futuras semelhantes, devem ser "reforçadas as instruções transmitidas aos agentes de fiscalização, designadamente os militares da GNR".
Este documento oficial lembra ainda que o regime aplicável à apreensão de documentos no acto de verificação de contra-ordenações prevê que "se a sanção respeitar ao condutor (como excesso de velocidade ou álcool no sangue), a apreensão incidirá no título de condução; se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo (como a falta de inspecção periódica ou de seguro obrigatório), serão apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade; se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, serão apreendidos todos os documentos (título de condução, título de identificação do veículo e título de registo de propriedade)".
O porta-voz da GNR não esteve disponível para comentar.
O juiz-conselheiro analisou uma queixa que lhe foi dirigida, que descrevia um caso em que militares da GNR tinham apreendido indevidamente um título de condução a um condutor cujo veículo não tinha a inspecção periódica em dia, e concluiu que o procedimento estava incorrecto.
Em comunicado, Alfredo José de Sousa sublinha que, "por falta de inspecção periódica obrigatória não pode ser apreendida a carta de condução do condutor do veículo". O provedor entende por isso que, para evitar situações futuras semelhantes, devem ser "reforçadas as instruções transmitidas aos agentes de fiscalização, designadamente os militares da GNR".
Este documento oficial lembra ainda que o regime aplicável à apreensão de documentos no acto de verificação de contra-ordenações prevê que "se a sanção respeitar ao condutor (como excesso de velocidade ou álcool no sangue), a apreensão incidirá no título de condução; se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo (como a falta de inspecção periódica ou de seguro obrigatório), serão apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade; se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, serão apreendidos todos os documentos (título de condução, título de identificação do veículo e título de registo de propriedade)".
O porta-voz da GNR não esteve disponível para comentar.
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L@nz@s- Sargento-Ajudante
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Idade : 46
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1829
Mensagem : O melhor serviço... é aquele que fica feito!!
Meu alistamento : 1.º de 1998, o alistamento da EPG - Queluz
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Pois...nas instruções só nos dão os direitos e deveres, continencias e Honras militares e como fazer o nó da gravata e ainda fazemos um ditado....
Strogoff77- Cabo-Chefe
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Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 223
Meu alistamento : 2003
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Errar é humano, mas realmente é de uso comum "apreesão" os documentos e o titulo de condução, pelo não pagamento de autos de contra-ordenação relativos a inspecção e seguro do veiculo, mesmo quando o condutor não é simultaneamente proprietário do mesmo no acto da fiscalização!
manolo- Furriel
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Idade : 45
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 448
Meu alistamento : 2003
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Todos podemos errar, mas em caso de duvidas é só ler o Art. 173.
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para
a contra-ordenação praticada.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores.
5 - No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto
for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.[/size][/size][/size]
Artigo 173.º
Garantia de cumprimento
Garantia de cumprimento
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para
a contra-ordenação praticada.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores.
5 - No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto
for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.[/size][/size][/size]
Diabo- 2º Sargento
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Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 766
Meu alistamento : 2003
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Não sei qual é a novidade que este provedor de justiça vem dar... na sua maioria todos cumprimos o que está escrito, la porque um camarada errou vem dizer que precisamos todos de formação? e eles? quantas vezes erram... em fim
Nero- Sargento-Ajudante
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Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1681
Meu alistamento : 2006
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
deve ter sido algum amigo desse provedor, e não gostou
marques- Cabo-Mor
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 377
Meu alistamento : 01 de Setembro de 2003
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Era um cabano do Sr provedor
Strogoff77- Cabo-Chefe
-
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 223
Meu alistamento : 2003
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Nero escreveu:Não sei qual é a novidade que este provedor de justiça vem dar... na sua maioria todos cumprimos o que está escrito, la porque um camarada errou vem dizer que precisamos todos de formação? e eles? quantas vezes erram... em fim
Concordo plenamente.
rmcp- Furriel
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Idade : 41
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 478
Meu alistamento : 2004 AIP
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Pois é....o Guarda teve a infelicidade de apreender a carta de algum amigo do provedor....
Ze da Guarda- Cabo-Chefe
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Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 261
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
O Sr. Provedor ou sabe mais do que nós, ou está mal informado, ou houve um militar que meteu as patas.
Mas isto não é o suficiente para chamar a atenção de falta de formação na GNR.
Na falta IPO dos veículos a coima é passada ao proprietário, mas se na altura da fiscalização o condutor que não o dono do veículo não traz os documentos da viatura não lhe é apreendido nada, apenas é passado o aviso para apresentação de documentos.
Se algum camarada apreendeu a carta, foi por erro e por mim já está desculpado, pois alguns políticos roubam e nada se diz.
Mas isto não é o suficiente para chamar a atenção de falta de formação na GNR.
Na falta IPO dos veículos a coima é passada ao proprietário, mas se na altura da fiscalização o condutor que não o dono do veículo não traz os documentos da viatura não lhe é apreendido nada, apenas é passado o aviso para apresentação de documentos.
Se algum camarada apreendeu a carta, foi por erro e por mim já está desculpado, pois alguns políticos roubam e nada se diz.
delatorre- Furriel
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Idade : 61
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 403
Mensagem : Uns vão, outros ficam e a resistência continua.
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
o provedor nao ensinou nada esta escrito no artigo
rubén Monteiro- Furriel
-
Idade : 43
Profissão : Policia
Nº de Mensagens : 444
Mensagem : Vontade&Valor. sera que chega?
Meu alistamento : 2003que bom este ano
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Eu entendo este texto, como um alerta a todos os agentes de autoridade que exercem funções de fiscalização de trânsito. A ter acontecido, o agente não procedeu em conformidade com os regulamentos e por isso não esteve bem. Com este acontecimento faz-me recordar um tópico aberto recentemente, em que o assunto era " reciclagem na Guarda": http://forumgnr.virtuaboard.com/t21946-reciclagem-na-guarda?highlight=reciclagem
dragao- Cmdt Interino
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Idade : 55
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Cada vez gosto mais do Marinho Pinto, este é que os [retirado pela Administração]
Bussaco- Guarda Provisório
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Idade : 53
Profissão : GNR
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
delatorre escreveu:O Sr. Provedor ou sabe mais do que nós, ou está mal informado, ou houve um militar que meteu as patas.
Mas isto não é o suficiente para chamar a atenção de falta de formação na GNR.
Na falta IPO dos veículos a coima é passada ao proprietário, mas se na altura da fiscalização o condutor que não o dono do veículo não traz os documentos da viatura não lhe é apreendido nada, apenas é passado o aviso para apresentação de documentos.
Se algum camarada apreendeu a carta, foi por erro e por mim já está desculpado, pois alguns políticos roubam e nada se diz.
Atenção Camarada, mesmo que traga os documentos e ele não for o proprietário tb não se apreende anda na mesma pq o prorietário não está presente logo não podemos ficar com o documento da viatura
pikisov- Cabo-Excepção
-
Idade : 41
Profissão : GNR
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Mensagem : Para quê Liberdade se não existe Segurança?
Querem Louvores? Então façam boas saladas de fruta...
Meu alistamento : 2006
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Nero escreveu:Não sei qual é a novidade que este provedor de justiça vem dar... na sua maioria todos cumprimos o que está escrito, la porque um camarada errou vem dizer que precisamos todos de formação? e eles? quantas vezes erram... em fim
H.RODRIGUES- Guarda Provisório
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Idade : 45
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 43
Meu alistamento : 2001
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
pikisov escreveu:
Atenção Camarada, mesmo que traga os documentos e ele não for o proprietário tb não se apreende anda na mesma pq o prorietário não está presente logo não podemos ficar com o documento da viatura
Camarada o artigo é claro e não fala na presença ou ausência do proprietário.
Artigo 173.º
Garantia de cumprimento
Garantia de cumprimento
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para
a contra-ordenação praticada.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores.
5 - No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto
for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.[
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Existe um esclarecimento da ANSR, que refere quando a infracção corresponde ao veículo e o condutor no acto não é o proprietário, não se apreende qualquer documento. Elabora-se o auto de contra-ordenação ao proprietario do veículo apenas. Logo que possa coloco aqui o esclarecimento.
dragao- Cmdt Interino
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
dragao escreveu:Existe um esclarecimento da ANSR, que refere quando a infracção corresponde ao veículo e o condutor no acto não é o proprietário, não se apreende qualquer documento. Elabora-se o auto de contra-ordenação ao proprietario do veículo apenas. Logo que possa coloco aqui o esclarecimento.
Coloca-o aqui dragao, que estás à espera??!!!
lol
CG
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Agora não posso carago, estou a estudar direito lolol
dragao- Cmdt Interino
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
dragao escreveu:Agora não posso carago, estou a estudar direito lolol
Estás a falhar é que se não fores tu, não acredito que haja mais alguém que o consiga fazer ainda hoje!!
lol
CG
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Msg n.º 1702/2008, de 10JUL, da SOI/BT
(Nota n.º 5218/2008, de 08JUL, da 3.ª REP/CG/GNR / Instrução Técnica ANSR n.º 02/2008, de 03JUL)
INSTRUÇÃO TÉCNICA N.º 2/2008, DE 03JUL
Procedimentos a adoptar no que respeita à apreensão de documentos ao abrigo dos art.ºs 173.º e 174.º do Código da Estrada
Na sequência da alteração da redacção do art.º 173.º do Código da Estrada, aprovada pelo DL n.º 113/2008, de 1 de Julho, torna-se necessário adaptar a Instrução Técnica n.º 2/2007, de 4 de Outubro de 2007, ao novo regime jurídico, o que se faz pela presente instrução.
1 - Quando o infractor não paga voluntariamente a coima nem presta depósito no momento da fiscalização ou não paga as coimas em dívida e são apreendidos provisoriamente os documentos:
a) Deve ser emitida guia de substituição válida por seis meses, para os documentos apreendidos ao abrigo do art.º 173.º e por quinze dias, para o caso de documentos apreendidos ao abrigo do art.º 174.º;
b) Os documentos são mantidos, durante os primeiros cinco dias úteis subsequentes à apreensão, no posto ou esquadra policial da entidade autuante, período durante o qual o arguido poderá apresentar prova do pagamento da coima ou da prestação de depósito efectuado no prazo máximo de quarenta e oito horas com a consequente devolução dos documentos e entrega da respectiva guia;
c) No 6.º dia útil subsequente à apreensão, caso não tenha sido feita prova do pagamento da coima nem prestação de depósito, os documentos são enviados ao Governo Civil do distrito da área da residência ou àquele que o infractor indicar no momento da fiscalização, acompanhados de fotocópia do auto de contra-ordenação que determinou a apreensão;
d) As guias serão revalidadas no Governo Civil para onde foram enviados os documentos.
2 - Se o infractor comprovar ter efectuado a prestação de depósito no prazo máximo de quarenta e oito horas, a entidade autuante deve assinalar esse facto no campo referente ao “Depósito” da notificação e remeter cópia daquele comprovativo acompanhado do original do auto à ANSR.
2.1 - No caso de autos de modelo electrónico levantados através do sistema informático SCOT, o depósito é registado de acordo com indicações a transmitir.
2.2 - No caso dos outros modelos de autos o depósito é assinalado no quadruplicado, no campo referente ao “Depósito”.
3 - Se à apreensão de documentos estiver também subjacente uma das causas previstas nos artigos do Código da Estrada indicados no quadro seguinte, a entidade fiscalizadora remete os documentos apreendidos ao serviço desconcentrado do I.M.T.T., ou à Conservatória do Registo Automóvel competentes ou ainda ao Governo Civil da área da residência do infractor ou daquele que ele tiver indicado no momento da autuação, fazendo menção no auto de apreensão de que a coima não foi paga voluntariamente nem foi prestado depósito, quando for o caso: Fundamento da apreensão
(artigos do Código da Estrada) Enviar documentos para:
159.º IMTT
160.º n.º 1 Governo Civil
160.º n.º 2 IMTT
161.º, excepto se a apreensão a que se refere a e) for a prevista nas e) ou i) do n.º 1 do art.º 162.º IMTT
162.º n.º 1 e) Conservatória do Registo Automóvel
162.º n.º 1 i) Governo Civil
4 - Na situação em que o condutor não é o titular do documento de identificação do veículo e a infracção seja da responsabilidade do proprietário, não é aplicável o disposto no art.º 173.º do Código da Estrada e, consequentemente, não é exigível o pagamento imediato da coima nem a prestação de depósito, nem são apreendidos documentos, no momento da verificação da infracção, salvo, no que se refere à apreensão de documentos, se estiver em causa alguma das situações previstas no ponto 3 da presente instrução.
Lisboa, 3 de Julho de 2008
(Nota n.º 5218/2008, de 08JUL, da 3.ª REP/CG/GNR / Instrução Técnica ANSR n.º 02/2008, de 03JUL)
INSTRUÇÃO TÉCNICA N.º 2/2008, DE 03JUL
Procedimentos a adoptar no que respeita à apreensão de documentos ao abrigo dos art.ºs 173.º e 174.º do Código da Estrada
Na sequência da alteração da redacção do art.º 173.º do Código da Estrada, aprovada pelo DL n.º 113/2008, de 1 de Julho, torna-se necessário adaptar a Instrução Técnica n.º 2/2007, de 4 de Outubro de 2007, ao novo regime jurídico, o que se faz pela presente instrução.
1 - Quando o infractor não paga voluntariamente a coima nem presta depósito no momento da fiscalização ou não paga as coimas em dívida e são apreendidos provisoriamente os documentos:
a) Deve ser emitida guia de substituição válida por seis meses, para os documentos apreendidos ao abrigo do art.º 173.º e por quinze dias, para o caso de documentos apreendidos ao abrigo do art.º 174.º;
b) Os documentos são mantidos, durante os primeiros cinco dias úteis subsequentes à apreensão, no posto ou esquadra policial da entidade autuante, período durante o qual o arguido poderá apresentar prova do pagamento da coima ou da prestação de depósito efectuado no prazo máximo de quarenta e oito horas com a consequente devolução dos documentos e entrega da respectiva guia;
c) No 6.º dia útil subsequente à apreensão, caso não tenha sido feita prova do pagamento da coima nem prestação de depósito, os documentos são enviados ao Governo Civil do distrito da área da residência ou àquele que o infractor indicar no momento da fiscalização, acompanhados de fotocópia do auto de contra-ordenação que determinou a apreensão;
d) As guias serão revalidadas no Governo Civil para onde foram enviados os documentos.
2 - Se o infractor comprovar ter efectuado a prestação de depósito no prazo máximo de quarenta e oito horas, a entidade autuante deve assinalar esse facto no campo referente ao “Depósito” da notificação e remeter cópia daquele comprovativo acompanhado do original do auto à ANSR.
2.1 - No caso de autos de modelo electrónico levantados através do sistema informático SCOT, o depósito é registado de acordo com indicações a transmitir.
2.2 - No caso dos outros modelos de autos o depósito é assinalado no quadruplicado, no campo referente ao “Depósito”.
3 - Se à apreensão de documentos estiver também subjacente uma das causas previstas nos artigos do Código da Estrada indicados no quadro seguinte, a entidade fiscalizadora remete os documentos apreendidos ao serviço desconcentrado do I.M.T.T., ou à Conservatória do Registo Automóvel competentes ou ainda ao Governo Civil da área da residência do infractor ou daquele que ele tiver indicado no momento da autuação, fazendo menção no auto de apreensão de que a coima não foi paga voluntariamente nem foi prestado depósito, quando for o caso: Fundamento da apreensão
(artigos do Código da Estrada) Enviar documentos para:
159.º IMTT
160.º n.º 1 Governo Civil
160.º n.º 2 IMTT
161.º, excepto se a apreensão a que se refere a e) for a prevista nas e) ou i) do n.º 1 do art.º 162.º IMTT
162.º n.º 1 e) Conservatória do Registo Automóvel
162.º n.º 1 i) Governo Civil
4 - Na situação em que o condutor não é o titular do documento de identificação do veículo e a infracção seja da responsabilidade do proprietário, não é aplicável o disposto no art.º 173.º do Código da Estrada e, consequentemente, não é exigível o pagamento imediato da coima nem a prestação de depósito, nem são apreendidos documentos, no momento da verificação da infracção, salvo, no que se refere à apreensão de documentos, se estiver em causa alguma das situações previstas no ponto 3 da presente instrução.
Lisboa, 3 de Julho de 2008
BARRIER02- 1º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1029
Mensagem : Padeço de doença Bipolar. Viva o maniqueismo!!!!
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Eu bem sabia que ''quem não se sente não é filho de boa gente''!
Obrigado BARRIER02.
CG
Obrigado BARRIER02.
CG
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Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Já está aqui o esclarecimento direitinho...
http://forumgnr.virtuaboard.com/t22541-procedimentos-relativos-a-apreensao-e-envio-de-documentos#261609
http://forumgnr.virtuaboard.com/t22541-procedimentos-relativos-a-apreensao-e-envio-de-documentos#261609
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23232
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
olá a todos,desculpem-me mas fico muito surpreendido como ainda acontecem casos destes,o camarada não teve ninguém que o alertasse para o erro?se não estava ciente do serviço,porque não perguntou?
Vamos ter mais humildade e não é vergonha nenhuma, perguntar quando não sabemos,eu faço isso.
cumprimentos a todos
Vamos ter mais humildade e não é vergonha nenhuma, perguntar quando não sabemos,eu faço isso.
cumprimentos a todos
cavaleiroandante- Guarda Provisório
-
Idade : 56
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 33
Mensagem : olá a todos os camaradas,espero que todos unidos não nos deixemos derrotar por esta cambada de delinquentes que nos estão a roubar o sustento das nossas famílias,
cumprimentos a todos e não se deixem abater,
jmf
Meu alistamento : 1992
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Boas...
Ainda não consegui ler em lado nenhum onde diz que o condutor não era o PROPRIETARIO da viatura...
Ainda não consegui ler em lado nenhum onde diz que o condutor não era o PROPRIETARIO da viatura...
BadCop- Guarda-Principal
-
Idade : 47
Profissão : GNR-UAF
Nº de Mensagens : 82
Meu alistamento : 2000
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Camaradas,
Ainda recentemente no posto onde estou colocado chegou-me aos ouvidos uma situação idêntica á presente em que o militar autuante seria de um alistamento relativamente recente, já se encontrando neste momento com outro Posto de categoria! A realidade é que há falta de formação / instrução aos militares da Guarda!
Já se anda há muito tempo a fazer omeletes sem ovos nesta Guarda!
Cumps
Ainda recentemente no posto onde estou colocado chegou-me aos ouvidos uma situação idêntica á presente em que o militar autuante seria de um alistamento relativamente recente, já se encontrando neste momento com outro Posto de categoria! A realidade é que há falta de formação / instrução aos militares da Guarda!
Já se anda há muito tempo a fazer omeletes sem ovos nesta Guarda!
Cumps
Marques Ferreira- Cabo-Excepção
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 107
Mensagem : Se um olho está no burro e outro no cigano acho que vou ficar estrábico!!
Meu alistamento : 2008 / 2009
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Falta de formação e falta de vontade em estar minimamente actualizado por parte do militar!!
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Mesmo que seja o proprietário da viatura, apenas se apreende o certificado de matricula, uma vez que a infração diz respeito ao veículo e não ao condutor.BadCop escreveu:Boas...
Ainda não consegui ler em lado nenhum onde diz que o condutor não era o PROPRIETARIO da viatura...
Se a viatura for conduzida por outra pessoa que não o proprietário, não existe qualquer tipo de apreensão de documentos, neste tipo de infrações é claro.
Nakata1- Cabo
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 139
Meu alistamento : 2010
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
Exactamente, só no caso da sanção respeitar ao condutor e ele for proprietário da viatura é que se faz a apreensão de carta e titulos do veiculo.rui mendes escreveu:Mesmo que seja o proprietário da viatura, apenas se apreende o certificado de matricula, uma vez que a infração diz respeito ao veículo e não ao condutor.BadCop escreveu:Boas...
Ainda não consegui ler em lado nenhum onde diz que o condutor não era o PROPRIETARIO da viatura...
Se a viatura for conduzida por outra pessoa que não o proprietário, não existe qualquer tipo de apreensão de documentos, neste tipo de infrações é claro.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos do n.º 1 e n.º 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores.
logit- Cabo-Mor
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Idade : 41
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: GNR apreendeu cartas sem razão
E, mesmo assim, o proprietário tem de estar presente, caso contrário, se apenas estiver o condutor (não responsável pela infração) não se apreende nada.
moralez- Moderador
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Idade : 39
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Meu alistamento : 2004
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