Deco elogia acórdão que responsabiliza bancos por ataque informático
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Deco elogia acórdão que responsabiliza bancos por ataque informático
Deco elogia acórdão que responsabiliza bancos por ataque informático
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça de responsabilizar o BPI por uma burla informática a uma empresa através de "homebanking" constitui um reforço dos interesses do consumidor, disse uma representante da Deco.
"A decisão que agora foi emitida pelo Supremo Tribunal vem reforçar os interesses dos consumidores, mormente a proteção dos seus interesses económicos", afirmou Carla Varela, jurista da Deco à Lusa.
A jurista da associação de consumidores reagia a um acórdão daquele tribunal citado hoje pelo jornal Público, e segundo o qual "os riscos da falha do sistema informático, bem como dos ataques cibernautas ao mesmo, têm de correr por conta" dos bancos.
A decisão surgiu na sequência de várias pronúncias contraditórias dos tribunais de primeira instância e de relação e foi justificada pelos magistrados por essas divergência se tornarem mais graves "na difícil situação económica e social que se atravessa" e porque uma eventual quebra de confiança no sistema bancário poder "contribuir para o aparecimento de maiores perturbações ou dificuldades na recuperação económica".
Apesar de sublinhar que este acórdão ainda não cria jurisprudência, necessitando ainda de mais decisões de igual sentido, a jurista admite tratar-se de um princípio orientador "no sentido de responsabilizar as instituições de créditos dos riscos inerentes associados à utilização de sistemas informáticos de 'homebanking'".
Para Carla Varela, os bancos "têm o dever de criar um conjunto de mecanismos que permitam ou que assegurem a segurança ao próprio consumidor que o utiliza".
ACORDÃO AQUI:
6479/09.8 tbbrg.g1.s1 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
www.dgsi.pt/jstj.nsf/.../0feb7fef778a3b6780257c46003d2073?...
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18/12/2013 - 6479/09.8TBBRG.G1.S1. Nº Convencional: 6ª SECÇÃO. Relator: ANA PAULA BOULAROT. Descritores: PHISHING PHARMING CONTRATO ...
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