Decreto-Lei n.º 135/99-Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública
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Decreto-Lei n.º 135/99-Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 135/99. D.R. n.º 94, Série I-A de 1999-04-22
Presidência do Conselho de Ministros
Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa
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Re: Decreto-Lei n.º 135/99-Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública
Em especial o art.º 9.º.
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