TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário
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TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional os julgamentos sumários nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito.
Em acórdão de 18 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, o plenário do TC considerou que o artigo 381.º, número um, do Código de Processo Penal, viola a Constituição, não assegurando todas as garantias de defesa aos arguidos.
A fiscalização abstrata da norma foi pedida pelo Ministério Público.
JN
Acórdão nº 174/2014
Na sua sessão plenária de 18 de fevereiro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional requerido, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC), tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei nº 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140174.html
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Re: TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário
Isto é um paradoxo que revela bem a 'roupa' que temos no sistema judicial portugues.
se se perguntar a um magistrado do ministerio publico se deseja celeridade nos processos nenhum tem coragem de não concordar.
Se surge uma medida que acelere os processos para o julgamento, são o primeiros a barra-la.
Mas eles querem celeridade sim, sabeis para que? Para os arquivar. Isso sim todas as medidas são oiro sobre azul, ate quando o OPC comete lapsos, para eles ja serve, arquive-se. Tentam não ir a julgamento com todas as suas forças. Veja-se as medidas de suspensão provisoria do processo. Sempre a impor aos OPC's essas na esperança de que se o arguido aceitar é mais um processo, pra carreira e pro merito, sem ir a julgamento...lol.
Lastima de justiça esta, cujos intervenientes preferem não julgar e fogem por todos os meios á aplicação da justiça.
se se perguntar a um magistrado do ministerio publico se deseja celeridade nos processos nenhum tem coragem de não concordar.
Se surge uma medida que acelere os processos para o julgamento, são o primeiros a barra-la.
Mas eles querem celeridade sim, sabeis para que? Para os arquivar. Isso sim todas as medidas são oiro sobre azul, ate quando o OPC comete lapsos, para eles ja serve, arquive-se. Tentam não ir a julgamento com todas as suas forças. Veja-se as medidas de suspensão provisoria do processo. Sempre a impor aos OPC's essas na esperança de que se o arguido aceitar é mais um processo, pra carreira e pro merito, sem ir a julgamento...lol.
Lastima de justiça esta, cujos intervenientes preferem não julgar e fogem por todos os meios á aplicação da justiça.
sauuude- Cabo-Chefe
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