TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário Empty TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário

Mensagem por dragao Qui 27 Fev 2014, 20:45

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional os julgamentos sumários nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito.

Em acórdão de 18 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, o plenário do TC considerou que o artigo 381.º, número um, do Código de Processo Penal, viola a Constituição, não assegurando todas as garantias de defesa aos arguidos.
A fiscalização abstrata da norma foi pedida pelo Ministério Público.

JN






Acórdão nº 174/2014

Na sua sessão plenária de 18 de fevereiro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional requerido, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC), tendo decidido:

Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei nº 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140174.html
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23232
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário Empty Re: TC declara inconstitucional julgamentos em processo sumário

Mensagem por sauuude Sex 28 Fev 2014, 20:57

Isto é um paradoxo que revela bem a 'roupa' que temos no sistema judicial portugues.

se se perguntar a um magistrado do ministerio publico se deseja celeridade nos processos nenhum tem coragem de não concordar.
Se surge uma medida que acelere os processos para o julgamento, são o primeiros a barra-la.

Mas eles querem celeridade sim, sabeis para que? Para os arquivar. Isso sim todas as medidas são oiro sobre azul, ate quando o OPC comete lapsos, para eles ja serve, arquive-se. Tentam não ir a julgamento com todas as suas forças. Veja-se as medidas de suspensão provisoria do processo. Sempre a impor aos OPC's essas na esperança de que se o arguido aceitar é mais um processo, pra carreira e pro merito, sem ir a julgamento...lol.

Lastima de justiça esta, cujos intervenientes preferem não julgar e fogem por todos os meios á aplicação da justiça.

 No Fixe
sauuude
sauuude
Cabo-Chefe
Cabo-Chefe

Masculino
Idade : 48
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 231
Meu alistamento : 1997

Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes