Portaria n.º 277/2014- idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016
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Portaria n.º 277/2014- idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016
Portaria n.º 277/2014 - Diário da República n.º 249/2014, Série I de 2014-12-2665990733
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016
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Re: Portaria n.º 277/2014- idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016
Idade da reforma sobe para os 66 anos e 2 meses em 2016
A idade da reforma vai subir para os 66 anos e dois meses em 2016, segundo uma portaria publicada esta sexta-feira, que aplica o novo fator de sustentabilidade, que reflete a evolução demográfica e a esperança média de vida.
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No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo desse fator de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma.
Esta alteração fez disparar o fator de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas, e fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015.
Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.
O diploma fixa ainda em 0,9383 o fator de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.
JNPara os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.
O diploma fixa ainda em 0,9383 o fator de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.
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