Decreto-Lei n.º 115/2015- Condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama
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Decreto-Lei n.º 115/2015- Condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama
Decreto-Lei n.º 115/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-2267552503
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade
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