Estrada Polícia reconhece humorista e perdoa multa

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Mensagem por dragao Qua 29 Abr 2015, 22:05

Caso aconteceu na zona de Lisboa.
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O humorista Salvador Martinha foi ‘apanhado’ pela polícia a falar ao telemóvel enquanto conduzia, mas os agentes da PSP reconheceram-no e deixaram-no seguir viagem sem qualquer multa.
Escreve o Jornal de Notícias que o humorista estava a dar uma entrevista em direto para o programa ‘Manhãs Novas’ da Rádio TerraNova, de Ílhavo.
“Ai, fui apanhado pela polícia”, disse Salvador Martinho em direto.
A emissão radiofónica continuou e a conversa com o agente da PSP foi ouvida por todos os ouvintes.
“Ó senhor polícia estou numa entrevista para a rádio, juro, em alta voz. Perdoe-me. Olhe, está em direto”, disse o humorista.
Na emissão ouviu-se o polícia dizer: “Ainda pensei que o senhor estivesse a falar em voz alta, mas assim… Pode parar um bocadinho, faz a entrevista e depois arranca”.
Mas Salvador Martinha, que o agente da PSP reconheceu como sendo “da RFM”, disse que tinha de continuar a sua viagem pois ia a caminho da rádio.
“Perdoe-me. Pode ser? Estes polícias, que não vou revelar o nome, foram muito simpáticos. Acabei de me safar de uma multa. Vou dizer que a PSP é fixe”, continuou o humorista.
“Vá lá…”, respondeu o agente da autoridade.
Salvador Martinha seguiu o seu caminho e o polícia desejou-lhe “bom trabalho”, acrescenta o JN.
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Mensagem por Brave Sir Robin Qua 29 Abr 2015, 22:54

Tenho um sentimento dividido relativo a esta notícia...

Por um lado, é recriminável a atitude do humorista que, sabendo estar a prevaricar e após sofrer a admoestação do camarada, veio a público divulgar o sucedido.
Já por outro, não condeno a atitude do camarada, uma vez que todos nós, sensatamente, já exercemos  a nossa discricionariedade, assumindo uma atitude preventiva e educacional.

Creio que a atitude do camarada não foi mais do que uma acção desprovida de paixões individuais, fazendo ele proprio um juízo imediato da situação, e das circunstâncias que levaram a essa decisão.
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Mensagem por CARI2013 Qui 30 Abr 2015, 01:09

POR DR.  AFONSO CABRAL DE ANDRADE
JUIZ DE DIREITO
- 2007
«Presumo que poucos serão os automobilistas deste País que ainda não foram autuados por excesso de velocidade, em situações que cheiram claramente a injustiça e a caça à multa.
Passou-se o mesmo comigo, com familiares e com amigos.
Em resumo, o que se passa é que as brigadas da GNR optam frequentemente por se instalar bem confortáveis e escondidas em locais onde não há perigo aparente ou latente, com o radarzinho numa mão e o terminal do multibanco na outra, tal qual pescador à espera do incauto peixe que morda o anzol. E não é preciso esperar muito, e os peixes "mordem todos", sem saber sequer que estavam a ser pescados. Ao final do dia a "pescaria" dava para abastecer o Canadá durante um mês.
O que é grave, diria mesmo insuportável, é que todos sabemos que muitas destas operações (não todas, como é evidente) são verdadeiras caças à multa, motivadas exclusivamente pelo desígnio de angariar receitas para os cofres.
E é fácil chegar a essa conclusão. Basta alinhavar algumas ideias.
Primeiro, os acidentes de viação são um flagelo nacional, do qual decorrem todos os anos centenas ou milhares de mortos e feridos.
Esta situação só se resolve por duas vias, em conjunto: a longo prazo, através de uma melhor educação e sensibilização dos condutores, e também através da correcção do traçado de muitas estradas, que como recentemente foi muito bem demonstrado pelo Observatório para a Segurança de Estradas e Cidades, são autênticas armadilhas de alcatrão; por outro lado, porque no longo prazo estamos todos mortos, teremos de actuar a curto prazo, com uma fiscalização eficaz nas estradas, com efectivos dotados de todos os meios técnicos para detectar e punir quem dá origem a estes acidentes.
As polícias não têm efectivos nem meios para policiar eficazmente todas as estradas do País, nem sequer todas aquelas onde o perigo é maior.
Donde, por imperativo lógico, os meios existentes devem ser utilizados com a maior racionalidade possível, para maximizar a sua eficácia.
Daí que montar operações em sítios onde não há qualquer perigo, em rectas onde quase não há acidentes, apenas porque lá está o sinalzinho de 50 Km/h, para caçar todos os que circulam a velocidade superior, e são praticamente todos, ou em auto-estradas, logo à saída de túneis nos quais foi posto outro sinalzinho de proibição de circular a mais de 90 Km/h, ou em muitas outras situações que não vale a pena descrever agora, é extremamente grave, não apenas porque tresanda a caça à multa, mas sobretudo porque é um uso errado dos poucos meios disponíveis, que deveriam estar a ser utilizados nos sítios onde o perigo é real.
À primeira vista parece que não se pode fazer nada quanto a esta vergonha.
Mas talvez não seja bem assim.
Os Tribunais ainda são, por enquanto, o único orgão a que os cidadãos podem recorrer para se defenderem dos abusos do Estado e da Administração.
Será que não é possível invocar em Tribunal o disposto no art.º 334.º do Código Civil ? "É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito".
O direito do Estado a fiscalizar o respeito pelas regras estradais e punir os prevaricadores tem um fim e um fim único: garantir a segurança de quem circula nas estradas. Quando esse direito a fiscalizar e a punir é utilizado de forma flagrante não para atingir esse fim, mas sim para encher os cofres do Estado, será que não estamos perante um abuso do direito em causa ?
Não estará o Estado a utilizar um direito que lhe assiste de forma abusiva, para atingir um fim que nada tem a ver com a razão pela qual o direito lhe é conferido ?
Será que esse desvio do direito em causa para atingir fins de arrecadação de receitas não excede manifestamente os limites da boa fé ?
É certo que esta interpretação pode prestar-se a abusos, já que todos os prevaricadores, com razão ou sem ela, viriam invocá-la para evitar ser punidos.
Mas o que está em causa é justamente contrariar um abuso evidente que tem vindo a ser cometido com total impunidade.
E os Tribunais existem para fazer a Justiça do caso concreto. Só caso a caso se poderia aferir da existência dos pressupostos do abuso de direito.
Daí a questão: será que é possível em processo de contra-ordenação o arguido invocar em sua defesa o princípio do abuso de direito, nos casos em que a sua autuação emergiu das circunstâncias atràs descritas ?
Seja como for, parece-me que o simples colocar da questão, ou até uma ou duas decisões neste sentido, já poderiam servir para fazer os responsáveis pensar duas vezes antes de continuarem a utilizar os seus parcos meios e insuficientes efectivos a policiar estradas secundárias e rectas onde os únicos acidentes que ocorrem são choques entre jumentos ...»
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Mensagem por OPC Qui 30 Abr 2015, 22:03

Brave Sir Robin escreveu:Tenho um sentimento dividido relativo a esta notícia...

Por um lado, é recriminável a atitude do humorista que, sabendo estar a prevaricar e após sofrer a admoestação do camarada, veio a público divulgar o sucedido.
Já por outro, não condeno a atitude do camarada, uma vez que todos nós, sensatamente, já exercemos  a nossa discricionariedade, assumindo uma atitude preventiva e educacional.

Creio que a atitude do camarada não foi mais do que uma acção desprovida de paixões individuais, fazendo ele proprio um juízo imediato da situação, e das circunstâncias que levaram a essa decisão.

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