Quatro erros a evitar na utilização do cartão de crédito
Página 1 de 1 • Compartilhe
Quatro erros a evitar na utilização do cartão de crédito
No ano passado, e segundo dados do Banco de Portugal, existiam 7,7 milhões de cartões de crédito a circular em Portugal. Um número que representa uma diminuição de 8,7%, face aos dados registados em 2013. Apesar desta quebra não há dúvidas de que o cartão de crédito se tornou uma ferramenta financeira muito utilizada pelos consumidores portugueses. A principal característica deste produto advém do facto de ter uma linha de crédito associada que o consumidor pode utilizar e que é reposta assim que os valores em dívida são liquidados.
Esta facilidade de crédito pode ser uma grande aliada da gestão financeira das famílias – principalmente nos meses em que surgem despesas extraordinárias e se torna mais difícil fazer a gestão do orçamento.
No entanto, quando é mal utilizado, o cartão de crédito pode contribuir para o endividamento excessivo. Para evitar uma situação desta natureza, conheça alguns dos erros que são mais frequentemente cometidos na utilização do cartão de crédito e saiba como evitá-los.
É importante nunca perder a noção de que o ‘plafond’ que está associado ao seu cartão de crédito não é seu: é-lhe emprestado por um banco ou uma sociedade financeira. Por isso mesmo, deve evitar cair na tentação de utilizar o cartão de crédito para pagar as despesas correntes da família.
Ditam as regras da boa gestão das finanças pessoais que as despesas correntes devem ser pagas com as receitas correntes da família, ou seja, com os salários ou pensões que entram todos os meses na conta bancária. Para o pagamento destas despesas deverá então recorrer a outros meios de pagamento, como é o caso do cartão de débito.
O site norte-americano de finanças pessoais, Wise Bread, elaborou uma lista de produtos e serviços que nunca devem ser adquiridos pelos consumidores com o cartão de crédito. Entre eles estão: o pagamento de prestações de outros empréstimos com o cartão, o pagamento das despesas de saúde; dívidas de jogo; casamentos, férias; ou o pagamento de impostos.
Este ponto é fundamental para a boa gestão do cartão de crédito. Ao utilizar o ‘plafond’ do cartão incorrerá no pagamento de juros. No entanto existe um período de crédito gratuito, durante o qual o consumidor não paga juros pelos montantes utilizados desde que pague totalmente a dívida nesse período.
Este período varia consoante a data em que o consumidor realizou um pagamento e a data limite definida para o pagamento do montante utilizado, mas pode ir até aos 50 dias. Sendo que se não saldar a totalidade da dívida na data limite os consumidores podem optar por pagar apenas parte desse montante, pagando juros sobre o montante que ficou em dívida. A modalidade de pagamento é definida entre o cliente e a instituição mas pode ir desde os 100%, passando pelos 75%, 50%, 25%, 10%, 5% ou mesmo 3% da dívida. Mas atenção: Quanto menor for a percentagem de pagamento, mais tempo demorará a saldar a dívida e mais juros irá pagar no final. Por isso mesmo deverá evitar optar pelo pagamento mínimo.
Alguns consumidores desconhecem mas, por norma, os cartões de crédito têm um pacote de benefícios associados, além da disponibilização de uma linha de crédito. A maioria dos cartões de crédito tem seguros associados (responsabilidade civil, assistência em viagem, protecção jurídica, etc…). Existem ainda alguns cartões que permitem acumular milhas para comprar viagens. Há ainda cartões que têm a modalidade de ‘cash-back’. Ou seja: Devolvem aos consumidores uma percentagem dos valores das compras efetuadas com o cartão. Por isso mesmo, analise e aproveite bem todos os benefícios associados ao seu cartão.
Uma das funcionalidades associadas aos cartões de crédito é o “cash advance”. Ou seja a possibilidade de fazer levantamentos em dinheiro com o cartão de crédito. No entanto, o recurso a esta facilidade tem custos associados, que muitas vezes não são equacionados pelos consumidores. Por norma, os bancos cobram pelo ‘cash advance’ uma comissão que inclui um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante disponibilizado. “Para além das comissões, as operações de ‘cash advance’ estão também sujeitas ao pagamento de juros”, explica o portal financeiro Todos Contam, da responsabilidade dos reguladores do sector financeiro.
Leia também os seguintes artigos :
- Seguros para férias: Vantagens em levar os cartões de crédito consigo
- 10 Factos que deve saber sobre os cartões de crédito
- O que fazer em caso de roubo de cartão de crédito?
- Sete cuidados a ter com o cartões de crédito
- Proteja o seu cartão de crédito
- Qual é a melhor forma de pagar a dívida do cartão de crédito?
http://www.msn.com/pt-pt/financas/financas-pessoais/4-erros-a-evitar-na-utiliza%c3%a7%c3%a3o-do-cart%c3%a3o-de-cr%c3%a9dito/ar-BBmboQT?ocid=spartandhp
Esta facilidade de crédito pode ser uma grande aliada da gestão financeira das famílias – principalmente nos meses em que surgem despesas extraordinárias e se torna mais difícil fazer a gestão do orçamento.
No entanto, quando é mal utilizado, o cartão de crédito pode contribuir para o endividamento excessivo. Para evitar uma situação desta natureza, conheça alguns dos erros que são mais frequentemente cometidos na utilização do cartão de crédito e saiba como evitá-los.
1. Está a fazer as compras erradas
É importante nunca perder a noção de que o ‘plafond’ que está associado ao seu cartão de crédito não é seu: é-lhe emprestado por um banco ou uma sociedade financeira. Por isso mesmo, deve evitar cair na tentação de utilizar o cartão de crédito para pagar as despesas correntes da família.
Ditam as regras da boa gestão das finanças pessoais que as despesas correntes devem ser pagas com as receitas correntes da família, ou seja, com os salários ou pensões que entram todos os meses na conta bancária. Para o pagamento destas despesas deverá então recorrer a outros meios de pagamento, como é o caso do cartão de débito.
O site norte-americano de finanças pessoais, Wise Bread, elaborou uma lista de produtos e serviços que nunca devem ser adquiridos pelos consumidores com o cartão de crédito. Entre eles estão: o pagamento de prestações de outros empréstimos com o cartão, o pagamento das despesas de saúde; dívidas de jogo; casamentos, férias; ou o pagamento de impostos.
2. Opta pelo pagamento mínimo da dívida do cartão
Este ponto é fundamental para a boa gestão do cartão de crédito. Ao utilizar o ‘plafond’ do cartão incorrerá no pagamento de juros. No entanto existe um período de crédito gratuito, durante o qual o consumidor não paga juros pelos montantes utilizados desde que pague totalmente a dívida nesse período.
Este período varia consoante a data em que o consumidor realizou um pagamento e a data limite definida para o pagamento do montante utilizado, mas pode ir até aos 50 dias. Sendo que se não saldar a totalidade da dívida na data limite os consumidores podem optar por pagar apenas parte desse montante, pagando juros sobre o montante que ficou em dívida. A modalidade de pagamento é definida entre o cliente e a instituição mas pode ir desde os 100%, passando pelos 75%, 50%, 25%, 10%, 5% ou mesmo 3% da dívida. Mas atenção: Quanto menor for a percentagem de pagamento, mais tempo demorará a saldar a dívida e mais juros irá pagar no final. Por isso mesmo deverá evitar optar pelo pagamento mínimo.
3. Não usufrui de todos os benefícios associados ao cartão
Alguns consumidores desconhecem mas, por norma, os cartões de crédito têm um pacote de benefícios associados, além da disponibilização de uma linha de crédito. A maioria dos cartões de crédito tem seguros associados (responsabilidade civil, assistência em viagem, protecção jurídica, etc…). Existem ainda alguns cartões que permitem acumular milhas para comprar viagens. Há ainda cartões que têm a modalidade de ‘cash-back’. Ou seja: Devolvem aos consumidores uma percentagem dos valores das compras efetuadas com o cartão. Por isso mesmo, analise e aproveite bem todos os benefícios associados ao seu cartão.
4. Recorre frequentemente à modalidade de ‘cash advance’
Uma das funcionalidades associadas aos cartões de crédito é o “cash advance”. Ou seja a possibilidade de fazer levantamentos em dinheiro com o cartão de crédito. No entanto, o recurso a esta facilidade tem custos associados, que muitas vezes não são equacionados pelos consumidores. Por norma, os bancos cobram pelo ‘cash advance’ uma comissão que inclui um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante disponibilizado. “Para além das comissões, as operações de ‘cash advance’ estão também sujeitas ao pagamento de juros”, explica o portal financeiro Todos Contam, da responsabilidade dos reguladores do sector financeiro.
Leia também os seguintes artigos :
- Seguros para férias: Vantagens em levar os cartões de crédito consigo
- 10 Factos que deve saber sobre os cartões de crédito
- O que fazer em caso de roubo de cartão de crédito?
- Sete cuidados a ter com o cartões de crédito
- Proteja o seu cartão de crédito
- Qual é a melhor forma de pagar a dívida do cartão de crédito?
http://www.msn.com/pt-pt/financas/financas-pessoais/4-erros-a-evitar-na-utiliza%c3%a7%c3%a3o-do-cart%c3%a3o-de-cr%c3%a9dito/ar-BBmboQT?ocid=spartandhp
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23256
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Tópicos semelhantes
» Lei n.º 63/2014 - Crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência
» Evite os erros mais comuns na declaração de IRS
» Simulador Crédito Habitação
» Simulador Crédito Pessoal
» Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo
» Evite os erros mais comuns na declaração de IRS
» Simulador Crédito Habitação
» Simulador Crédito Pessoal
» Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo
Página 1 de 1
|
|
Ontem à(s) 14:21 por dragao
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
Ter 07 maio 2024, 14:58 por mimsy
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Ter 07 maio 2024, 13:31 por conchinha
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao