Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo
Página 1 de 1 • Compartilhe
Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo
A União Europeia (UE) terá, a partir de domingo, novas regras em matéria de crédito ao consumo para salvaguardar que os consumidores são informados e podem pagar estes empréstimos, visando evitar os encargos excessivos e o sobre-endividamento.
“A partir de agora, os consumidores que financiam os seus projetos e bens através de créditos estarão mais conscientes dos custos que enfrentam e mais bem protegidos contra os riscos das novas formas de crédito disponibilizadas 'online', como os esquemas 'compre agora, pague depois'", indica o executivo comunitário em comunicado.
Dando conta da entrada em vigor no domingo das novas regras, que terão depois de ser transpostas pelos Estados-membros da UE para o direito nacional até 20 de novembro de 2025, a Comissão Europeia assinala que, "independentemente de os consumidores estarem a alugar um automóvel, a financiar as suas compras 'online', as suas férias ou projetos relacionados com obras de renovação da casa, com a nova legislação é menos provável que acabem por ficar sobre-endividados".
Numa altura de elevadas taxas de juro e de quebra do poder de compra pela apertada política monetária, criada para fazer face à alta inflação, a UE vai então passar a ter uma nova diretiva relativa ao crédito aos consumidores, que garante que informações como o custo total do crédito sejam apresentadas de forma clara e compreensível, que impõe regras mais apertadas para a publicidade para evitar os encargos excessivos e que exige que os mutuantes avaliem se os consumidores podem reembolsar o seu crédito, de modo a protegê-los do sobre-endividamento.
Além disso, dá aos consumidores o direito de rescindir um contrato de crédito no prazo de 14 dias e concede aos sobreviventes de cancro o direito a serem esquecidos.
Citada pela nota hoje divulgada, a vice-presidente para os Valores e a Transparência, Vera Jourová, aponta que, "se os custos do crédito forem excessivos, as suas condições pouco claras ou as suas consequências não forem cuidadosamente avaliadas, o crédito torna-se um risco", pelo que a nova diretiva visa "tornar mais fácil para os consumidores evitarem esses riscos e manterem-se seguros".
Já o comissário europeu responsável pela tutela da Justiça e dos Consumidores, Didier Reynders, destaca as "novas formas de divulgar informações digitalmente e de avaliar a solvabilidade dos consumidores", visando dar ao crédito fornecido através da internet "a mesma proteção que os tipos de empréstimos tradicionais".
Os créditos ao consumo são empréstimos para a compra de bens de consumo e serviços, sendo frequentemente usados para, por exemplo, pagar carros, utensílios domésticos e eletrodomésticos e viagens.
in Noticias ao Minuto | 17-11-2023 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/12722-concessao-de-credito-online-atencao-ha-novas-regras-a-partir-de-domingo
“A partir de agora, os consumidores que financiam os seus projetos e bens através de créditos estarão mais conscientes dos custos que enfrentam e mais bem protegidos contra os riscos das novas formas de crédito disponibilizadas 'online', como os esquemas 'compre agora, pague depois'", indica o executivo comunitário em comunicado.
Dando conta da entrada em vigor no domingo das novas regras, que terão depois de ser transpostas pelos Estados-membros da UE para o direito nacional até 20 de novembro de 2025, a Comissão Europeia assinala que, "independentemente de os consumidores estarem a alugar um automóvel, a financiar as suas compras 'online', as suas férias ou projetos relacionados com obras de renovação da casa, com a nova legislação é menos provável que acabem por ficar sobre-endividados".
Numa altura de elevadas taxas de juro e de quebra do poder de compra pela apertada política monetária, criada para fazer face à alta inflação, a UE vai então passar a ter uma nova diretiva relativa ao crédito aos consumidores, que garante que informações como o custo total do crédito sejam apresentadas de forma clara e compreensível, que impõe regras mais apertadas para a publicidade para evitar os encargos excessivos e que exige que os mutuantes avaliem se os consumidores podem reembolsar o seu crédito, de modo a protegê-los do sobre-endividamento.
Além disso, dá aos consumidores o direito de rescindir um contrato de crédito no prazo de 14 dias e concede aos sobreviventes de cancro o direito a serem esquecidos.
Citada pela nota hoje divulgada, a vice-presidente para os Valores e a Transparência, Vera Jourová, aponta que, "se os custos do crédito forem excessivos, as suas condições pouco claras ou as suas consequências não forem cuidadosamente avaliadas, o crédito torna-se um risco", pelo que a nova diretiva visa "tornar mais fácil para os consumidores evitarem esses riscos e manterem-se seguros".
Já o comissário europeu responsável pela tutela da Justiça e dos Consumidores, Didier Reynders, destaca as "novas formas de divulgar informações digitalmente e de avaliar a solvabilidade dos consumidores", visando dar ao crédito fornecido através da internet "a mesma proteção que os tipos de empréstimos tradicionais".
Os créditos ao consumo são empréstimos para a compra de bens de consumo e serviços, sendo frequentemente usados para, por exemplo, pagar carros, utensílios domésticos e eletrodomésticos e viagens.
in Noticias ao Minuto | 17-11-2023 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/12722-concessao-de-credito-online-atencao-ha-novas-regras-a-partir-de-domingo
_____________________________________________
![Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo Seta10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/seta10.png)
![Concessão de crédito online? Atenção, há novas regras a partir de domingo Assina10](https://i.servimg.com/u/f16/17/08/52/47/th/assina10.png)
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23396
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
![-](https://2img.net/i/fa/m/tabs_less2.gif)
» Guardas-noturnos vão ter novas regras a partir de outubro
» Passes 4_18 e sub23 - novas regras de adesão
» Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Novas Regras
» Governo aprova novas regras para a ADSE
» Cartas de condução mais caras com novas regras
» Passes 4_18 e sub23 - novas regras de adesão
» Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Novas Regras
» Governo aprova novas regras para a ADSE
» Cartas de condução mais caras com novas regras
Página 1 de 1
|
|
» Faltam polícias nas cidades
» Mais polícias? Luísa Salgueiro lamenta "silêncio inaceitável" do Governo
» Presidente da República promulgou sete diplomas da Assembleia da República
» Aviso n.º 15176/2024/2 - Datas de saída dos valores mensais para vencimentos e subsídios dos ministérios para o ano económico de 2024
» Nos últimos cinco anos, 550 polícias abandonaram GNR e PSP (Principal causa são os salários baixos)
» Inspeção obrigatória das motas arranca em janeiro de 2022
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
» Sargentos da GNR e agentes da PSP avançam para o Constitucional contra acordo com o Governo
» “Traidores”: Polícias revoltados atacam dirigentes e deixam sindicatos
» Para que não haja dúvida, o SINAPOL informa que não assinou nenhum acordo. Em breve o Presidente do SINAPOL irá dirigir uma mensagem aos Polícias.
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
» Remoção ou deslocação de viaturas para realização de obras
» Comentários de polícias nas redes? "Devem ter um cuidado suplementar"
» Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados