Saúde - Já tem um serviço gratuito para mediar conflitos
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Saúde - Já tem um serviço gratuito para mediar conflitos
Quem tiver queixas sobre erros médicos, negligência ou questões financeiras tem solução mais rápida evitando tribunais
Os utentes da área da saúde já têm uma alternativa sem custos para resolver os conflitos com os hospitais e outras unidades. A mediação de conflitos pretende evitar o recurso aos tribunais mesmo em matérias como a negligência, erro médico, problemas de acesso a cuidados de saúde ou conflitos financeiros. O novo mecanismo foi criado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que admite ser possível resolver problemas no tempo máximo de 90 dias e sem custos para os envolvidos.
Um caso que podia ter sido resolvido por esta via foi o que envolveu a CUF Descobertas num processo por negligência, que terminou com a morte de uma doente. Tereza Coelho foi mandada para casa com diagnóstico de amigdalite e acabou por morrer com uma septicemia. O caso chegou ao fim recentemente, com a CUF a ser condenada pela "perda de chance", ao fim de sete anos. Apesar de o grupo Mello discordar da sentença, acabou por não apresentar recurso para evitar prolongar o caso.
Diz o regulador que a criação deste meio de solução de conflitos surgiu com a "necessidade de criar uma alternativa aos meios tradicionais. Há uma perceção clara de que muitas situações que originam queixas e reclamações por parte dos utentes não são resolvidas, pelo que, muitas vezes, os conflitos subsistem sem qualquer resolução efetiva. Assim, alguns utentes procuram, através das vias judiciais, a solução destes conflitos". E acredita que haverá "uma forte adesão dos destinatários deste serviço", para já limitado às suas instalações no Porto (onde é a sede).
DN_____________________________________________
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Re: Saúde - Já tem um serviço gratuito para mediar conflitos
Resolução de Conflitos
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS, ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social, ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, ou mesmo entre prestadores de cuidados de saúde e utentes, nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Compete ainda à ERS a divulgação da arbitragem voluntária para a resolução de conflitos, prevendo-se que possa celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4, do artigo 40.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, contacte o Departamento Jurídico da Entidade Reguladora da Saúde, através do seguinte contacto:
Correio eletrónico: mediacao@ers.pt
https://www.ers.pt/pages/396
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS, ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social, ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, ou mesmo entre prestadores de cuidados de saúde e utentes, nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Compete ainda à ERS a divulgação da arbitragem voluntária para a resolução de conflitos, prevendo-se que possa celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4, do artigo 40.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
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