Alterações ao Código Penal para a Estratégia do Idoso em discussão no parlamento

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Mensagem por dragao Sex 11 Dez 2015, 19:00

Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até 2 anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado.
Quem abandonar um idoso num hospital ou se aproveitar das suas limitações mentais para aceder aos bens poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos, se o projeto de lei do PSD/CDS-PP for aprovado na Assembleia da República.
As propostas dos dois partidos vão ser discutidas e votadas na sexta-feira, estando em causa um conjunto de alterações ao Código Penal, no âmbito da Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada em Conselho de Ministros, a 13 de agosto.
Na prática, acrescenta-se um novo capitulo, o nono, ao título dos crimes contra pessoas, consagrando crimes contra direitos fundamentais dos idosos. “Pretende-se, desta feita, introduzir normas no Código Penal que sancionem comportamentos contra os direitos fundamentais dos idosos”, lê-se no documento dos dois partidos.
Se o projeto de lei for aprovado, passa a ser crime coagir uma pessoa idosa, que não esteja na posse da totalidade das suas faculdades mentais, com o objetivo de aceder e administrar os seus bens, bem como negar o acolhimento numa instituição pública ou privada como represália por a pessoa idosa ter-se recusado a entregar a administração dos bens à administração ou deixar-lhos em testamento.
Por outro lado, passa também a configurar crime abandonar um idoso no hospital ou impedir que a pessoa tenha acesso a bens ou serviços por causa da idade. No projeto de lei do PSD/CDS-PP é igualmente crime fazer um ato notarial com uma pessoa idosa que esteja “notoriamente limitada ou alterada nas suas funções mentais”, sem que esteja assegurada a sua representação legal.
Estes crimes, de acordo com a proposta, passam a ser punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Prevê ainda que constitua circunstância agravante, nos crimes de injúria e difamação, quando o alvo for uma pessoa “particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez”, e nos crimes de burla, quando houver “um plano, campanha ou promoção destinados a induzir alguém a adquirir bens ou serviços”.
A Estratégia de Proteção ao Idoso, que prevê a repressão de todas as formas de violência, abuso, exploração ou discriminação e a criminalização do abandono de idosos, transita da anterior legislatura, já que exigia alterações ao Código Penal, matéria da responsabilidade da Assembleia da República.
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Mensagem por Marco Pinto Sáb 12 Dez 2015, 11:01

Bem se calhar não é preciso inventar nenhum artigo, basta alterar se necessário o Artigo 152-A Maus Tratos ou o Artigo 138 Exposição ou abandono, digo eu ...
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Mensagem por CARI2013 Sáb 12 Dez 2015, 11:58

Porém, não se vislumbra qualquer punição para quem "abandona", dias a fio, à sua "sorte" idosos em macas nos corredores das urgências dos hospitais portugueses ..
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