Saúde e educação fora dos impressos do IRS

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Mensagem por dragao Sáb 26 Dez 2015, 21:56

Deduções do IRS justificadas por fatura vão ser assumidas diretamente pela AT. Quem fizer a entrega em papel não vai inserir os valores.
Os impressos do IRS, que vão ser usados em 2016 não terão qualquer campo para os contribuintes mencionarem as despesas das faturas que colecionaram durante o ano anterior. Os valores das deduções à coleta em saúde, educação e despesas gerais familiares serão assumidos de forma automática pela administração fiscal, mas quem fizer a entrega da declaração em papel não os poderá discriminar. As mudanças não ficam por aqui, até porque estes impressos – que constam de uma portaria assinada ainda pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio – vão ser os primeiros a refletir as mudanças trazidas com a reforma do IRS. As diferenças começam logo no modelo 3, uma espécie de folha de rosto da declaração, onde foi criado um campo específico para os casais declararem se optam ou não pela tributação conjunta. Como, em janeiro de 2015, a regra passou a ser a da tributação em separado, os casais que queiram evitá-la têm de indicar ao fisco que pretendem ser tributados em conjunto - solução mais favorável quando existe uma grande diferença nos rendimentos auferidos por cada elemento. A possibilidade de consignar 0,5% da coleta do IRS a uma instituição de solidariedade ou a uma igreja fica também arrumada neste modelo 3 (antes, a consignação estava no anexo H). A residência fiscal parcial tem igualmente um campo, onde os contribuintes que passaram parte do ano no estrangeiro, a trabalhar, podem indicar os períodos em que foram considerados residentes fiscais e não residentes fiscais. Já o anexo A, onde se discriminam os rendimentos, retenções na fonte, contribuições para os regimes de segurança social e sobretaxa, foi acrescentado para que se possam indicar também os valores pagos em quotas de sindicatos. Mais profundas são as mudanças no anexo F (rendimentos prediais). Tudo porque foi necessário criar espaços próprios para os contribuintes com casas arrendadas poderem indicar os gastos em obras de recuperação e referir se estes foram feitos antes ou depois de o contrato de arrendamento ser comunicado às finanças. Com a reforma do IRS passou a prever-se que as obras efetuadas até 24 meses antes do início da renda possam ser abatidas. Mas há limites: apenas serão aceites os gastos realizados de 1 de janeiro de 2015 em diante. O impresso que serve para a declarar mais-valias (anexo G) passou também a ter um espaço de exclusão de tributação das mais-valias resultantes da venda do imóvel, quando o valor é aplicado na amortização do empréstimo. Este regime foi também criado com a reforma do IRS, mas é temporário: apenas são aceites as vendas de imóveis ocorridas entre 2015 e 2020 e quando o empréstimo seja anterior a 31 de dezembro de 2014. -
Fonte: Dinheiro vivo
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