Entrega do IRS arranca a 1 de abril. Veja os novos “impressos”
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Entrega do IRS arranca a 1 de abril. Veja os novos “impressos”
A entrega da declaração do IRS vai arrancar a 1 de abril este ano, terminando a 30 de junho. Mas já são conhecidos os novos modelos da declaração anual de IRS.
Tal como no ano passado, a declaração anual de IRS vai poder ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos. A informação consta de uma portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicada em Diário de República onde também constam os modelos de impressos do IRS que foram atualizados.
A portaria explica que por causa de uma série de mudanças legislativas recentes “mostra -se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento”.
Salários até 686 euros isentos de retenção de IRS em 2021
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A declaração modelo 3 (a folha de rosto do IRS) e os anexos de A a L mudam ao passo que “mantém-se em vigor o modelo de impresso relativo ao anexo G1 (Mais -valias não tributadas) e respetivas instruções de preenchimento”, detalha a portaria. Estes modelos e instruções destinam-se a declarar rendimentos a partir de 2015 e toda a documentação tem de ser entregue em formato eletrónico através do Portal das Finanças.
O prazo para validar as faturas no portal e-fatura também mantém-se a 25 de fevereiro. A validação das faturas é essencial para o apuramento das suas deduções, da saúde à educação, aos transportes, às rendas, entre outros. Posteriormente, a 1 de abril arranca a entrega da declaração, terminando a 30 de junho, para todos os contribuintes, exceto os trabalhadores com rendimentos de origem estrangeira cujo prazo estende-se até 31 de dezembro.
O ano está a acabar, mas ainda vai a tempo de poupar no IRS
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Estão dispensados de entregar a declaração anual de IRS os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões de montante igual ou inferior a 8.500 euros, se estes não terem sido sujeitos a retenção na fonte; além disso, também os contribuintes apenas com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não queiram englobar.
Veja aqui a portaria e os novos impressos do IRS para a campanha de 2021:
https://eco.sapo.pt/2021/01/07/entrega-do-irs-arranca-a-1-de-abril-veja-os-novos-impressos/
Tal como no ano passado, a declaração anual de IRS vai poder ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos. A informação consta de uma portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicada em Diário de República onde também constam os modelos de impressos do IRS que foram atualizados.
A portaria explica que por causa de uma série de mudanças legislativas recentes “mostra -se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento”.
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A declaração modelo 3 (a folha de rosto do IRS) e os anexos de A a L mudam ao passo que “mantém-se em vigor o modelo de impresso relativo ao anexo G1 (Mais -valias não tributadas) e respetivas instruções de preenchimento”, detalha a portaria. Estes modelos e instruções destinam-se a declarar rendimentos a partir de 2015 e toda a documentação tem de ser entregue em formato eletrónico através do Portal das Finanças.
O prazo para validar as faturas no portal e-fatura também mantém-se a 25 de fevereiro. A validação das faturas é essencial para o apuramento das suas deduções, da saúde à educação, aos transportes, às rendas, entre outros. Posteriormente, a 1 de abril arranca a entrega da declaração, terminando a 30 de junho, para todos os contribuintes, exceto os trabalhadores com rendimentos de origem estrangeira cujo prazo estende-se até 31 de dezembro.
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Estão dispensados de entregar a declaração anual de IRS os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões de montante igual ou inferior a 8.500 euros, se estes não terem sido sujeitos a retenção na fonte; além disso, também os contribuintes apenas com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não queiram englobar.
Veja aqui a portaria e os novos impressos do IRS para a campanha de 2021:
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