Consumidores com novos direitos a partir de dia 23 de Março 2016
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Consumidores com novos direitos a partir de dia 23 de Março 2016
Consumidores com novos direitos a partir de dia 23
Serviços de resolução alternativa de litígios devem ser "disponibilizados pelas entidades" e são tendencialmente gratuitos para o consumidor.
A partir de amanhã, dia 23, as instituições de crédito, pagamento ou de moeda eletrónica assim como as sociedades financeiras vão ser obrigadas a informar os consumidores sobre a existência de entidades de resolução alternativa de litígios, informou o Banco de Portugal.
Segundo o supervisor bancário, estas entidades de resolução de litígios atuam “como um intermediário imparcial entre o consumidor e o fornecedor de bens ou prestador de serviços”, podendo juntar as duas partes na procura de uma conciliação, mediação ou arbitragem do conflito.
Estes serviços oferecidos pela resolução alternativa de litígios devem ser “disponibilizados pelas entidades que integram a Rede de Arbitragem de Consumo são tendencialmente gratuitos para o consumidor e devem ser decididos, em geral, no prazo máximo de 90 dias”.
Esta quarta-feira as instituições financeiras passam assim a ser obrigadas a informar os seus clientes da existência e dos contactos destas entidades de resolução alternativa de litígios e a quais a instituição em causa aderiu. “Esta informação deve ser prestada aos consumidores de forma clara, compreensível e facilmente acessível”, sublinha o BdP.
Fonte: dinheirovivo.pt
OBS:
Panfleto aqui: http://www.forumgnr.pt/t37600-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo-novas-regras?highlight=lit%EDgios+consumo
Legislação aqui: http://www.forumgnr.pt/t37028-lei-n-144-2015-litigios-de-consumo?highlight=lit%EDgios+consumo
Serviços de resolução alternativa de litígios devem ser "disponibilizados pelas entidades" e são tendencialmente gratuitos para o consumidor.
A partir de amanhã, dia 23, as instituições de crédito, pagamento ou de moeda eletrónica assim como as sociedades financeiras vão ser obrigadas a informar os consumidores sobre a existência de entidades de resolução alternativa de litígios, informou o Banco de Portugal.
Segundo o supervisor bancário, estas entidades de resolução de litígios atuam “como um intermediário imparcial entre o consumidor e o fornecedor de bens ou prestador de serviços”, podendo juntar as duas partes na procura de uma conciliação, mediação ou arbitragem do conflito.
Estes serviços oferecidos pela resolução alternativa de litígios devem ser “disponibilizados pelas entidades que integram a Rede de Arbitragem de Consumo são tendencialmente gratuitos para o consumidor e devem ser decididos, em geral, no prazo máximo de 90 dias”.
Esta quarta-feira as instituições financeiras passam assim a ser obrigadas a informar os seus clientes da existência e dos contactos destas entidades de resolução alternativa de litígios e a quais a instituição em causa aderiu. “Esta informação deve ser prestada aos consumidores de forma clara, compreensível e facilmente acessível”, sublinha o BdP.
Fonte: dinheirovivo.pt
OBS:
Panfleto aqui: http://www.forumgnr.pt/t37600-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo-novas-regras?highlight=lit%EDgios+consumo
Legislação aqui: http://www.forumgnr.pt/t37028-lei-n-144-2015-litigios-de-consumo?highlight=lit%EDgios+consumo
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dragao- Cmdt Interino
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