"Bonus nas pensoes da GNR/PSP" ???

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Mensagem por Alvaro Carvalho Sáb 16 Jul 2016, 10:42

http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/economia/detalhe/policias_vao_ter_bonus_na_pensao_ate_750_.html
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Mensagem por PINTAROLAS Sáb 16 Jul 2016, 12:22

Grande tanga. É o que é.
Para o leigo, até pensam que se ganha muito na reserva/reforma.

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Mensagem por Alvaro Carvalho Sáb 16 Jul 2016, 15:33

Pois...escreverem que pode ir até 750 euros de aumento, é obra!

Enfim...
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Mensagem por иuησ Sáb 16 Jul 2016, 16:17

Eis o recorte, senão ainda acontece desgraças... 

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Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 16 Jul 2016, 16:37

Isto não é nada de mais. Este pasquim é que já nos habituou a títulos escandalosos e espalhafatosos como este, que mais não servem que não seja para virar uns cidadãos contra outros.

Muitos, ao lerem a capa, dizem logo: Pois é, lá estão os chuis e os bófias que tanto reclamam, a terem mais direitos que os outros. Quando, na realidade, não tem nada a ver com isso e não se trata de bónus nenhum, mas somente repor a um determinado número de cidadãos um direito que ilegalmente lhe está a ser cortado.

Mas, atenção, esta lei que vai ser criada e que vai repor os direitos e bem, a estes camaradas, também vai, desde logo, dar mais uma machadada nos restantes.

Os beneficiados a quem vai ser reposta a devida justiça, são todos aqueles que já estão na reforma e os que estão na reserva que irão reunir condições para a passagem à reforma até à entrada em vigor desta lei. Ou seja, tenham completado 5 anos na situação de reserva fora da efetividade do serviço até à entrada em vigor da lei ou que completem os 60 anos de idade.

O DL 214-F/2015 é revogado. E a idade legal /normal para se ter direito à reforma sem que seja aplicado o fator de sustentabilidade e o fator de redução por antecipação da idade, passa a ser a que vigorar anualmente para os trabalhadores do regime geral, antecipada em 5 anos.

Exemplo: a idade legal para acesso à reforma para o regime geral em 2016 está em 66 anos e 2 meses, quando esta lei entrar em vigor, e para os militares da Guarda depois de ter sido reduzido os 5 anos previstos na lei, será a de 61 anos e 2 meses.

2020 por exemplo, se nesse ano a idade legal para o regime geral estiver nos 70 anos, depois de reduzidos 5, os militares da Guarda que se reformem nesse ano, se o pretenderem sem serem prejudicados pelos dois fatores referidos, terão que se reformar aos 65.

Até já a situação da passagem à reserva aos 55 anos de idade com 36 anos de serviço para os que a podem requerer fica posta em causa. Porque, depois de esgotados os 5 anos na reserva, aos 60 anos de idade, fica a faltar 1 ano e 2 meses para se ter direito à pensão completa sem que sejam aplicados os dois fatores que atrás referi.

Cuidado a partir da entrada em vigor desta lei, com estas tomadas de decisão.

Aos que recentemente, antes do 55 anos de idade já requereram e vão requerer a passagem à reserva ao abrigo do regime transitório, cuidado. Porque, pelo que está neste projeto de lei, aquele DL é revogado e a fórmula de cálculo da pensão nele prevista, só vai aplicar-se aos militares que em 31DEC05 tinham 20 anos de serviço militar e que até à entrada em vigor desta lei vão reunir condições de passagem à reforma e não à reserva. Ou seja, concluiram 5 anos na reserva fora da efetividade do serviço e ou completaram 60 anos de idade.

Penso que no âmbito da discussão desta lei, as associações profissionais não vão ter direito a audição, porque se trata de matéria que não tem nada a ver com normas estatuárias destes corpos especiais.

Como está fácil de ver, se esta lei (para nosso mal e infelicidade) for aprovada antes da discussão do próximo estatuto. Quando as associações, nesse âmbito, se apresentarem a discuti-lo em sede própria, nesta matéria das reserva e reformas, já ele estará ferido de morte e já não haverá nada a discutir.

Nunca pensei que este governo, nesta matéria, caso a lei for aprovada como está no projeto, fosse mais além que o governo durante a Troika, foi.

Eles vão dar nos um chouricito na forma de horário de referência, que ao fim e ao cabo, vai ser mais ou menos igual ao que já cumprimos hoje. Mas, nós, em troca disso, vamos ter que lhe dar um enorme porco gorducho, que se vai traduzir em mais 4 ou 5 anos de serviço efetivo.

Portanto, meus Senhores, a partir de agora, toca a preparar as bengalas, as muletas e as algálias. E, os que puderem, procurem um servicinho mais leve, menos desgastante e menos perigoso, porque nós vamos sair de cá velhinhos.
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Mensagem por CARI2013 Sáb 16 Jul 2016, 23:13

Guarda que anda à linha escreveu:
Isto não é nada de mais. Este pasquim é que já nos habituou a títulos escandalosos e espalhafatosos como este, que mais não servem que não seja para virar uns cidadãos contra outros.
Muitos, ao lerem a capa, dizem logo: Pois é, lá estão os chuis e os bófias que tanto reclamam, a terem mais direitos que os outros. Quando, na realidade, não tem nada a ver com isso e não se trata de bónus nenhum, mas somente repor a um determinado número de cidadãos um direito que ilegalmente lhe está a ser cortado.
Mas, atenção, esta lei que vai ser criada e que vai repor os direitos e bem, a estes camaradas, também vai, desde logo, dar mais uma machadada nos restantes.
Os beneficiados a quem vai ser reposta a devida justiça, são todos aqueles que já estão na reforma e os que estão na reserva que irão reunir condições para a passagem à reforma até à entrada em vigor desta lei. Ou seja, tenham completado 5 anos na situação de reserva fora da efetividade do serviço até à entrada em vigor da lei ou que completem os 60 anos de idade.
O DL 214-F/2015 é revogado. E a idade legal /normal para se ter direito à reforma sem que seja aplicado o fator de sustentabilidade e o fator de redução por antecipação da idade, passa a ser a que vigorar anualmente para os trabalhadores do regime geral, antecipada em 5 anos.
Exemplo: a idade legal para acesso à reforma para o regime geral em 2016 está em 66 anos e 2 meses, quando esta lei entrar em vigor, e para os militares da Guarda depois de ter sido reduzido os 5 anos previstos na lei, será a de 61 anos e 2 meses.
2020 por exemplo, se nesse ano a idade legal para o regime geral estiver nos 70 anos, depois de reduzidos 5, os militares da Guarda que se reformem nesse ano, se o pretenderem sem serem prejudicados pelos dois fatores referidos, terão que se reformar aos 65.
Até já a situação da passagem à reserva aos 55 anos de idade com 36 anos de serviço para os que a podem requerer fica posta em causa. Porque, depois de esgotados os 5 anos na reserva, aos 60 anos de idade, fica a faltar 1 ano e 2 meses para se ter direito à pensão completa sem que sejam aplicados os dois fatores que atrás referi.
Cuidado a partir da entrada em vigor desta lei, com estas tomadas de decisão.
Aos que recentemente, antes do 55 anos de idade já requereram e vão requerer a passagem à reserva ao abrigo do regime transitório, cuidado. Porque, pelo que está neste projeto de lei, aquele DL é revogado e a fórmula de cálculo da pensão nele prevista, só vai aplicar-se aos militares que em 31DEC05 tinham 20 anos de serviço militar e que até à entrada em vigor desta lei vão reunir condições de passagem à reforma e não à reserva. Ou seja, concluiram 5 anos na reserva fora da efetividade do serviço e ou completaram 60 anos de idade.
Penso que no âmbito da discussão desta lei, as associações profissionais não vão ter direito a audição, porque se trata de matéria que não tem nada a ver com normas estatuárias destes corpos especiais.
Como está fácil de ver, se esta lei (para nosso mal e infelicidade) for aprovada antes da discussão do próximo estatuto. Quando as associações, nesse âmbito, se apresentarem a discuti-lo em sede própria, nesta matéria das reserva e reformas, já ele estará ferido de morte e já não haverá nada a discutir.
Nunca pensei que este governo, nesta matéria, caso a lei for aprovada como está no projeto, fosse mais além que o governo durante a Troika, foi.
Eles vão dar nos um chouricito na forma de horário de referência, que ao fim e ao cabo, vai ser mais ou menos igual ao que já cumprimos hoje. Mas, nós, em troca disso, vamos ter que lhe dar um enorme porco gorducho, que se vai traduzir em mais 4 ou 5 anos de serviço efetivo.

Portanto, meus Senhores, a partir de agora, toca a preparar as bengalas, as muletas e as algálias. E, os que puderem, procurem um servicinho mais leve, menos desgastante e menos perigoso, porque nós vamos sair de cá velhinhos.
Num momento em que o "cerco" aperta para que a CGA cumpra o disposto no DL n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro, o "timing" desta noticia obriga a muita reflexão . 
Qualquer pressão (dos tribunais, provedor de justiça, militares) no sentido de se dar cumprimento  ao referido DL  será colmatada com o argumento do Governo: "estamos a ultimar um novo regime" ; "até ao final de 2016"; "primeiro trimestre de 2017", etc...etc...
Cumpra-se o DL 214-F/2015!!!!!
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Mensagem por Guarda que anda à linha Dom 17 Jul 2016, 15:05

Qualquer pressão (dos tribunais, provedor de justiça, militares) no sentido de se dar cumprimento  ao referido DL  será colmatada com o argumento do Governo: "estamos a ultimar um novo regime" ; "até ao final de 2016"; "primeiro trimestre de 2017", etc...etc...
Cumpra-se o DL 214-F/2015!!!!!
 
Pois é CARI2013, o DL 214-F/2015 apenas vai ser cumprido, na parte que à fórmula de cálculo da pensão de reforma diz respeito, para os militares que tinham 20 anos de tempo de serviço militar em 31DEC2005 e que vão reunir condições de passagem à reforma (e não à reserva), atingirem os 60 anos de idade e ou terem cumprido 5 anos na reserva fora da efetividade do serviço, até à data da entrada em vigor do novo regime que está a ser ultimado. Lei que se vai aplicar aos militares e policias.
 
Sobre a nossa situação de reserva, a CGA não quer saber nada disso nem quer ouvir falar disso. Apesar de continuarem a ser ditas aquelas palavras bonitas de circunstância, das funções de soberania, na permanente disponibilidade para o serviço, do risco, do desgaste, da perigosidade etc. etc. eles estão-se a marimbar para isso tudo. E o que é facto é que agora vão dar-nos mais uma machadada.
 
E a machadada é: De acordo com a lei/regime especial que está a ser “cozinhada”, a nossa idade legal para acesso à pensão de reforma completa sem que nos sejam aplicados os fatores de sustentabilidade e o fator de redução por antecipação da idade, é a de 5 anos antes do que em cada ano estiver estipulado para os trabalhadores do regime geral. Que, em 2016, é de 66 anos e 2 meses, independentemente dos militares da Guarda continuarem a poder transitar para a reserva aos 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
 
Resultado, um militar requer a reserva aos 55 anos de idade, ao fim de 5 anos nessa situação, por força do seu estatuto e porque este lhe permite isso, passa à reforma aos 60 anos de idade. Mas, como este ano, a idade legal par os trabalhadores do regime geral está nos 66 anos e 2 meses, a do militar da Guarda será a de 61 anos e 2 meses o que resulta para o militar numa penalização, ao serem-lhes aplicados os fatores atrás referidos por se ter reformado 1 ano e 2 meses antes da idade legal.
 
Mas, este regime especial, lei de acesso à reforma/pensão comum aos militares e polícias, também traz outra particularidade (o que já não é novidade para nós) que é a de meter no mesmo saco os militares das FAs, os militares da GNR, pessoal militarizado da Policia Marítima, pessoal militarizado do Exército, agentes com funções policiais da PSP e pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
 
E aqui, em relação a nós, militares da Guarda, com esta lei, estão a ir-nos outra vez ao bolso, ao nosso cabedal e à nossa paciência.
 
Então se nós não recebemos horas extra, não temos horário de funcionário público e não podemos fazer greve como por exemplo os do Corpo da Guarda Prisional recebem, têm e podem, e a nossa idade legal de acesso à reforma/pensão vai ser igual à deles?
 
Então se nós nunca tivemos um horário de serviço de referência, toda a vida trabalhamos as horas que são precisas, agora vão dar-nos um que é de 40 horas semanais. Os elementos da PSP há muito tempo que tem um que é de 36 horas semanais, igual ao dos funcionários públicos, o que em trinta e tal anos de serviço dá alguns anos de trabalho a menos em relação a nós, e a nossa idade legal de acesso à reforma/pensão vai ser igual à deles?
 
Então estão a fazer uma lei especial (mais uma) onde os militares da Guarda vão outra vez (mais uma vez) ser prejudicados em relação a outros grupos especiais?
 
As associações dos militares das FAs já estão a alertar para estas particularidades e diferenças e a lutar contra isto. E os nossos comandos e as associações, o que é que têm a dizer sobre isto e o que é que estão a pensar fazer sobre isto?
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Mensagem por joao carlos rua Dom 17 Jul 2016, 16:59

É urgente que o Sr. Director da Direcção dos Recursos Humanos venha a terreiro esclarecer os militares que não são, nem nunca foram, funcionários públicos e agora, por modernices vão entrar no mesmo saco de gatos.
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Mensagem por Lynx Dom 17 Jul 2016, 18:39

Sinto-me defraudado e burlado com isto tudo.
Já não se cumprem contratos nem há honra tudo muda ao sabor do vento de quem desgoverna.
Esta situação poderia acontecer para quem entra agora nunca para aqueles que já cá estao e que já padecer a muito
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Mensagem por Maldisposto Dom 17 Jul 2016, 19:36

joao carlos rua escreveu:É urgente que o Sr. Director da Direcção dos Recursos Humanos venha a terreiro esclarecer os militares que não são, nem nunca foram, funcionários públicos e agora, por modernices vão entrar no mesmo saco de gatos.
Concordo.Acho que o CG  se deve pronunciar e esclarecer os militares desta confusão,assim evitam-se especulações.  desconfiado
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Mensagem por Guarda que anda à linha Dom 17 Jul 2016, 22:26

Repare-se através deste pequeno exemplo, para não referir outros, a diferença de tratamento que é feita entre os servidores públicos neste país.

Durante o tempo da Troika, a cerca de quatrocentos mil funcionários públicos, aumentaram-lhes o horário de trabalho de 35 horas por semana para 40 (o que, na altura, eu achei mal), o que lhes iria provocar um aumento de anos de trabalho até ao fim das suas vidas.

Agora, durante o tempo em que a Troika já cá não está, voltaram-lhes a repor novamente o horário de trabalho de 35 horas semanais (o que, agora, eu acho bem), o que lhes vai provocar uma diminuição de anos de trabalho até ao fim das suas vidas.

Agora, neste mesmo tempo em que a Troika já cá não está, ao mesmo tempo em que repuseram e bem, as 35 horas semanais aos funcionários públicos. A cerca de pouco mais de vinte mil gatos pingados, servidores públicos republicanos, que zelam pela segurança em cerca de 90% do território nacional, dos milhões de portugueses que lá vivem, trabalham e passeiam, mais aos vários milhões de estrangeiros e turistas que todos os anos nos visitam, querem agora carregar-lhe com mais alguns anos de trabalho em cima do pêlo.

Às vezes, dou comigo a pensar e a perguntar a mim próprio: O que é que os servidores públicos republicanos, que zelam pela segurança dos outros cidadãos todos, terão feito de tão mal aos políticos e governantes, para que desde há dez anos para cá tão mal tratados têm vindo a ser, por eles!

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Mensagem por Remarc Seg 18 Jul 2016, 01:07

Quantos militares na situação de reforma faleceram após a publicação do DL n.º 2014-F/2015 , de 2 de Outubro ?
Como será corrigida a pensão , desses militares, que, desde 2006 , receberam uma pensão inferior ao devido?
Os herdeiros podem agir contra o Estado ou CGA?
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Mensagem por Alvaro Carvalho Ter 19 Jul 2016, 09:36

É muito triste ver as forças de segurança, assim tratadas.
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Mensagem por Maldisposto Ter 19 Jul 2016, 15:02

Alvaro Carvalho escreveu:É muito triste ver as forças de segurança, assim tratadas.
Pelos vistos à muita gente que não se importa disso ... admirado com verg.
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Mensagem por Rafa2010 Ter 19 Jul 2016, 18:38

Maldisposto escreveu:
Alvaro Carvalho escreveu:É muito triste ver as forças de segurança, assim tratadas.
Pelos vistos à muita gente que não se importa disso ... admirado com verg.


Eu diria que ninguém
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