Cortes nas pensões agravados em 2017. Conheça as regras
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Cortes nas pensões agravados em 2017. Conheça as regras
O fator de sustentabilidade vai aumentar a partir de janeiro para 13,88% e a idade normal para a reforma também sobe. Governo prepara-se para alterar regras mas ainda não há novidades.
O Governo tem dito que ainda este ano as regras de aposentação vão mudar, com o objetivo de suavizar as penalizações a quem tem carreiras contributivas mais longas. Porém, a menos de um mês do final do ano, não se conhece qualquer medida em concreto nesse sentido. “Ainda não há novidades”, disse fonte do Ministério do Trabalho e de Segurança Social ao Jornal Económico. Entretanto, o Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou esta semana que a esperança média de vida vai aumentar a partir de janeiro, o que irá agravar os cortes a quem se reformar antes da idade normal exigida que, por sua vez, também vai subir. Saiba o que está em causa.
Fator de sustentabilidade corta 13,88%
Logo à partida, quem se reformar no próximo ano, antes da idade normal exigida, pode contar com um corte na pensão de 13,88%. Isto devido ao efeito do aumento da esperança média de vida que, segundo o INE, aos 65 anos de idade, é agora de 19,31 anos (contra os anteriores 19,19 anos). Este indicador – que ainda é provisório – determina o “fator de sustentabilidade” aplicado às pensões desde 2008, mas que tem sofrido alterações ao longo dos anos.
Qual é a idade normal para a reforma?
Até há relativamente pouco tempo, a idade da reforma era de 65 anos, mas, a partir de 2014, passou a ser de 66 anos para a generalidade dos pensionistas. Em 2016, a idade para a aposentação começou a subir gradualmente e é agora de 66 anos e dois meses. Em janeiro do próximo ano, segundo os dados provisórios do INE relativos à esperança média de vida, aumenta um mês, para 66 anos e três meses. No ano seguinte passará para 66 anos e quatro meses.
Qual o efeito da idade no valor da pensão?
Além do corte aplicado por via do fator de sustentabilidade às reformas antecipadas, há que somar ainda a penalização por cada mês de antecipação face à idade normal exigida, que é de 0,5% no valor da reforma (6% ao ano). Por exemplo, uma pessoa que esteja a três anos da idade da reforma e que opte pela aposentação terá um corte de 18% na pensão só pelo efeito da idade. A esta penalização soma o fator de sustentabilidade, de 13,88%, o que significa uma redução global de quase 32% na pensão.
A partir de que idade é possível pedir a reforma?
Depende. A regra geral dita que, aos 55 anos de idade, quem reúna 30 anos de contribuições possa pedir a reforma, embora se sujeite aos cortes. Porém, este ano, o Governo decidiu voltar a introduzir o congelamento parcial das reformas antecipadas na Segurança Social que tinha sido colocado em vigor pelo anterior Executivo. Isto significa que atualmente, na Segurança Social, só é possível pedir a aposentação aos 60 anos de idade e com 40 anos de carreira contributiva para a grande maioria das pessoas. Contudo, os funcionários públicos continuam a poder aposentar-se a partir dos 55 anos de idade desde que tenham 30 anos de contribuições na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Por sua vez, quem tem carreiras contributivas longas tem direito a bonificações no cálculo da idade para a reforma.
O que poderá mudar?
O Governo está a preparar alterações nas regras das reformas antecipadas e, em setembro, numa entrevista ao Jornal Económico, o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, deu algumas pistas sobre as alterações. O governante admitiu que a reforma vai deixar de ser possível aos 55 anos de idade devido aos cortes elevados a que os pensionistas ficam sujeitos. Vieira da Silva considerou a possibilidade de deixar de haver uma idade fixa para a reforma, fazendo depender a entrada na aposentação da carreira contributiva. “Entre 58 e 62 anos é o que vigora na maior parte dos países. Como limite mínimo para a reforma antecipada, acho isso razoável”, disse o ministro. Vieira da Silva admitiu, no entanto, que, para quem tem carreiras contributivas muito longas – acima de 45 anos –, possa haver maior flexibilidade.
in: NegociosO Governo tem dito que ainda este ano as regras de aposentação vão mudar, com o objetivo de suavizar as penalizações a quem tem carreiras contributivas mais longas. Porém, a menos de um mês do final do ano, não se conhece qualquer medida em concreto nesse sentido. “Ainda não há novidades”, disse fonte do Ministério do Trabalho e de Segurança Social ao Jornal Económico. Entretanto, o Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou esta semana que a esperança média de vida vai aumentar a partir de janeiro, o que irá agravar os cortes a quem se reformar antes da idade normal exigida que, por sua vez, também vai subir. Saiba o que está em causa.
Fator de sustentabilidade corta 13,88%
Logo à partida, quem se reformar no próximo ano, antes da idade normal exigida, pode contar com um corte na pensão de 13,88%. Isto devido ao efeito do aumento da esperança média de vida que, segundo o INE, aos 65 anos de idade, é agora de 19,31 anos (contra os anteriores 19,19 anos). Este indicador – que ainda é provisório – determina o “fator de sustentabilidade” aplicado às pensões desde 2008, mas que tem sofrido alterações ao longo dos anos.
Qual é a idade normal para a reforma?
Até há relativamente pouco tempo, a idade da reforma era de 65 anos, mas, a partir de 2014, passou a ser de 66 anos para a generalidade dos pensionistas. Em 2016, a idade para a aposentação começou a subir gradualmente e é agora de 66 anos e dois meses. Em janeiro do próximo ano, segundo os dados provisórios do INE relativos à esperança média de vida, aumenta um mês, para 66 anos e três meses. No ano seguinte passará para 66 anos e quatro meses.
Qual o efeito da idade no valor da pensão?
Além do corte aplicado por via do fator de sustentabilidade às reformas antecipadas, há que somar ainda a penalização por cada mês de antecipação face à idade normal exigida, que é de 0,5% no valor da reforma (6% ao ano). Por exemplo, uma pessoa que esteja a três anos da idade da reforma e que opte pela aposentação terá um corte de 18% na pensão só pelo efeito da idade. A esta penalização soma o fator de sustentabilidade, de 13,88%, o que significa uma redução global de quase 32% na pensão.
A partir de que idade é possível pedir a reforma?
Depende. A regra geral dita que, aos 55 anos de idade, quem reúna 30 anos de contribuições possa pedir a reforma, embora se sujeite aos cortes. Porém, este ano, o Governo decidiu voltar a introduzir o congelamento parcial das reformas antecipadas na Segurança Social que tinha sido colocado em vigor pelo anterior Executivo. Isto significa que atualmente, na Segurança Social, só é possível pedir a aposentação aos 60 anos de idade e com 40 anos de carreira contributiva para a grande maioria das pessoas. Contudo, os funcionários públicos continuam a poder aposentar-se a partir dos 55 anos de idade desde que tenham 30 anos de contribuições na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Por sua vez, quem tem carreiras contributivas longas tem direito a bonificações no cálculo da idade para a reforma.
O que poderá mudar?
O Governo está a preparar alterações nas regras das reformas antecipadas e, em setembro, numa entrevista ao Jornal Económico, o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, deu algumas pistas sobre as alterações. O governante admitiu que a reforma vai deixar de ser possível aos 55 anos de idade devido aos cortes elevados a que os pensionistas ficam sujeitos. Vieira da Silva considerou a possibilidade de deixar de haver uma idade fixa para a reforma, fazendo depender a entrada na aposentação da carreira contributiva. “Entre 58 e 62 anos é o que vigora na maior parte dos países. Como limite mínimo para a reforma antecipada, acho isso razoável”, disse o ministro. Vieira da Silva admitiu, no entanto, que, para quem tem carreiras contributivas muito longas – acima de 45 anos –, possa haver maior flexibilidade.
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Re: Cortes nas pensões agravados em 2017. Conheça as regras
"para quem tem carreiras contributivas muito longas – acima de 45 anos –, possa haver maior flexibilidade."
Por falar em carreiras contributivas longas e flexibilidade. O que é que vai acontecer às reformas/cálculos das pensões de reforma dos militares da Guarda abrangidos pelo regime transitório em vigor, agora chamado de salvaguarda de direitos, nomeadamente aos que passam à reserva muito para além dos 36 anos de serviço (porque até setembro de 2013 passaram com 36 anos de serviço militar) e, particularmente, aos que vão passar à reserva a partir de 2017, em que, quando se reformarem, já vão passar à reforma para lá dos 60 anos de idade, com quarenta e muitos anos de serviço/descontos, quando para estes militares a fórmula de cálculo da sua pensão de reforma é calculada sobre 36 anos de serviço, a que vigorava em 31DEC05?
Será que estes militares vão ser compensados pelos anos de serviço e anos de descontos a mais que fizeram sobre os 36 exigidos, nomeadamente abatendo em tempo/anos de serviço na idade de acesso à reforma, ou vão ver o valor da sua reforma substancialmente aumentada devido aos anos de descontos a mais que têm, relativamente aos seus camaradas que também tinham 20 anos de tempo de serviço militar em 31DEC05, que passaram à reserva com 36 anos de serviço?
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Re: Cortes nas pensões agravados em 2017. Conheça as regras
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ORLANDO VIEGAS MARTINS AFONSO - JUIZ CONSELHEIRO - € 6 129,97
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CARI2013- Sargento-Mor
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