DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR) Empty DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)

Mensagem por dragao 12/29/2016, 18:40

DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado


Última edição por dragao em 1/6/2017, 14:01, editado 3 vez(es)
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23577
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR) Empty Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)

Mensagem por dragao 12/29/2016, 18:45

Artigo 3.º
Salvaguarda de direitos
1 - Encontram-se abrangidos pela salvaguarda de direitos os seguintes militares:
a) Os militares das Forças Armadas que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 55 anos de idade ou 36 anos de tempo de serviço militar, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior;
b) Os militares da GNR que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 36 anos de tempo de serviço, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior; 
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23577
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR) Empty Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)

Mensagem por conchinha 12/30/2016, 09:13

Fixe Fixe militar
conchinha
conchinha
Sargento-Ajudante
Sargento-Ajudante

Masculino
Idade : 58
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1867
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990

Ir para o topo Ir para baixo

DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR) Empty Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)

Mensagem por Remarc 12/30/2016, 17:41

dragao escreveu:DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado
 A publicação em Diário da Republica é que ainda não ocorreu.... militar
Remarc
Remarc
Cabo
Cabo

Masculino
Idade : 67
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 163
Mensagem : “Os empregos públicos pertencem ao Estado; não são patrimônio de particulares. Nenhum que não tenha probidade, aptidões e méritos é digno deles.”
(SIMÓN BOLÍVA)
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR) Empty Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)

Mensagem por dragao 12/30/2016, 19:47

Remarc escreveu:
dragao escreveu:DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado
 A publicação em Diário da Republica é que ainda não ocorreu.... militar

Mas vai acontecer Wink e o conteúdo é o mesmo militar
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23577
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR) Empty Re: DL 323/2016 - Condições de acesso e cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado (GNR)

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes