Baixa médica: tudo o que precisa saber
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Baixa médica: tudo o que precisa saber
Sabe quanto vai receber em caso de baixa médica? Ou em que situações tem direito a usufruir deste subsídio?
A baixa médica, também designada como subsídio de doença, é um direito previsto para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária.
A atribuição é da responsabilidade do médico de família, podendo ser concedida de acordo com diferentes tipologias e são várias as regras a que está sujeito.
Para o ajudar a esclarecer as dúvidas quanto à solicitação ou atribuição da baixa médica, deixamos aqui as respostas às perguntas mais frequentes:
Pois bem, a Segurança Social disponibiliza a lista completa dos utentes que estão aptos a receber baixa médica, entre os quais se incluem:
Da mesma maneira, ao aceder à informação da Segurança Social, facilmente terá acesso à lista de exclusões, da qual constam:

Em caso de doença ou incapacidade, o médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que será devidamente reencaminhado às três partes a quem de direito (nomeadamente à Segurança Social, à entidade empregadora e ao trabalhador).
Uma vez que a informação relativa à situação de doença é enviada eletronicamente pelos serviços de saúde para os serviços de Segurança Social, o beneficiário não tem que apresentar nenhum documento. A partir dos dados recebidos, os serviços de Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e procedem ao seu pagamento, se for o caso.
Caso a certificação da doença seja feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam ao beneficiário o original do CIT, o qual deve ser enviado pelo beneficiário para a Segurança Social num prazo de cinco dias úteis (máximo), a contar da data de emissão.
Podem ser atribuídas três tipos de baixa médica, dependendo da razão que motiva o pedido. Assim um trabalhador pode ter direito a baixa médica por doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou ainda doença profissional.
Ao solicitar este subsídio, deve ter em mente que os primeiros três dias do período estabelecido não são contabilizado no caso de ser trabalhador por conta de outrem ou, no caso de ser trabalhador independente e beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário, este tempo de espera aumenta para 30 dias.
No entanto, estão previstas exceções para esta regra. Em casos de cirurgia de ambulatório, internamento hospitalar, tuberculose ou doença com início no período de atribuição do Subsídio Parental (que se prolongue após o término do mesmo) e, desde que esteja definido no Certificado de Incapacidade Temporária, a baixa médica deve ser paga a partir da data de emissão.
Vejamos, para uma baixa médica com:
http://www.e-konomista.pt/artigo/baixa-medica/?utm_source=facebook&utm_medium=CPC&utm_campaign=entity_ekpt
A baixa médica, também designada como subsídio de doença, é um direito previsto para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária.
A atribuição é da responsabilidade do médico de família, podendo ser concedida de acordo com diferentes tipologias e são várias as regras a que está sujeito.
Para o ajudar a esclarecer as dúvidas quanto à solicitação ou atribuição da baixa médica, deixamos aqui as respostas às perguntas mais frequentes:
QUEM TEM DIREITO?
Esta é provavelmente a pergunta mais comum no que diz respeito à baixa médica. Numa altura em que se nota uma maior diversificação dos vínculos laborais, existem muitas questões sobre quem pode ou não aceder a este subsídio ou quem fica excluído.Pois bem, a Segurança Social disponibiliza a lista completa dos utentes que estão aptos a receber baixa médica, entre os quais se incluem:
- trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
- trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);
- utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
- utentes em situação de pré-reforma (que se encontrem a trabalhar e a efetuar descontos para a entidade);
- trabalhadores com seguro social voluntário
- entre outros.
Da mesma maneira, ao aceder à informação da Segurança Social, facilmente terá acesso à lista de exclusões, da qual constam:
- trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;
- pensionistas a receber Pensão de Velhice ou de Invalidez;
- reclusos ou beneficiários de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego, etc.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA RECEBER A BAIXA MÉDICA?

Em caso de doença ou incapacidade, o médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que será devidamente reencaminhado às três partes a quem de direito (nomeadamente à Segurança Social, à entidade empregadora e ao trabalhador).
Uma vez que a informação relativa à situação de doença é enviada eletronicamente pelos serviços de saúde para os serviços de Segurança Social, o beneficiário não tem que apresentar nenhum documento. A partir dos dados recebidos, os serviços de Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e procedem ao seu pagamento, se for o caso.
Caso a certificação da doença seja feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam ao beneficiário o original do CIT, o qual deve ser enviado pelo beneficiário para a Segurança Social num prazo de cinco dias úteis (máximo), a contar da data de emissão.
COMO ACEDER?
Como referido anteriormente, a baixa médica é atribuída pelo médico de família, caso se considere que o mesmo se encontra inapto para trabalhar (temporariamente), indicando inclusivamente o período previsto.Podem ser atribuídas três tipos de baixa médica, dependendo da razão que motiva o pedido. Assim um trabalhador pode ter direito a baixa médica por doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou ainda doença profissional.
Ao solicitar este subsídio, deve ter em mente que os primeiros três dias do período estabelecido não são contabilizado no caso de ser trabalhador por conta de outrem ou, no caso de ser trabalhador independente e beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário, este tempo de espera aumenta para 30 dias.
No entanto, estão previstas exceções para esta regra. Em casos de cirurgia de ambulatório, internamento hospitalar, tuberculose ou doença com início no período de atribuição do Subsídio Parental (que se prolongue após o término do mesmo) e, desde que esteja definido no Certificado de Incapacidade Temporária, a baixa médica deve ser paga a partir da data de emissão.
QUANTO SE RECEBE?
O valor a receber depende do período de tempo durante o qual esteja de baixa médica, podendo variar entre os 55% e os 75% da remuneração base do utente.Vejamos, para uma baixa médica com:
- duração até 30 dias, o utente recebe 55% do valor base da sua remuneração;
- se a baixa de prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para 60%;
- para períodos entre os 91 e os 365 dias, o valor sobre para 70%;
- em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total de 75% da remuneração de referência.
http://www.e-konomista.pt/artigo/baixa-medica/?utm_source=facebook&utm_medium=CPC&utm_campaign=entity_ekpt
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dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 22847
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Boa tarde, se um militar por qualquer motivo tiver de baixar ao Centro Clínico e por opinião do médico assistente, lhe seja concedida baixa por 30 dias, mas esse militar ao fim de 15 dias até se sente bem e acha que pode regressar ao serviço, pode interromper a baixa? Como o pode fazer?
Obrigado
Obrigado
whiteox- Cabo
-
Idade : 55
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 125
Meu alistamento : 1992
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Isto ainda se aplica? Tive indicação por parte do comando que já não se aplicava ao pessoal da segurança social! Que iríamos passar a ter as mesmas condições que a caixa geral de aposentações!
Embora não encontre nada explícito, a única coisa é que no final do diploma da incapacidade referees que não se aplica as forças de segurança!
Embora não encontre nada explícito, a única coisa é que no final do diploma da incapacidade referees que não se aplica as forças de segurança!
ssoares- Guarda Provisório
-
Idade : 36
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 39
Meu alistamento : 2009
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Sim a GNR já paga a 100%. Só perdes os suplementos (com excepção o de SFSS)ssoares escreveu:Isto ainda se aplica? Tive indicação por parte do comando que já não se aplicava ao pessoal da segurança social! Que iríamos passar a ter as mesmas condições que a caixa geral de aposentações!
Embora não encontre nada explícito, a única coisa é que no final do diploma da incapacidade referees que não se aplica as forças de segurança!
AAAA- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 376
Mensagem : Morte aos chupa pilas
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
se for baixa logo 30 dias o medico pode passar e temos de ir ao centro clinico ou primeiro 12 e depois 30 ?
kamikaze- 2º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 848
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Quanto aos 3 primeiros dias? Também são pagos como na CGA?
ssoares- Guarda Provisório
-
Idade : 36
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 39
Meu alistamento : 2009
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Temos 5 dias para entregar a baixa ? São 5 dias úteis ? Ou seguidos ?
kamikaze- 2º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 848
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Boa tarde, pretendia informação acerca das baixas médicas (CIT - certificados de incapacidade temporária) dos hospitais privados. Em certos Comandos só precisaria de entregar este CIT. Nomeadamente no Comando de Aveiro, pedem sempre para ir depois ao médico de família, com o CIT do privado, porque pertencemos à segurança social, se não, não recebemos. O que tem acontecido é que recebemos dos dois lados (da SAD e da Segurança Social) e anos mais tarde, recebemos uma carta da Segurança Social a dizer que temos de devolver o dinheiro à segurança social. Explicaram também que temos sempre que ir ao médico de família para contar os dias das baixas para o tempo da reforma.
Solicito informação, visto que sei que existem Comandos que aceitam apenas os CIT´s dos privados.
Solicito informação, visto que sei que existem Comandos que aceitam apenas os CIT´s dos privados.
Taniacruz- Guarda Provisório
-
Idade : 35
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 2
Meu alistamento : 2012
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
E acerca dos 3 dias de baixa? alguém já sabe como se processa?
MiguelBarrancos- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 965
Mensagem : camaradagem era a solução para metade dos nossos problemas...
Meu alistamento : 2003
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Parece que não! Mais vale fechar este fórum moribundo.
MiguelBarrancos- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 965
Mensagem : camaradagem era a solução para metade dos nossos problemas...
Meu alistamento : 2003
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Sobre esse assunto já saiu um esclarecimento da DRH:MiguelBarrancos escreveu:E acerca dos 3 dias de baixa? alguém já sabe como se processa?
"(...)
7.Desta forma, dispondo a Guarda de um regime específico onde é mantida a remuneração na situação de doença nos três primeiros dias, como se de um subsídio por doença se tratasse, os militares estão sujeitos à apresentação do previsto no artigo 13.º do RSSGNR, nomeadamente de Certificado de Incapacidade Temporária, em qualquer circunstância, para que seja garantido o pagamento da remuneração, conforme é legalmente exigido pela Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;
8.Face ao exposto, para que seja justificada a ausência ao serviço por militar da Guarda, motivada por doença, não é admissível a apresentação de qualquer autodeclaração através da utilização de meios digitais.”"
jb79pt- Guarda Provisório
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 46
Meu alistamento : 2006
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Talvez seja melhor moderar essas palavras, para não correr o risco de ser ridículo.MiguelBarrancos escreveu:Parece que não! Mais vale fechar este fórum moribundo.
Foi aberto até um tópico própro pelo dragao há mais de 1 mês sobre isso com o esclarecimento da DRH/CARI.
Esclarecimento esse que também foi difundido internamente pala Guarda.
Tem que prestar mais atenção.
https://forumgnr.forumeiros.com/t41742-autodeclaracao-e-dispensa-por-motivos-de-doenca-artigo-175-do-emgnr#570248
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 6956
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Baixa médica: tudo o que precisa saber
Mas que ridículo? Ridículos são estes pareceres..
MiguelBarrancos- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 965
Mensagem : camaradagem era a solução para metade dos nossos problemas...
Meu alistamento : 2003

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