Decreto-Lei n.º 3/2014 - Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (consolidado)
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Decreto-Lei n.º 3/2014 - Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (consolidado)
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dragao- Cmdt Interino
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Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Decreto-Lei n.º 3/2014 - Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (consolidado)
Bonito e bem escrito, aplicação nepias.
Artº 63 Regime de turnos, se tiver ao 1º turno faço 08:00 19:30 começo o truno da noite as 20:30 vou para a camarata as 02:30, e vou abrir as 07:45.
2º turno 08:00 20:30 começo o turno da noite as 02:30 até as 08:30 e suplemente de turno ( Artº 52 ), como se diz bola (nadinha).
Mas o estatuto está aí.
Bem haja a todos
Artº 63 Regime de turnos, se tiver ao 1º turno faço 08:00 19:30 começo o truno da noite as 20:30 vou para a camarata as 02:30, e vou abrir as 07:45.
2º turno 08:00 20:30 começo o turno da noite as 02:30 até as 08:30 e suplemente de turno ( Artº 52 ), como se diz bola (nadinha).
Mas o estatuto está aí.
Bem haja a todos
Helder1980- Cabo
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Idade : 43
Profissão : Guarda Prisional
Nº de Mensagens : 127
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