Pais e mães que estudam passam a ter novo regime especial de faltas
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Pais e mães que estudam passam a ter novo regime especial de faltas
Pais de crianças com menos de 12 anos ou de filhos de qualquer idade com deficiência ou doença crónica, passam a ter as faltas justificadas, em caso de necessidade de prestar assistência por doença, acidente ou hospitalização.
Mães e pais estudantes vão passar a beneficiar de um regime especial de faltas, que permite justificar as ausências para ir a consultas pré-natais ou assistência familiar. Os novos direitos legais resultam da aprovação na Assembleia da República de um diploma proposto pelo Bloco de Esquerda, PCP e PAN.
Aprovado e publicado em Diário da República a 9 de junho, o projeto de lei tem por objetivo melhorar as condições de igualdade para mães e pais estudantes, de acordo com a TVI 24. As alterações sobrepõe-se à lei de 2001 que determina os apoios sociais a pais estudantes para prevenir o insucesso e abandono escolares.
Assim, pais de crianças com menos de 12 anos ou pais de pessoas de qualquer idade com deficiência ou doença crónica, passam a poder faltar de forma justificada em caso de necessidade de prestar assistência por doença, acidente ou hospitalização.
A verificação do cumprimento da aplicação do diploma pelas instituições de ensino fica a cargo do Governo. O projeto de lei refere ainda que o Executivo deverá analisar a situação da gravidez precoce no país, bem como gravidez em jovens estudantes e elaborar um relatório sobre o assunto.
jornal economicoMães e pais estudantes vão passar a beneficiar de um regime especial de faltas, que permite justificar as ausências para ir a consultas pré-natais ou assistência familiar. Os novos direitos legais resultam da aprovação na Assembleia da República de um diploma proposto pelo Bloco de Esquerda, PCP e PAN.
Aprovado e publicado em Diário da República a 9 de junho, o projeto de lei tem por objetivo melhorar as condições de igualdade para mães e pais estudantes, de acordo com a TVI 24. As alterações sobrepõe-se à lei de 2001 que determina os apoios sociais a pais estudantes para prevenir o insucesso e abandono escolares.
Assim, pais de crianças com menos de 12 anos ou pais de pessoas de qualquer idade com deficiência ou doença crónica, passam a poder faltar de forma justificada em caso de necessidade de prestar assistência por doença, acidente ou hospitalização.
A verificação do cumprimento da aplicação do diploma pelas instituições de ensino fica a cargo do Governo. O projeto de lei refere ainda que o Executivo deverá analisar a situação da gravidez precoce no país, bem como gravidez em jovens estudantes e elaborar um relatório sobre o assunto.
Consulte a Lei aqui: Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto
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