Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
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Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Exmo. Senhor
Assunto: Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Já está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), o site do e-fatura (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder.
Naturalmente que estando só em produção a título experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados. A concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos setores de atividade que lhe referimos no email anterior, que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro.
A AT está disponível para lhe prestar todo o apoio e receber todas as suas sugestões de melhoria do site.
Para qualquer esclarecimento estamos ao seu dispor no Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou através do endereço de email do sistema e-fatura: e-fatura@at.gov.pt.
Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
Assunto: Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Já está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), o site do e-fatura (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder.
Naturalmente que estando só em produção a título experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados. A concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos setores de atividade que lhe referimos no email anterior, que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro.
A AT está disponível para lhe prestar todo o apoio e receber todas as suas sugestões de melhoria do site.
Para qualquer esclarecimento estamos ao seu dispor no Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou através do endereço de email do sistema e-fatura: e-fatura@at.gov.pt.
Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
Re: Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Sobre o E-Fatura
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/sobre.html
E-Fatura
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/sobre.html
E-Fatura
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
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