Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
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Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Alteração das finanças locais entra em vigor na sexta-feira.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias entra em vigor na sexta-feira, enquanto o diploma que altera a Lei das Finanças Locais vigora a partir de janeiro de 2019, segundo o Diário da República de hoje.
A lei 50/2018, que estabelece “o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
No diploma determina-se, porém, que a transferência das novas competências, a sua natureza e afetação de recursos serão concretizadas “através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado”.
Nesse sentido, a lei só “produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP]”, lê-se no documento.
“A transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual”, prevê o diploma, determinando a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, até 15 de setembro de 2018, de recusa da transferência das competências no próximo ano.
As autarquias e entidades intermunicipais terão de comunicar até 30 de junho de 2019 que não pretendem a transferência das competências em 2020, mas todas as competências previstas na lei “consideram-se transferidas” até 01 de janeiro de 2021.
A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.
No diploma é ainda criada uma comissão de acompanhamento da descentralização, com representantes dos grupos parlamentares, do Governo, da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que “avalia a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências”.
A ANMP e o Governo deverão concluir até 15 de setembro a “consensualização” dos vários diplomas setoriais para a descentralização de competências, com os recursos adequados à sua execução.
A lei 51/2018, também hoje publicada no jornal oficial, altera a Lei das Finanças Locais, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No documento determina-se que os municípios, além de uma percentagem na receita do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), passam a ter participação de 7,5 % na receita do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
O diploma cria o Fundo de Financiamento da Descentralização, constituído por transferências financeiras do Orçamento do Estado para financiar as novas competências das autarquias e entidades intermunicipais, decorrente da lei-quadro da transferência de competências.
Os recursos financeiros a atribuir às autarquias e entidades intermunicipais para as novas competências são anualmente previstos na Lei do Orçamento do Estado, até 2021, distribuídos de acordo com o previsto nas leis e decretos-lei de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar.
A alteração ao código do IMI refere que deixam de estar isentos os serviços, estabelecimentos e organismos do Estado que tenham caráter empresarial, exceto hospitais e unidades de saúde, e o “património imobiliário público sem utilização”.
A lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias foi aprovada em julho na Assembleia da República, apenas com votos favoráveis do PS e PSD, abstenção do CDS-PP e votos contra do BE, PAN, PCP e PEV, enquanto a alteração à Lei das Finanças Locais só teve votos a favor de socialistas e sociais-democratas.
in Jornal Económico | 16-04-2018 | LUSA
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias entra em vigor na sexta-feira, enquanto o diploma que altera a Lei das Finanças Locais vigora a partir de janeiro de 2019, segundo o Diário da República de hoje.
A lei 50/2018, que estabelece “o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
No diploma determina-se, porém, que a transferência das novas competências, a sua natureza e afetação de recursos serão concretizadas “através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado”.
Nesse sentido, a lei só “produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP]”, lê-se no documento.
“A transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual”, prevê o diploma, determinando a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, até 15 de setembro de 2018, de recusa da transferência das competências no próximo ano.
As autarquias e entidades intermunicipais terão de comunicar até 30 de junho de 2019 que não pretendem a transferência das competências em 2020, mas todas as competências previstas na lei “consideram-se transferidas” até 01 de janeiro de 2021.
A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.
No diploma é ainda criada uma comissão de acompanhamento da descentralização, com representantes dos grupos parlamentares, do Governo, da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que “avalia a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências”.
A ANMP e o Governo deverão concluir até 15 de setembro a “consensualização” dos vários diplomas setoriais para a descentralização de competências, com os recursos adequados à sua execução.
A lei 51/2018, também hoje publicada no jornal oficial, altera a Lei das Finanças Locais, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No documento determina-se que os municípios, além de uma percentagem na receita do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), passam a ter participação de 7,5 % na receita do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
O diploma cria o Fundo de Financiamento da Descentralização, constituído por transferências financeiras do Orçamento do Estado para financiar as novas competências das autarquias e entidades intermunicipais, decorrente da lei-quadro da transferência de competências.
Os recursos financeiros a atribuir às autarquias e entidades intermunicipais para as novas competências são anualmente previstos na Lei do Orçamento do Estado, até 2021, distribuídos de acordo com o previsto nas leis e decretos-lei de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar.
A alteração ao código do IMI refere que deixam de estar isentos os serviços, estabelecimentos e organismos do Estado que tenham caráter empresarial, exceto hospitais e unidades de saúde, e o “património imobiliário público sem utilização”.
A lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias foi aprovada em julho na Assembleia da República, apenas com votos favoráveis do PS e PSD, abstenção do CDS-PP e votos contra do BE, PAN, PCP e PEV, enquanto a alteração à Lei das Finanças Locais só teve votos a favor de socialistas e sociais-democratas.
in Jornal Económico | 16-04-2018 | LUSA
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto
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Re: Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
"A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias."
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Re: Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
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Re: Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Novas competências camarárias vão desde a prevenção da violência doméstica à autorização de rifas
Sete diplomas aprovados hoje no Conselho de Ministros permitem aos municípios ter novas competências tão diversas que vão da prevenção da violência doméstica à limpeza de praias fluviais e à autorização de rifas e concursos publicitários.
De acordo com o ministro da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita, que tutela as autarquias, parte dos diplomas sectoriais de transferência de competências para os municípios refere-se às áreas da justiça, policiamento de proximidade, jogos de fortuna e de azar e gestão de praias marítimas fluviais inseridas no domínio público hídrico do Estado.
O ministro destacou ainda, em conferência de imprensa, em Lisboa, os diplomas que preveem a participação no apoio e estruturação de bombeiros voluntários, na promoção turística e na gestão de fundos europeus e programas de captação de investimento.
Na justiça, os municípios e entidades intermunicipais deverão receber competências nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, da prevenção e combate à violência doméstica, do apoio às vítimas de crimes e na rede dos julgados de paz.
Ainda segundo o Governo, os municípios terão competência de definir o modelo estratégico que pretendem implementar ao nível do policiamento de proximidade.
A autorização da exploração de jogos de fortuna ou azar, competências que cabiam aos Governos Civis antes de serem extintos, são agora competência dos municípios, que também têm de autorizar rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Por outro lado, aos municípios caberá também fazer a gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
Neste sentido, serão competência municipal, entre outras, “a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização”, salientou o ministro.
Por outro lado, assinalou o governante, “quer as autarquias locais quer as entidades intermunicipais poderão ter um papel mais participativo no apoio aos bombeiros”.
Um outro decreto-lei hoje aprovado prevê que os municípios podem apoiar o funcionamento das suas associações de bombeiros voluntários, “designadamente comparticipar nos custos decorrentes com seguros de acidentes de trabalho dos elementos que integram as equipas de intervenção permanente e nos custos com a aquisição de equipamentos a elas afetos”, salientou o Governo.
As comunidades intermunicipais têm novas responsabilidades na gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento, com o objetivo de terem “um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões”, em cooperação com outras entidades, como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.
Estas entidades supramunicipais passam a ter competências do desenvolvimento da promoção turística no mercado interno, em articulação com as entidades regionais de turismo.
O ministro destacou que, tal como já tinha sido afirmado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), os restantes diplomas a consensualizar com as autarquias sobre as áreas a transferir devem estar prontos até 15 de outubro.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e PSD, e prevê que os municípios aceitem gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/novas-competencias-camararias-vao-desde-a-prevencao-da-violencia-domestica-a-autorizacao-de-rifasSete diplomas aprovados hoje no Conselho de Ministros permitem aos municípios ter novas competências tão diversas que vão da prevenção da violência doméstica à limpeza de praias fluviais e à autorização de rifas e concursos publicitários.
De acordo com o ministro da Administração Interna (MAI), Eduardo Cabrita, que tutela as autarquias, parte dos diplomas sectoriais de transferência de competências para os municípios refere-se às áreas da justiça, policiamento de proximidade, jogos de fortuna e de azar e gestão de praias marítimas fluviais inseridas no domínio público hídrico do Estado.
O ministro destacou ainda, em conferência de imprensa, em Lisboa, os diplomas que preveem a participação no apoio e estruturação de bombeiros voluntários, na promoção turística e na gestão de fundos europeus e programas de captação de investimento.
Na justiça, os municípios e entidades intermunicipais deverão receber competências nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, da prevenção e combate à violência doméstica, do apoio às vítimas de crimes e na rede dos julgados de paz.
Ainda segundo o Governo, os municípios terão competência de definir o modelo estratégico que pretendem implementar ao nível do policiamento de proximidade.
A autorização da exploração de jogos de fortuna ou azar, competências que cabiam aos Governos Civis antes de serem extintos, são agora competência dos municípios, que também têm de autorizar rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Por outro lado, aos municípios caberá também fazer a gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
Neste sentido, serão competência municipal, entre outras, “a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização”, salientou o ministro.
Por outro lado, assinalou o governante, “quer as autarquias locais quer as entidades intermunicipais poderão ter um papel mais participativo no apoio aos bombeiros”.
Um outro decreto-lei hoje aprovado prevê que os municípios podem apoiar o funcionamento das suas associações de bombeiros voluntários, “designadamente comparticipar nos custos decorrentes com seguros de acidentes de trabalho dos elementos que integram as equipas de intervenção permanente e nos custos com a aquisição de equipamentos a elas afetos”, salientou o Governo.
As comunidades intermunicipais têm novas responsabilidades na gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento, com o objetivo de terem “um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões”, em cooperação com outras entidades, como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.
Estas entidades supramunicipais passam a ter competências do desenvolvimento da promoção turística no mercado interno, em articulação com as entidades regionais de turismo.
O ministro destacou que, tal como já tinha sido afirmado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), os restantes diplomas a consensualizar com as autarquias sobre as áreas a transferir devem estar prontos até 15 de outubro.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e PSD, e prevê que os municípios aceitem gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.
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Re: Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
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Re: Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Nao vejo nisto nada que a Camaras ja agora não façam...
Quanto ao policiamento de proximidade ja ha muito que se ve o seu suporte logistico em muitos aspectos, menos na operacionalidade. E deve ser disto que falam estas iniciativas. Nada de novo portanto excepto alguma receita para os municípios, que não seja de taxas. Agora vem dos impostos.
Quanto ao policiamento de proximidade ja ha muito que se ve o seu suporte logistico em muitos aspectos, menos na operacionalidade. E deve ser disto que falam estas iniciativas. Nada de novo portanto excepto alguma receita para os municípios, que não seja de taxas. Agora vem dos impostos.
sauuude- Cabo-Chefe
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Re: Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Conselho de Ministros aprovou mais quatro diplomas sectoriais da descentralização
20 setembro 2018
O Conselho de Ministros aprovou mais quarto diplomas que têm em vista a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 20 de Setembro, mais quatro diplomas sectoriais da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, nas áreas da protecção civil, protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, habitação e estruturas de atendimento ao cidadão.
Segundo o comunicado o Conselho de Ministros, foi aprovado "um conjunto de quatro diplomas que vêm complementar o pacote de medidas apresentado na semana passada no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na lei-quadro da descentralização, publicada a 16 de Agosto".
O Governo esclareceu, na mesma nota, que "concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local", os novos diplomas estabelecem as normas para a transferência de competências nos domínios da protecção civil, da protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, da habitação e das estruturas de atendimento ao cidadão.
"O processo de transferência de competências aprovado é gradual, na linha do que já prevê a lei-quadro da descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021", frisou o comunicado.
O Conselho de Ministros aprovou, em 13 de Setembro, os primeiros sete diplomas sectoriais de transferência de competências para os municípios nas áreas da justiça, policiamento de proximidade, jogos de fortuna e de azar, e gestão de praias marítimas fluviais inseridas no domínio público hídrico do Estado.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou então também a aprovação dos diplomas que prevêem a participação das comunidades intermunicipais (CIM) no apoio e estruturação de bombeiros voluntários, na promoção turística e na gestão de fundos europeus e programas de captação de investimento.
Os 23 diplomas sectoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de Outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em Julho no Parlamento, apenas com votos a favor do PS e do PSD.
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/autarquias/detalhe/conselho-de-ministros-aprovou-mais-quatro-diplomas-sectoriais-da-descentralizacao20 setembro 2018
O Conselho de Ministros aprovou mais quarto diplomas que têm em vista a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 20 de Setembro, mais quatro diplomas sectoriais da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, nas áreas da protecção civil, protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, habitação e estruturas de atendimento ao cidadão.
Segundo o comunicado o Conselho de Ministros, foi aprovado "um conjunto de quatro diplomas que vêm complementar o pacote de medidas apresentado na semana passada no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na lei-quadro da descentralização, publicada a 16 de Agosto".
O Governo esclareceu, na mesma nota, que "concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local", os novos diplomas estabelecem as normas para a transferência de competências nos domínios da protecção civil, da protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, da habitação e das estruturas de atendimento ao cidadão.
"O processo de transferência de competências aprovado é gradual, na linha do que já prevê a lei-quadro da descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021", frisou o comunicado.
O Conselho de Ministros aprovou, em 13 de Setembro, os primeiros sete diplomas sectoriais de transferência de competências para os municípios nas áreas da justiça, policiamento de proximidade, jogos de fortuna e de azar, e gestão de praias marítimas fluviais inseridas no domínio público hídrico do Estado.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou então também a aprovação dos diplomas que prevêem a participação das comunidades intermunicipais (CIM) no apoio e estruturação de bombeiros voluntários, na promoção turística e na gestão de fundos europeus e programas de captação de investimento.
Os 23 diplomas sectoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de Outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em Julho no Parlamento, apenas com votos a favor do PS e do PSD.
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