Decreto-Lei n.º 20/2019 - competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos.
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Decreto-Lei n.º 20/2019 - competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos.
DR 21 SÉRIE I de 30-01-2019
Decreto-Lei n.º 20/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos.
Presidência do Conselho de Ministros
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