Vai viajar com dinheiro? Há quantias que tem de declarar ao Fisco
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Vai viajar com dinheiro? Há quantias que tem de declarar ao Fisco
Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE) ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros têm de declará-la às Finanças, através do preenchimento de um formulário para o efeito. Quem não o fizer arrisca-se a ficar com o montante retido ou, então, poderá ficar sujeito ao pagamento de uma multa.
O alerta é dado pelo Autoridade Tributária e Aduaneira: “Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis” deve fazer a declaração, alerta o Fisco.
Depois de preenchida, a declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira pela qual o viajante entra ou sai do território da UE e sempre que lhe for solicitado.
Com base na informação das Finanças, deixamos-lhe aqui as respostas a um conjunto de perguntas, para que saiba o que é preciso fazer numa situação como esta.
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:
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Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em inglês)
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Note que alguns Estados-Membros além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.
No endereço Internet da Comissão Europeia a seguir indicado dão-se outras informações e as referências dos sítios web dos Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/eucashcontrols
https://executivedigest.sapo.pt/vai-viajar-com-dinheiro-ha-quantias-que-tem-de-declarar-ao-fisco/[/size]
- Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;
- Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).
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O que se entende por “dinheiro líquido”?
Considera-se dinheiro líquido:[/size]
- Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
- Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
- Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.
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Onde posso obter o formulário de declaração?
Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em português)Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em inglês)
Onde devo apresentar a declaração?
A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.Porque devo fazer a declaração?
[/size]- Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
- Para cumprir a legislação comunitária e nacional;
- Para evitar sanções por incumprimento.
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Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
[/size]- O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;
- Pode ser-lhe aplicada uma sanção.
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