Trabalhadores vítimas de violência doméstica com licença para faltar e direito a subsídio
Página 1 de 1 • Compartilhe
Trabalhadores vítimas de violência doméstica com licença para faltar e direito a subsídio
Medida tinha sido aprovada em Conselho de Ministros e entra em vigor já nesta sexta-feira, dia 27.
As vítimas de violência doméstica que sejam obrigadas a sair de casa têm direito a uma licença para faltar ao trabalho e ao pagamento de um subsídio durante o prazo máximo de 10 dias, independentemente do vínculo laboral.
A medida tinha sido aprovada em Conselho de Ministros a 12 de novembro e entra em vigor já nesta sexta-feira, dia 27, abrangendo os trabalhadores que sejam vítimas de violência doméstica, aos quais tenha sido atribuído o respetivo estatuto, e que se vejam obrigados a abandonar a sua residência.
De acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, têm direito ao pagamento do subsídio de reestruturação familiar os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes, os membros de órgãos estatutários de pessoa coletiva ou mesmo quem não tenha qualquer vínculo laboral ou profissional.
Se a vítima for trabalhadora por conta de outrem ou funcionária pública, o valor diário do subsídio corresponde a 1/30 do valor da remuneração base líquida que recebeu no mês anterior ao da apresentação do requerimento, durante o período da licença de reestruturação familiar.
Ou seja, se fizer o pedido em dezembro, o cálculo é feito tendo em conta o ordenado de novembro dividido por 30.
Se se tratar de um trabalhador independente, o cálculo já é feito tendo em conta o rendimento relevante apresentado na última declaração trimestral que depois se divide por 30 para saber qual é o respetivo valor diário, tendo um "limite máximo equivalente a dez dias".
Este limite aplica-se também às vítimas membros de órgãos estatutários de pessoa coletiva, cujo cálculo para o subsídio também é feito tendo em conta a remuneração base líquida do mês anterior ao da apresentação do requerimento.
Se a vítima não estiver abrangida pelo sistema de proteção social da segurança social nem tiver qualquer vínculo laboral ou profissional, o valor diário a pagar é calculado a partir do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), dividido por 30, com um limite máximo equivalente a 10 dias.
O decreto-lei define, no entanto, que seja qual for a situação da pessoa que faz o pedido, o valor diário pago nunca pode ser inferior a 1/30 do IAS, ou seja, 14,62 euros, tendo em conta que o IAS foi atualizado para 438,81 euros em 2020.
Para ter acesso a este subsídio é obrigatório a apresentação de cópia do documento comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica no momento da apresentação do requerimento.
Segundo a informação disponível, este subsídio não é acumulável com outras prestações imediatas da segurança social.
Já no que diz respeito à licença de reestruturação familiar, pode ser pedida pelo trabalhador vítima de violência doméstica e tem a duração máxima de 10 dias seguidos, período durante o qual não há perda de quaisquer direitos, "salvo quanto à retribuição", durante o período de ausência ao trabalho.
Podem recorrer a esta licença os trabalhadores por conta de outrem e os funcionários públicos, "independentemente da modalidade de vínculo de emprego público".
O pagamento do subsídio é feito pelo Instituto de Segurança Social, à exceção dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, em que a responsabilidade cabe ao empregador público.
O decreto-lei refere ainda que o pagamento do subsídio, o pagamento da licença e o reconhecimento do direito a eles "têm natureza urgente".
in Sábado | 26-11-2020 | LUSAConsulte o diploma em causa aqui:
Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 de novembro
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/8203-trabalhadores-vitimas-de-violencia-domestica-com-licenca-para-faltar-e-direito-a-subsidio_____________________________________________





dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 22606
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

» Lei n.º 39/2013 - Reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados ...
» Crianças que testemunhem violência doméstica vão ser reconhecidas como vítimas
» Mais de 76 mil vítimas de violência doméstica recorreram à APAV em dez anos
» FENÓMENO "VIOLÊNCIA DOMESTICA" - Vítimas - Forças de segurança - Agressores
» Decreto-Lei n.º 85/2019 - faltar justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo.
» Crianças que testemunhem violência doméstica vão ser reconhecidas como vítimas
» Mais de 76 mil vítimas de violência doméstica recorreram à APAV em dez anos
» FENÓMENO "VIOLÊNCIA DOMESTICA" - Vítimas - Forças de segurança - Agressores
» Decreto-Lei n.º 85/2019 - faltar justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo.
Página 1 de 1
» GNR detém homem que exibiu bala e multa nas redes sociais
» Governo aprova diploma que regulamenta antecipação de pensão de velhice por deficiência
» Guardas revoltados dão ‘dildo’ a comandante da GNR
» Justificações para baixas até três dias emitidas pelo SNS24
» Declaração de bens comuns - Portal das Finanças
» As agressões aos Profissionais da Guarda continuam...
» Militares da GNR acusados de burla negam acordo para alterar escala
» Homem que agrediu GNR na Marinha Grande condenado a cinco anos e oito meses de prisão
» Jovens já não sonham ser polícias? PSP pode ter mais vagas do que candidatos
» Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022
» IRS 2022 - Datas Importantes a cumprir
» Sindicato da PSP aponta discriminação em diploma sobre pré-aposentação
» Odemira. Militares da GNR que terão agredido imigrantes vão ser julgados
» Atualização anual das pensões para o ano de 2023 - Portaria n.º 24-B/2023