Crianças que testemunhem violência doméstica vão ser reconhecidas como vítimas
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Crianças que testemunhem violência doméstica vão ser reconhecidas como vítimas
A mudança na lei surge depois de o parlamento ter recebido uma petição com mais de 50 mil assinaturas a defender este reconhecimento.
As crianças que são testemunhas de violência doméstica vão ser reconhecidas como vítimas. O jornal Público adianta que o PS apresentou uma proposta que altera um artigo do Código do Processo Penal, permitindo reconhecer o estatuto de vítimas a crianças e jovens com menos de 18 anos.
A mudança na lei surge depois de o parlamento ter recebido uma petição com mais de 50 mil assinaturas a defender este reconhecimento.
Mesmo quando não são o alvo direto de agressões, as crianças e jovens que assistem a situações de violência podem desenvolver ansiedade, depressão, stress e comportamentos desviantes.
Este tipo de violência pode também contribuir para as crianças entrarem num ciclo intergeracional de violência seja como vítimas, seja como agressores.
Estes são os principais argumentos para a alteração do código de processo penal que entrou na Assembleia da República em fevereiro.
Com este estatuto, estas crianças passam a ter direito a assistência, proteção e participação ativa no processo penal.
Além disso, têm também direito a colaborar com a polícia e a judiciária e podem prestar declarações e apresentar provas.
O PSD também apresentou uma proposta semelhante. A grande diferença é não estabelecer uma idade limite para um jovem beneficiar do estatuto de vítima.
A proposta vai ainda ser discutida na subcomissão parlamentar para a Igualdade e Não Discriminação. Nessa altura os dois partidos podem chegar a um consenso relativamente à idade limite. A reunião está marcada para 8 de abril.
Em 2019, o BE já tinha apresentado uma proposta para reconhecer à criança o estatuto de vítima, mas a proposta foi chumbada.
in TSF | 01-04-2021
As crianças que são testemunhas de violência doméstica vão ser reconhecidas como vítimas. O jornal Público adianta que o PS apresentou uma proposta que altera um artigo do Código do Processo Penal, permitindo reconhecer o estatuto de vítimas a crianças e jovens com menos de 18 anos.
A mudança na lei surge depois de o parlamento ter recebido uma petição com mais de 50 mil assinaturas a defender este reconhecimento.
Mesmo quando não são o alvo direto de agressões, as crianças e jovens que assistem a situações de violência podem desenvolver ansiedade, depressão, stress e comportamentos desviantes.
Este tipo de violência pode também contribuir para as crianças entrarem num ciclo intergeracional de violência seja como vítimas, seja como agressores.
Estes são os principais argumentos para a alteração do código de processo penal que entrou na Assembleia da República em fevereiro.
Com este estatuto, estas crianças passam a ter direito a assistência, proteção e participação ativa no processo penal.
Além disso, têm também direito a colaborar com a polícia e a judiciária e podem prestar declarações e apresentar provas.
O PSD também apresentou uma proposta semelhante. A grande diferença é não estabelecer uma idade limite para um jovem beneficiar do estatuto de vítima.
A proposta vai ainda ser discutida na subcomissão parlamentar para a Igualdade e Não Discriminação. Nessa altura os dois partidos podem chegar a um consenso relativamente à idade limite. A reunião está marcada para 8 de abril.
Em 2019, o BE já tinha apresentado uma proposta para reconhecer à criança o estatuto de vítima, mas a proposta foi chumbada.
in TSF | 01-04-2021
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Re: Crianças que testemunhem violência doméstica vão ser reconhecidas como vítimas
Lei n.º 57/2021 - Diário da República n.º 158/2021, Série I de 2021-08-16
Assembleia da República
Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a [/web/guest/pesquisa/-/search/490247/details/normal?l=1]Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Assembleia da República
Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a [/web/guest/pesquisa/-/search/490247/details/normal?l=1]Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal.
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