Como obter a isenção de IUC para o seu clássico
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Como obter a isenção de IUC para o seu clássico
A 31 de Março de 2020, o Estado Português publicou em Diário da República uma nova alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
O Artigo 354.º, que veio alterar a Lei no 22-A/2007, reconhece o estatuto dos automóveis certificados como Veículos de Interesse Histórico, prevendo a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais e que só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 km.
Se pretende pedir a isenção de Imposto Único de Circulação siga os passos abaixo.
O primeiro passo será certificar o seu automóvel como Veículo de Interesse Histórico. Após o seu veículo se encontrar como Veículo de Interesse Histórico deverá fazer o pedido de isenção de Imposto Único de Circulação na repartição de Finanças da sua área de residência ou no Portal das Finanças. O pedido de isenção deve ser feito anualmente já que o mesmo não é renovado automaticamente.
Se pretender consultar a legislação em vigor terá aqui acesso ao Código de Imposto Único de Circulação e poderá ao Artigo 354.º – Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
https://www.motor24.pt/sites/jornal-dos-classicos/como-obter-a-isencao-de-iuc-para-o-seu-classico/1524374/?utm_source=jn.pt&utm_medium=recomendadas&utm_campaign=rec_edit_externo
O Artigo 354.º, que veio alterar a Lei no 22-A/2007, reconhece o estatuto dos automóveis certificados como Veículos de Interesse Histórico, prevendo a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais e que só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 km.
Se pretende pedir a isenção de Imposto Único de Circulação siga os passos abaixo.
O primeiro passo será certificar o seu automóvel como Veículo de Interesse Histórico. Após o seu veículo se encontrar como Veículo de Interesse Histórico deverá fazer o pedido de isenção de Imposto Único de Circulação na repartição de Finanças da sua área de residência ou no Portal das Finanças. O pedido de isenção deve ser feito anualmente já que o mesmo não é renovado automaticamente.
Se pretender consultar a legislação em vigor terá aqui acesso ao Código de Imposto Único de Circulação e poderá ao Artigo 354.º – Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
https://www.motor24.pt/sites/jornal-dos-classicos/como-obter-a-isencao-de-iuc-para-o-seu-classico/1524374/?utm_source=jn.pt&utm_medium=recomendadas&utm_campaign=rec_edit_externo
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