Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores - Requerimento disponível na Segurança Social Direta entre 8 e 14 de fevereiro
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Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores - Requerimento disponível na Segurança Social Direta entre 8 e 14 de fevereiro
O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de fevereiro.
[*]a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
[*]a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.
[/list]
Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.
A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos.
Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:
[list="box-sizing: border-box; margin-bottom: 10px; color: rgb(68, 68, 68); font-family:"][*]a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
[*]a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.
[/list]
Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
Faça já a atualização ou confirmação do seu agregado e a declaração dos respetivos rendimentos.
Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:
- [url=http://www.seg-social.pt/documents/10152/17653811/Manual Passo-a-Passo - ARF - Agregado e Rela%C3%A7%C3%B5es Familiares.pdf/e92b8f10-ac83-4dcd-88b3-d52b373cd75a]Manual Passo-a-Passo - ARF - Agregado e Relações Familiares[/url]
- [url=http://www.seg-social.pt/documents/10152/17652498/Manual Passo-a-Passo - Consultar Adicionar Rendimentos.pdf/d62b64a7-262a-4ef4-a7f4-1a46b956f13c]Manual Passo-a-Passo - Consultar / Adicionar Rendimentos[/url]
-G[url=http://www.seg-social.pt/documents/10152/17683098/Guia Pr%C3%A1tico - Condi%C3%A7%C3%A3o de Recursos AERT.pdf/5712edf8-1b3b-44bb-89e6-41f687e388b4]uia prático Condição de recursos para Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores[/url]
O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”. Aceda aqui.
Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.
Consulte também Noticia - Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
in Segurança Social | 02-02-2021_____________________________________________





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