Presidente da República promulga reforço da proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual
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Presidente da República promulga reforço da proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual
09 agosto 2023
Mantendo o caráter semipúblico do crime de violação, o decreto diz que quando depender de queixa, o MP pode dar início ao processo, num ano a contar da data em que tiver conhecimento dos factos.
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma do parlamento que reforça a proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual.
Numa nota publicada no site da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o decreto que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima”.
O diploma em causa tinha sido aprovado, há cerca de um mês, por unanimidade pela Assembleia da República, por iniciativa do PS.
Mantendo o caráter semipúblico do crime de violação, o decreto estipula que, “quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º [coação sexual] e 164.º [violação] depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de um ano a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe”.
O diploma trabalhado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias definiu também o alargamento do prazo durante o qual é possível apresentar queixa dos atuais seis meses para um ano. Ficou ainda definida a criação de uma ‘via verde’ no acesso ao direito, dispensando as vítimas da prova de insuficiência económica, à semelhança do que acontece com as vítimas de violência doméstica.
in Observador | 09-08-2023 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/12355-presidente-da-republica-promulga-reforco-da-protecao-de-vitimas-de-crimes-contra-a-liberdade-sexual
Mantendo o caráter semipúblico do crime de violação, o decreto diz que quando depender de queixa, o MP pode dar início ao processo, num ano a contar da data em que tiver conhecimento dos factos.
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma do parlamento que reforça a proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual.
Numa nota publicada no site da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o decreto que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima”.
O diploma em causa tinha sido aprovado, há cerca de um mês, por unanimidade pela Assembleia da República, por iniciativa do PS.
Mantendo o caráter semipúblico do crime de violação, o decreto estipula que, “quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º [coação sexual] e 164.º [violação] depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de um ano a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe”.
O diploma trabalhado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias definiu também o alargamento do prazo durante o qual é possível apresentar queixa dos atuais seis meses para um ano. Ficou ainda definida a criação de uma ‘via verde’ no acesso ao direito, dispensando as vítimas da prova de insuficiência económica, à semelhança do que acontece com as vítimas de violência doméstica.
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Re: Presidente da República promulga reforço da proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual
DR 159 SÉRIE I de 2023-08-17
Lei n.º 45/2023
Assembleia da República
Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima.
Lei n.º 45/2023
Assembleia da República
Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima.
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