Dec. Lei nº. 91/2006, 25Mai - Chapa de trânsito

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Mensagem por Xavi76 16/9/2008, 13:44

hmm No caso de detectarmos um automóvel novo sem matrícula, a circular na via pública sem a

respectiva chapa de trânsito, há lugar:

- Apreensão do veículo?

- O pagamento da coima é obrigatório no momento da infracção?

Cumprimentos. :fg hurray:
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Mensagem por CSI 16/9/2008, 16:20

Olá,

a minha opinião é que, em relação à 1ª dúvida há efectivamente lugar à apreensão do veículo:

Artigo 8.º
Regime sancionatório

(...)
3—É apreendido o veículo encontrado a circular nas situações previstas no presente decreto-lei sem que exiba chapa de trânsito, sendo aplicável a esta apreensão o disposto nos n.os 2 a 4 e 8 do artigo 162.º do Código da Estrada.


em relação à 2ª dúvida, também aqui há lugar ao pagamento da coima, no acto da verificação da Contra-Ordenação, porque este diploma é que vem regulamentar o n.º 5 do artigo 117.º do Código da Estrada, conforme está descrito no preâmbulo:

O decreto-lei ora aprovado regulamenta o n.º 5 do artigo 117.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.

por isso, sendo um Diploma que regulamenta uma norma do Código da Estrada, deve ser exigido também o pagamento no acto!


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