Detectores de radares.
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Detectores de radares.
Gostaria de saber até que ponto é ou não verdade se os condutores portugueses podem usar detectores de radares. Pergunto isto pois faço parte de outro forum em que uns dizem que no codigo da estrada não exista nada a proibir, e outros como eu dizem que é proibido. Em que é que ficamos?
Obrigado.
Obrigado.
Convidad- Convidado
Re: Detectores de radares.
Eu não sei se e proibido ou não.Se não é ,devia de ser.
Mas alhguem aqui no forum deve de saber.Também gostaria de saber disso.
Mas alhguem aqui no forum deve de saber.Também gostaria de saber disso.
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Detectores de radares.
Carlos, lê aqui o artº 84º do Código da Estrada:
1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Qual a tua opinião??
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Qual a tua opinião??
Re: Detectores de radares.
Concordo em absluto com essa lei.
Há cerca de 18 anos eu sabia dum condutosr emigrante que trouxe um detector comprado no estrangeiro e o usava no carro quando cá vinha de férias.Isso é coisa nova para nós mas lá fora há muito que os usam.Detectava a presenlça da policia e gabava-se de andar já nessa época a 180 na autoestrada. 120 1 600 euros de multa ?ainda é pouco.Podia ser o dobro pelo menos .
Não há nada que a canalha não invente ,para driblar...
Há cerca de 18 anos eu sabia dum condutosr emigrante que trouxe um detector comprado no estrangeiro e o usava no carro quando cá vinha de férias.Isso é coisa nova para nós mas lá fora há muito que os usam.Detectava a presenlça da policia e gabava-se de andar já nessa época a 180 na autoestrada. 120 1 600 euros de multa ?ainda é pouco.Podia ser o dobro pelo menos .
Não há nada que a canalha não invente ,para driblar...
Luisa Baião- Coronel
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Re: Detectores de radares.
CSI muito obrigado. A minha opinião é que devem de ser proibidos. Isto talvez seja um bocado de estranhar visto eu não ser militar nem agente mas sim um civil. Mas consciente que sou (pelo menos é essa a opinião que tenho de mim) sei que se os detectores de radares fossem legais iriamos ter mais gente em excesso de velocidade mas ainda mais grave é que iriam andar mais desatentos á estrada pois o aparelho avisa das autoridades. E os outros condutores??? Não quero dizer que com isto eu seja um santo, pelo contrario tb excedo os limites e tenho cosciencia disso mas com muita atenção á estrada pois podem aparecer aqui os amigos do forum e claro está aos outros utilizadores da via publica.
Cumpz.
Cumpz.
Convidad- Convidado
Re: Detectores de radares.
Luisa, a coima é de 500 a 2500€, assim o diz o nº5 do artº 84º do CE.
E axo muito bem...
E axo muito bem...
Re: Detectores de radares.
VaN_dRaCk escreveu:Luisa, a coima é de 500 a 2500€, assim o diz o nº5 do artº 84º do CE.
E axo muito bem...
É mesmo.Parece que vi mal .Tens razão.Obrigada por corrigires.
Luisa Baião- Coronel
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Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
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Re: Detectores de radares.
Um vídeo interessante.
http://videos.sapo.pt/wJq8Ju5OJEiihiSEmimY
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Neo- 1º Sargento
-
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