Decreto Regulamentar nº. 7/98, 06Mai (Pneumáticos)

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Mensagem por Xavi76 Sex 12 Set 2008, 19:11

:fg hurray: Numa acção de fiscalização rodoviária é verificado que um veículo pesado de mercadorias

transitava com o piso de todos os seus pneus (6) inferior a 1mm de altura nos relevos principais.

Questiono-vos qual o procedimento correcto a tomar neste tipo de situação? hmm
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Mensagem por geninho30 Sáb 20 Set 2008, 01:54

É levantado um aviso de apresentação de "documentos", para no prazo estipulado (8 dias) apresentar o veículo com pneus em condições. Penso eu de que...
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Mensagem por Ballak Dom 07 Dez 2008, 18:39

Não é levantado Aviso para Apresentação de Documentos, mas sim, emitida uma guia de substituição de documentos, após apreensão dos documentos do veículo, do qual, o mesmo, só poderá circular até ao local da reparação em falta dos pneumáticos, efectuar inspecção extraordinária num centro de inspecções da IMTT e apresentar a reparação em falta regularizada no prazo de oito dias, sendo a coima reduzida a metade.
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Mensagem por Convidad Dom 07 Dez 2008, 23:12

# Nota: em todas as situações que estiver a marca atrás mencionada tomar estes procedimentos.

Procedimentos:

a) Apreender o Livrete n.º1 art. 10 D.R. 7/98 6 Mai e alínea f n.º1 Art.161 do C.E., com a apreensão do livrete procede-se á apreensão de todos os documentos que ao veículo digam respeito (n.º2 Art.º161 do C.E.) e substitui-los por Guia de Substituição, válida pelo prazo de 8 dias, caso a apresentação seja efectuada com a avaria reparada a coima é reduzida a metade (n.º 6 do Art.161 do C.E.)

b) No rosto da Guia, deverá anotar: O interessado terá de: (h) “Apresentar o veículo com todos os pneus em bom estado no Posto da GNR (ou DT, ou PSP) de ___________________.”

c) No verso da Guia, deverá anotar: “Sob pena de aplicação da coima de 99,76 € enquanto o (s) pneu (s) não for (em) substituído (s), deverá circular com velocidade moderada e pelo seguinte itinerário:” (indicar localidades principais de início até fim) ____________________ / (indicar as vias) ____________________.

OBS: Não deve ser indicada nenhuma via onde a velocidade máxima admitida para veículos automóveis seja superior a 90 Km/h: Auto-estradas (sinalizadas com o sinal H 24), Via Reservada (sinalizadas com o sinal H 25) ou outras (sinalizadas com limites superiores a 90 Km/h).

d) O Livrete é de seguida entregue ou remetido para o Posto.

OBS: O condutor/proprietário deverá ser esclarecido de que só deverá comparecer no Posto/DT/Esquadra após o 4º ou 5º dia, dado ser esse o tempo necessário para aí ser recebido o Livrete Apreendido, remetido pelo DT ou Posto, para que lhe possa ser devolvido quando aí apresentar o veículo com o(s) pneu(s) em bom estado.
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Mensagem por Convidad Dom 07 Dez 2008, 23:21

E qual é o comprovativo que prova a reparação na entidade policial em 8 dias. O infractor pode ir à inspecção nos 8 dias, mas só apresentar em data posterior a respectiva reparação????
A meu ver o aviso de apresentação de documentos, deve ser passada.

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Mensagem por Ballak Seg 08 Dez 2008, 00:39

marcanov, ainda não percebi o motivo de ser passado o Aviso.
A minha interpretação é, o comprovativo da reparação é a própria presença do veículo no posto com a situação regularizada.
Se ele efectuar a reparação nos oito dias e apresentar o veículo no posto após essa data, levanto auto com coima pelo mínimo, por não ter apresentado nos oito dias.
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Mensagem por Gil Seg 08 Dez 2008, 01:30

Se tiver pneu suplente muda na roda e leva só auto de noticia...simples e rápido de resolver...muda a roda enquanto o guarda levanta o auto de noticia, hehehehe. risota
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Mensagem por CSI Seg 08 Dez 2008, 19:07

Vasco Xavier Garcia escreveu:transitava com o piso de todos os seus pneus (6) inferior a 1mm de altura nos relevos principais.
Gil, o camarada Garcia escreveu que eram todos os pneus (6), por isso o condutor não terá no local 6 pneus para substituir...
Se a intenção do Agente é fazer mais uma multa, para o número, faz-se como o Gil disse, mas se a intenção é cumprir o que está escrito e zelar pela segurança rodoviária, na minha opinião o melhor é fazer como o Rodrigues Silva disse, porque é o mais correcto!


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Mensagem por Contador Seg 08 Dez 2008, 22:53

O aviso para apresentação é utilizado com adaptação e serve como apresentação de veículo. Era utilizado porque não havia guias de substituição que fossem adaptáveis à situação, agora já existem. No entanto não era elaborado nenhum auto pelo aviso, era sim pela reparação efectuada ou não nos oito dias.
Quanto ao comprovativo da troca dos pneus é a assinatura do elemento policial que verifica a conformidade dos pneus, funciona da mesma forma que a falta do seguro, inspecção etc.
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Mensagem por Gil Seg 08 Dez 2008, 22:54

Claro que se deve proceder como o CSI disse, apenas estava a brincar.
Claro que seis pneus é dificil de mudar nem ninguem trás (6) pneus suplentes.
amen
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Mensagem por Tiago Alves Sáb 24 Nov 2012, 00:54

Este tópico já tem algum tempo mas surgiu me uma duvida, se o infractor não apresentar a reparação ou melhor se ele nunca se dirigir mais ao Posto da GNR ou PSP, o que fazer aos Documentos apreendidos?
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Mensagem por Nakata1 Sáb 24 Nov 2012, 10:39

Consulta este Manual da DO/CO, tem lá tudo o que precisas saber. Mais precisamente no n.º 4 alinea b).
Decreto Regulamentar nº. 7/98, 06Mai (Pneumáticos) 3443 AQUI
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