Furto em veiculos
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Furto em veiculos
Num determinado dia, a patrulha de ocorrencias de um determinado posto é chamada a um predio.
um determinado numero de individuos, estroncou uma janelazita, introduziu-se dentro da garagem colectiva e partiu os vidros aos veiculos dos moradores, em alguns carros, furtando bens superiores a 102 euros, de outros valores diminutos e de outros, nem furtaram nada.
Qual acham que devia ser o procedimento da patrulha?
um determinado numero de individuos, estroncou uma janelazita, introduziu-se dentro da garagem colectiva e partiu os vidros aos veiculos dos moradores, em alguns carros, furtando bens superiores a 102 euros, de outros valores diminutos e de outros, nem furtaram nada.
Qual acham que devia ser o procedimento da patrulha?
foca branca- Sargento-Mor
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Re: Furto em veiculos
Existem várias soluções, todas elas correctas, pois o MP pode juntar ou separar os processos mais tarde, de acordo com o mais conveniente, assim, adoptaria o seguinte procedimento:
Apesar de estarem em causa vários crimes e diferentes ofendidos, tendo em conta o princípio da economia processual e considerando que o autor dos diversos crimes aos diferentes lesados foi a mesma pessoa elaboraria um único Auto de Denúncia, pois não presenciei o crime, logo o meu auto não fará fé em juízo, com todos os seus elementos essenciais e indicando que os ofendidos pretendem procedimento criminal.
Alguns dos crimes serão públicos, pois a garagem colectiva de um prédio de habitação, mesmo que tenha a porta aberta, constitui um espaço fechado para os efeitos de qualificação do crime de furto.
Diferente ideia tem a jurisprudência quando e apenas o objecto se encontra fechado em veículo, aqui tal facto não releva para a qualificação do crime;
Ter-se-á que ter em conta, não nós, mas já o MP, ao valor diminuto do furto.
Neste caso, poderão os ofendidos desistir de queixa, contudo, segundo o meu procedimento, tal facto não será importante, pois menciono no auto de denúncia, que todos pretendem procedimento criminal.
Apesar de estarem em causa vários crimes e diferentes ofendidos, tendo em conta o princípio da economia processual e considerando que o autor dos diversos crimes aos diferentes lesados foi a mesma pessoa elaboraria um único Auto de Denúncia, pois não presenciei o crime, logo o meu auto não fará fé em juízo, com todos os seus elementos essenciais e indicando que os ofendidos pretendem procedimento criminal.
Alguns dos crimes serão públicos, pois a garagem colectiva de um prédio de habitação, mesmo que tenha a porta aberta, constitui um espaço fechado para os efeitos de qualificação do crime de furto.
Diferente ideia tem a jurisprudência quando e apenas o objecto se encontra fechado em veículo, aqui tal facto não releva para a qualificação do crime;
Ter-se-á que ter em conta, não nós, mas já o MP, ao valor diminuto do furto.
Neste caso, poderão os ofendidos desistir de queixa, contudo, segundo o meu procedimento, tal facto não será importante, pois menciono no auto de denúncia, que todos pretendem procedimento criminal.
Adama- Guarda
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Re: Furto em veiculos
"Falaste" bem, só te esqueceste da parte do "castigo"
387Silva- Sargento-Chefe
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Re: Furto em veiculos
Nesse caso elaboraria um Auto de Denúncia com vários lesados.
Outra coisa: esse "determinado" número de indivíduos ainda estava no local?
Outra coisa: esse "determinado" número de indivíduos ainda estava no local?
Última edição por moralez em Sáb 18 Fev 2012, 03:44, editado 1 vez(es)
moralez- Moderador
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Re: Furto em veiculos
mais opiniões?
foca branca- Sargento-Mor
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Re: Furto em veiculos
moralez escreveu:Nesse caso elaboraria um Auto de Denúncia com vários lesados.
Para mim o procedimento mais correcto seria Auto de Denuncia. Se possível ouvir em Auto de Declarações alguns (todos) os proprietários (no local) indicando nomeadamente o seu desejo de procedimento criminal. Se todos eles fossem ouvidos e todos desejassem procedimento criminal, então ai faria um Auto de Noticia com os factos que verifiquei e com os factos (alusão ás declarações dos lesados) e o que me tinham contado.
Não esquecer da parte dos danos no prédio, que devem ter sido provocados em partes comuns e, logo de responsabilidade de todos os condóminos. Será mais uma denuncia, ou o gestor de condómino, pode também ser inquirido e mencionado no Auto de Noticia.
Em termos de junção de processos, pode ou não ser feito em Tribunal, nós temos de se possível resumir tudo, se não devem ser elaborados os Autos de Denuncia que tiverem de ser (quem se considera lesado).
É a minha opinião... há e claro o castigo a que se refere o exposto e declarado pelo 387Silva...
Re: Furto em veiculos
Caro camarada pts, discordo na parte do Auto de Notícia... Autos de Notícia destinam-se a crimes presenciados pelos OPC's, daí o nome «Notícia», porque é o OPC a dar conhecimento à Autoridade Judiciária. Autos de Denúncia destinam-se a crimes denunciados pelos lesados ou testemunhas... Mais, segundo actas do Tribunal da Comarca onde presto serviço, vem a indicar que é este o procedimento correcto a adoptar... Ainda mais, o SIIOP vem reforçar esta teoria, porque se formos elaborar «Auto de Notícia», irá aparecer que o Autuante presenciou os factos.
moralez- Moderador
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Re: Furto em veiculos
A Diferença entre Auto de Noticia e Denuncia já foi explicada.
Embora ambas sirvam para a mesma coisa e ninguem reclame, convem mostrar uma imagem de dominio do Expediente Processual.
Na situação apresentada, em minha opinião deve ser elaborado um Auto de Denuncia, em que é numerado todos os ofendidos descrevendo o que lhes foi furtado, como foi, ou os danos que lhe foram causados.
Assim só se faz um Nuipc e não se anda a entupir o posto com nuipc's desnecessarios, alem que a investigação vai ser toda concentrada num furto qualificado e não em diversos crimes de furtos simples, ou dano, dispersos por varias secções do Ministerio Publico.
Auto de Declarações é um expediente que no foro criminal vale Zero.
Ouvir as pessoas em Auto de declarações é gastar papel e impressora. o que é valido é ouvir as pessoas em Auto de Inquirição de Testemunhas.
Embora ambas sirvam para a mesma coisa e ninguem reclame, convem mostrar uma imagem de dominio do Expediente Processual.
Na situação apresentada, em minha opinião deve ser elaborado um Auto de Denuncia, em que é numerado todos os ofendidos descrevendo o que lhes foi furtado, como foi, ou os danos que lhe foram causados.
Assim só se faz um Nuipc e não se anda a entupir o posto com nuipc's desnecessarios, alem que a investigação vai ser toda concentrada num furto qualificado e não em diversos crimes de furtos simples, ou dano, dispersos por varias secções do Ministerio Publico.
Auto de Declarações é um expediente que no foro criminal vale Zero.
Ouvir as pessoas em Auto de declarações é gastar papel e impressora. o que é valido é ouvir as pessoas em Auto de Inquirição de Testemunhas.
foca branca- Sargento-Mor
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Re: Furto em veiculos
Aqui trabalhamos assim...
Um auto (um NUIPC) com todos os denunciantes, bens furtados, danificados etc. E ouvir o pessoal em Auto de Inquirição de Testemunha (ando sempre com uma mão cheia deles na pasta do expediente, para fazer à mão nos locais), não esquecendo a importante parte do "...declara desejar procedimento criminal contra o/s autor/es do crime caso venha/m a ser identificado/s".
Um auto (um NUIPC) com todos os denunciantes, bens furtados, danificados etc. E ouvir o pessoal em Auto de Inquirição de Testemunha (ando sempre com uma mão cheia deles na pasta do expediente, para fazer à mão nos locais), não esquecendo a importante parte do "...declara desejar procedimento criminal contra o/s autor/es do crime caso venha/m a ser identificado/s".
Re: Furto em veiculos
moralez escreveu:Caro camarada pts, discordo na parte do Auto de Notícia... Autos de Notícia destinam-se a crimes presenciados pelos OPC's, daí o nome «Notícia», porque é o OPC a dar conhecimento à Autoridade Judiciária. Autos de Denúncia destinam-se a crimes denunciados pelos lesados ou testemunhas... Mais, segundo actas do Tribunal da Comarca onde presto serviço, vem a indicar que é este o procedimento correcto a adoptar... Ainda mais, o SIIOP vem reforçar esta teoria, porque se formos elaborar «Auto de Notícia», irá aparecer que o Autuante presenciou os factos.
Depende, porque nunca é igual em todas as comarcas e/ou postos. Contudo nesta situação não vê o crime a ser cometido, mas vê os vestígios, indícios e testemunhos, da ocorrência de um crime, que segundo o CPP terá de ser comunicado a Tribunal. Logo como OPC e esquecendo um pouco a tipologia dos crismes (publico, etc...) deverá ser elaborado Auto de Noticia, nem que seja pelo acto de vandalismo em local vedado ao publico.
Continuo na minha, até porque já o fiz dezenas de vezes e sem qualquer problema.
Em respeito ao SIIOP, isto é um procedimento que a GNR inventou, para tentar igualar o expediente existente em todos os postos, e em muitas situações muito mal, outras nem por isso. Não é o SIIOP que manda em mim, mas sim o CP, CPP e outros diplomas. Dou-lhe alguns exemplos de modelos que não existem ou estão desactualizados:
Notificação das 12 horas, TCD's, etc... Fora isso, junta-se o tempo gasto e outras desvantagens do SIIOP. Uma das boas coisas que tem, apesar da lentidão, é o registo de correspondência (entrada e saída), de resto deus me livre!
foca branca escreveu:Auto de Declarações é um expediente que no foro criminal vale Zero.
Ouvir as pessoas em Auto de declarações é gastar papel e impressora. o que é valido é ouvir as pessoas em Auto de Inquirição de Testemunhas.
Discordo redondamente. Pode até ser indicado em algumas situações, como a aqui referida, que seja o Auto Inquirição testemunha, agora dizer que o Auto de Declarações não vale nada é falso. Já passei por vários Núcleos, Postos e Destacamentos, sempre fiz Autos de Declarações e nunca me disseram que não valia nada. Depende sim da situação que se está a tratar, mas é um documento oficial e válido, para todas as entidades e instituições.
Re: Furto em veiculos
camarada PTS.
Auto de Declarações não tem qualquer validade processual.
Seja na fase da queixa, seja na fase de inquerito, seja na fase da instrução, o auto de Declarações não serve para nada.
houves uma pessoa em Auto de Declarações, vais ter de a chamar outra vez para ouvir em auto de Inquirição de testemunhas.
Quanto ao auto de Noticia/Denuncia, já á ai um topico que é bem claro a ensinar quando é que se faz um ou outro.
Claro que quem faz autos de noticia por denuncia, ou vice versa, nunca teve problema nenhum nem vai ter, porque simplesmente é "participação" e isso é que interessa ao MP.
Auto de Declarações não tem qualquer validade processual.
Seja na fase da queixa, seja na fase de inquerito, seja na fase da instrução, o auto de Declarações não serve para nada.
houves uma pessoa em Auto de Declarações, vais ter de a chamar outra vez para ouvir em auto de Inquirição de testemunhas.
Quanto ao auto de Noticia/Denuncia, já á ai um topico que é bem claro a ensinar quando é que se faz um ou outro.
Claro que quem faz autos de noticia por denuncia, ou vice versa, nunca teve problema nenhum nem vai ter, porque simplesmente é "participação" e isso é que interessa ao MP.
foca branca- Sargento-Mor
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Re: Furto em veiculos
Pois é tudo é muito bonito, na minha opinião pessoal, no relato do auto de Denuncia ou Noticia, explana-se todo a gravidade factual e afirmações dos lesados( com termos INDAGAR, INTERPELAR, QUESTIONAR, NUNCA O TERMO INTERROGAR).
Em virtude de conhecimento geral ou não, quem utiliza normalmente o Auto de Inquirição de testemunha , é o pessoal, , dos Inquéritos ou da investigação, .
O ministério público é que promove o Inquérito.
Em virtude de conhecimento geral ou não, quem utiliza normalmente o Auto de Inquirição de testemunha , é o pessoal, , dos Inquéritos ou da investigação, .
O ministério público é que promove o Inquérito.
Última edição por António Soares em Sáb 18 Fev 2012, 17:27, editado 2 vez(es)
António Soares- 1º Sargento
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Re: Furto em veiculos
António Soares escreveu:Pois é tudo é muito bonito, na minha opinião pessoal, no relato do auto de Denuncia ou Noticia, explana-se todo a gravidade factual e afirmações dos lesados( com termos INDAGAR, INTERPELAR, QUESTIONAR, NUNCA O TERMO INTERROGAR).
Em virtude de conhecimento geral ou não, quem utiliza normalmente o Auto de Inquirição de testemunha , é o pessoal, agora com uma jaqueta , dos Inquéritos ou da investigação, pessoal pseudo habilitado.
peço te aqui nestes topicos, porque são coisas sérias, que não os estragues.
Ajuda se souberes, não venhas insultar ninguem.
Deixe-mos a nossa troca de argumentos para os topicos da politiquice aqui é assunto sério.
foca branca- Sargento-Mor
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Re: Furto em veiculos
foca branca escreveu:Na situação apresentada, em minha opinião deve ser elaborado um Auto de Denuncia, em que é numerado todos os ofendidos descrevendo o que lhes foi furtado, como foi, ou os danos que lhe foram causados
Passei por uma Posto do grande Porto e era assim que se fazia... a única coisa que não fazíamos era o auto de inquirição de testemunha, mas mencionávamos no auto que todos desejavam procedimento criminal!
Houve uma altura (mudança de Cmdt de Posto) em que que ele queria cada veiculo, seu auto de denúncia, mas foi coisa de pouca dura, visto o aumento de NUIPC's no final do mês!
Edr See- Capitão
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Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
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Re: Furto em veiculos
foca branca escreveu:camarada PTS.
Auto de Declarações não tem qualquer validade processual.
Seja na fase da queixa, seja na fase de inquerito, seja na fase da instrução, o auto de Declarações não serve para nada.
houves uma pessoa em Auto de Declarações, vais ter de a chamar outra vez para ouvir em auto de Inquirição de testemunhas.
Quanto ao auto de Noticia/Denuncia, já á ai um topico que é bem claro a ensinar quando é que se faz um ou outro.
Claro que quem faz autos de noticia por denuncia, ou vice versa, nunca teve problema nenhum nem vai ter, porque simplesmente é "participação" e isso é que interessa ao MP.
no comments!
bawer- Furriel
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