Questão - Abuso de liberdade de imprensa
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Questão - Abuso de liberdade de imprensa
No dia xx, o Sr. Sissi, ao comprar o jornal denominado "rrrrr", verificou que subscreveram uma noticia em que relatam factos relacionados com a vida privada e que eram objectivamente desonrosos e ofensivos do bom nome do Sr. Sissi.
Estaremos aqui perante um crime!! Caso positivo qual!
Na eventualidade dos factos serem dirigidos ao caríssimo utilizador, o que faria!
Estaremos aqui perante um crime!! Caso positivo qual!
Na eventualidade dos factos serem dirigidos ao caríssimo utilizador, o que faria!
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23227
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
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Re: Questão - Abuso de liberdade de imprensa
Crime ao abrigo do artigo 192º do CP.
Acho eu.
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PINTAROLAS- Moderador
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Idade : 44
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Nº de Mensagens : 8279
Re: Questão - Abuso de liberdade de imprensa
Num universo de 10.000 utilizadores de uma plataforma disponível a quem frequente a net,será que comentários desonrosos,ou relativos à vida privada de alguém, também podem ser considerados crime?
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Questão - Abuso de liberdade de imprensa
Estou de acordo com o PINTAROLAS.
Crime sim.
Crime sim.
irreverente- Sargento-Mor
-
Idade : 59
Profissão : cabo gnr
Nº de Mensagens : 2983
Mensagem : Pecar pelo silêncio
Quando se deve protestar
Transforma Homens
Em Covardes
Meu alistamento : Há muito tempo atrás
Re: Questão - Abuso de liberdade de imprensa
Capítulo VII
Dos crimes contra a reserva da vida privada
Artigo 192.
o
(Devassa da vida privada)
1. Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a
vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da
vida familiar ou sexual:
a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, tranmitir ou divulgar
conversa ou comunicação telefónica;
b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem
das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem
em lugar privado; ou
d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave
de outra pessoa; é punido com pena de prisão até 1 ano ou
com pena de multa até 240 dias.
2. O facto previsto na alínea d) do número anterior não é puní-
vel quando for praticado como meio adequado para realizar
um interesse público legítimo e relevante.
Dos crimes contra a reserva da vida privada
Artigo 192.
o
(Devassa da vida privada)
1. Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a
vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da
vida familiar ou sexual:
a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, tranmitir ou divulgar
conversa ou comunicação telefónica;
b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem
das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem
em lugar privado; ou
d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave
de outra pessoa; é punido com pena de prisão até 1 ano ou
com pena de multa até 240 dias.
2. O facto previsto na alínea d) do número anterior não é puní-
vel quando for praticado como meio adequado para realizar
um interesse público legítimo e relevante.
Big Jam- 2º Sargento
-
Idade : 40
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 682
Mensagem : "A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
Meu alistamento : 2004, AIP
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