Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Página 1 de 1 • Compartilhe
Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Exmo. Senhor
Assunto: Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Já está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), o site do e-fatura (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder.
Naturalmente que estando só em produção a título experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados. A concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos setores de atividade que lhe referimos no email anterior, que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro.
A AT está disponível para lhe prestar todo o apoio e receber todas as suas sugestões de melhoria do site.
Para qualquer esclarecimento estamos ao seu dispor no Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou através do endereço de email do sistema e-fatura: e-fatura@at.gov.pt.
Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
Assunto: Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Já está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), o site do e-fatura (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Nesta fase já pode aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder.
Naturalmente que estando só em produção a título experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados. A concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos setores de atividade que lhe referimos no email anterior, que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro.
A AT está disponível para lhe prestar todo o apoio e receber todas as suas sugestões de melhoria do site.
Para qualquer esclarecimento estamos ao seu dispor no Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou através do endereço de email do sistema e-fatura: e-fatura@at.gov.pt.
Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
Re: Novo Regime de Faturação - Site e-fatura
Sobre o E-Fatura
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/sobre.html
E-Fatura
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/sobre.html
E-Fatura
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
Tópicos semelhantes
» Novo site de partilha de arquivos (EXPEDIENTE)
» Conselho de Ministros aprovou novo regime jurídico do táxi
» Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
» Passos vai negociar novo regime remuneratório com forças de segurança
» Transportes de Passageiros em Táxi – Novo Regime Jurídico - Esclarecimento
» Conselho de Ministros aprovou novo regime jurídico do táxi
» Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
» Passos vai negociar novo regime remuneratório com forças de segurança
» Transportes de Passageiros em Táxi – Novo Regime Jurídico - Esclarecimento
Página 1 de 1
|
|
Seg 22 Abr 2024, 23:44 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Seg 22 Abr 2024, 23:30 por MAXIMUS
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao
» Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Ter 05 Mar 2024, 12:28 por dragao