Conduzir de chinelo no pé

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Mensagem por dragao Ter 25 Set 2012, 23:56


Conduzir de chinelo no pé TeresaLume



DE CHINELO NO PÉ




Acabou o Verão e as primeiras chuvas chegaram, mas isso não foi motivo para nesta Operação Anjo da Guarda, segundo os dados disponíveis, virem a ser multados 900 condutores, ao que se acrescentam mais alguns infractores da passada semana, ainda o estio se fazia sentir. E, porque estava calor, era fim-de-semana, muitos andavam de chinelo no pé a conduzir. Ora, isso é algo que os agentes de fiscalização não gostam e teimam, portanto, em multar! A discussão sobre se é permitido conduzir de Havaianas – denominação chique para os velhos chinelos de praia – vem de alguns Verões a esta parte.
Mas na verdade esta polémica nem sequer tem razão de existir, como aliás já foi dito e redito. Não existe qualquer norma no Código da Estrada, ou em qualquer outra legislação rodoviária, em relação ao tipo de calçado que se deve e pode usar no exercício da condução. Aliás, nem sequer proíbe conduzir descalço! Por isso não se entende a teimosia dos agentes de fiscalização de trânsito em multar os condutores só porque conduzem de chinelos. Para justificarem a sua actuação a infracção é reportada ao artigo 11.º, n.º 2 do Código da Estrada, o qual prevê o dever dos condutores de se absterem de praticar quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Todavia, se o uso de chinelos prejudica ou não a condução só o dono deles saberá. Isto é, se existem condutores que se sentem confortáveis a conduzir até descalços, outros até mesmo com uns sapatos diferentes dos que costumam usar lhes prejudica a sua forma de conduzir, por não conseguirem “sentir” os pedais.
Portanto, se os agentes de fiscalização de trânsito persistirem em multar por se levar o chinelo no pé é bom que comecem a justificar e bem a infracção, porque se o infractor resolver defender-se será sempre absolvido, pois não há lei que proíbe conduzir de chinelos!

Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor


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Mensagem por moralez Qua 26 Set 2012, 00:29

Isto também serve para aqueles pseudo - agentes de autoridade que gostam muito de autuar os condutores por irem a comer...
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 26 Set 2012, 00:32

dragao escreveu:... outros até mesmo com uns sapatos diferentes dos que costumam usar lhes prejudica a sua forma de conduzir, por não conseguirem “sentir” os pedais.
...
Grande verdade e já se passou com muitos.

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Mensagem por live77 Qua 26 Set 2012, 01:25

Isto é inacreditavel mesmo, já tinha ouvido comentar que havia agentes a autuar por este tipo de infracçoes mas pensava que era somente treta e conversa de café, afinal não é que temos aqui alguns agentes com um poder de invenção fora do comum...
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Mensagem por genere Qua 26 Set 2012, 08:11

moralez escreveu:Isto também serve para aqueles pseudo - agentes de autoridade que gostam muito de autuar os condutores por irem a comer...

E nesse caso não é um acto que prejudica a condução?
Assim como ir a ler o jornal ou a praticar sexo durante a condução?
Ou até mesmo ir a mexer no rádio?

Agora a dos chinelos acho um bocado demais.
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Mensagem por moralez Qua 26 Set 2012, 08:42

Depende... É que tem mesmo de ser susceptível de prejudicar a condução, senão não há infracção... Não pode depender do julgamento do agente fiscalizador...
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Mensagem por genere Qua 26 Set 2012, 08:50

moralez escreveu:Depende... É que tem mesmo de ser susceptível de prejudicar a condução, senão não há infracção... Não pode depender do julgamento do agente fiscalizador...

Claro que sim, e quando vais a comer a condução é sempre prejudicada. Tiras as mãos do volante, atrapalhas-te mas mudanças, vais mais à esquerda ou direita ou mesmo zigue zagues. Aqui na minha ZA houve um acidente por um casal de namorados ia a partilhar o chocolate.

Como em tudo é preciso bom senso.
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Mensagem por moralez Qua 26 Set 2012, 10:56

genere escreveu:
moralez escreveu:Depende... É que tem mesmo de ser susceptível de prejudicar a condução, senão não há infracção... Não pode depender do julgamento do agente fiscalizador...

Claro que sim, e quando vais a comer a condução é sempre prejudicada. Tiras as mãos do volante, atrapalhas-te mas mudanças, vais mais à esquerda ou direita ou mesmo zigue zagues. Aqui na minha ZA houve um acidente por um casal de namorados ia a partilhar o chocolate.

Como em tudo é preciso bom senso.

Isso são tudo suposições, posso ir a comer uma maçã e não acontecer nada disso...

Como também posso olhar para o retrovisor (o que é normalíssimo na condução) por uns instantes e tirar os olhos da estrada podendo provocar um acidente...

No meu entender não são actos que, por si só, atrapalhem a condução. Terá que ser a origem de algo... Mas esse algo tem que acontecer. Como o camarada disse, um zigue-zague, por exemplo...
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Mensagem por carlos morais Qua 26 Set 2012, 11:26

É mais prejudicial e mais perigoso uma mulher conduzir de sapatos de tacão alto de 10 cm de altura.
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Mensagem por Pedrito_10 Qua 26 Set 2012, 11:32

moralez escreveu:
genere escreveu:
moralez escreveu:Depende... É que tem mesmo de ser susceptível de prejudicar a condução, senão não há infracção... Não pode depender do julgamento do agente fiscalizador...

Claro que sim, e quando vais a comer a condução é sempre prejudicada. Tiras as mãos do volante, atrapalhas-te mas mudanças, vais mais à esquerda ou direita ou mesmo zigue zagues. Aqui na minha ZA houve um acidente por um casal de namorados ia a partilhar o chocolate.

Como em tudo é preciso bom senso.

Isso são tudo suposições, posso ir a comer uma maçã e não acontecer nada disso...

Como também posso olhar para o retrovisor (o que é normalíssimo na condução) por uns instantes e tirar os olhos da estrada podendo provocar um acidente...

No meu entender não são actos que, por si só, atrapalhem a condução. Terá que ser a origem de algo... Mas esse algo tem que acontecer. Como o camarada disse, um zigue-zague, por exemplo...

Sr. Moralez desculpe mas não tenho concordado com as suas opiniões...

A situação de usar chinelo é realmente exagerada...

Quando voce diz que o julgamento não depende do agente fiscalizador então vai depender de quem????Do condutor não será certamente porque se não em situação alguma haveria infração correto?

Já uma vez fiscalizei um condutor que vinha a comer um corneto e ao pedir-lhe os respetivos documentos não sabia o que fazer ao corneto...acabei por adverti-lo que aquela pratica poderia ser perigoso para o exercicio da condução ao que o condutor aceitou.

Quanto ao "algo" que tem de acontecer para haver infração não concordo de todo. A fiscalização deve ser exercida antes desse "algo" acontecer porque ao ocorrer um zigue zague ou uma saida de estrada, por exemplo, já não são coisas "suscetiveis" mas fatos concretos muito perigosos e passiveis de outras contra ordenações que poderão ser aplicadas...

Cumprimentos
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Mensagem por Alfaro Qua 26 Set 2012, 11:48

Sabemos bem que conduzir de chinelos não é a mesma coisa que conduzir devidamente calçado ou talvez mesmo descalço. O facto de conduzir naquela condição é de um facilitismo típico que é familiar a qualquer condutor pouco consciente e que por norma não admite que possa estar errado, que o chamem à razão e que obviamente o autuem. Depois aparecem advogados e outros defensores da verdade absoluta que não abdicando do cultivado protagonismo, também não refletem sobre estes casos ambíguos que qualquer bom senso, simplesmente se abstem de comentar. Pode não existir legislação diretamente aplicável, mas pode perfeitamente, na minha opinião, ser considerado um comportamento errado.
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Mensagem por gandamano Qua 26 Set 2012, 11:51

e a fazer a barba?
e a fazer a maquilhagem?
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Mensagem por Brave Sir Robin Qua 26 Set 2012, 12:47

Recordo uma notícia de 2011 sobre um indíviduo ter sido autuado na VCI do Porto... por estar a assoar o nariz!

http://www.brigadatransito.com/t9050-multado-por-se-assoar-enquanto-conduzia
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Mensagem por CSI Qua 26 Set 2012, 13:18

Nunca vi um auto elaborado contra alguém que ia a conduzir de chinelos e já me passaram milhares de autos pelas vistas!
Sempre ouvi aquelas conversas tipo "não se pode conduzir de chinelos" ou "não se pode conduzir em tronco nú" ou "a carta verde do seguro tem que estar assinada", mas nunca vi nenhum auto sobre essa matéria, por isso sempre considerei conversa de café!
Quanto à situação do comer um bolo, ou ler jornais, ou barbear-se, ou ver faturas, ou maquilhar-se enquanto se conduz acho que constitui contra-ordenação, porque suscetível (palavra utilizada no artº 11º do CE, para tipificar a infração) quer dizer que envolve possibilidade de certa coisa acontecer. A função do agente de fiscalização de trânsito, além de outras é zelar pela segurança das pessoas e como se sabe à partida que fazer aquelas coisas enquanto se conduz envolve a possibilidade do condutor sofrer um acidente e assim por em perigo a sua vida, a dos outros condutores e/ou demais utilizadores da via, é nossa obrigação fazer cessar a infração e punir o condutor com a devida coima que se encontra prevista!
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Mensagem por DNS Qua 26 Set 2012, 13:44

Nunca me ocorreria multar alguem por tal. No entanto, eu proprio ao conduzir de chinelos já me aconteceu tantas mas tantas vezes, ficar com o chinelo preso num pedal e não conseguir chegar ao travão.
Que prejudica, prejudica!
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Mensagem por moralez Qua 26 Set 2012, 14:46

Pedrito_10 escreveu:
moralez escreveu:
genere escreveu:

Claro que sim, e quando vais a comer a condução é sempre prejudicada. Tiras as mãos do volante, atrapalhas-te mas mudanças, vais mais à esquerda ou direita ou mesmo zigue zagues. Aqui na minha ZA houve um acidente por um casal de namorados ia a partilhar o chocolate.

Como em tudo é preciso bom senso.

Isso são tudo suposições, posso ir a comer uma maçã e não acontecer nada disso...

Como também posso olhar para o retrovisor (o que é normalíssimo na condução) por uns instantes e tirar os olhos da estrada podendo provocar um acidente...

No meu entender não são actos que, por si só, atrapalhem a condução. Terá que ser a origem de algo... Mas esse algo tem que acontecer. Como o camarada disse, um zigue-zague, por exemplo...

Sr. Moralez desculpe mas não tenho concordado com as suas opiniões...

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Quanto ao "algo" que tem de acontecer para haver infração não concordo de todo. A fiscalização deve ser exercida antes desse "algo" acontecer porque ao ocorrer um zigue zague ou uma saida de estrada, por exemplo, já não são coisas "suscetiveis" mas fatos concretos muito perigosos e passiveis de outras contra ordenações que poderão ser aplicadas...

Cumprimentos

Então esclareça-me quais os motivos que levam a ser prejudiciais à condução o facto de ir a comer uma maçã (ou um corneto, como o camarada exemplificou)...

Fico a aguardar...
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Mensagem por teenage Qua 26 Set 2012, 16:43

auto da treta!qualquer dia as senhoras levam vestido comprido até aos pés e pimba levanta se o auto po prejudicar ou vir a prejudicar a conduçao...é ser mais papista que o papa!que tristeza pegada francamente!ganhem mas é juizo!
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Mensagem por Sadbutrue Qua 26 Set 2012, 18:08

Buenas!

Este ano fui de férias de havaianas, só meti perto de 1700km. No entanto uma coisa é certa, se me sentisse desconfortável a condizir de chinelos usava uns ténis.

É tudo uma questão de conforto, lembro-me que quando tirei a carta não conduzia de sapatos, não me ajeitava. E se alguém me fiscalizasse nem se apercebia disso...

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Mensagem por Brave Sir Robin Qua 26 Set 2012, 19:10

Em tempos considerei o código da estrada um diploma completo... não dava margem a suposições, entendimentos ou interpretações diversas. Supostamente, era chapa cinco.... Enganei-me!

A ambiguidade do artigo 11.º do CE 'empurra' para o poder discricionário do agente fiscalizador a interpretação do que poderá constituir um acto susceptível de prejudicar a condução. Julgo que o agente não poderá ser tão rígido nessa interpretação, sob pena de cometer uma injustiça...

Pessoalmente não me sinto confortável a conduzir de havaianas. Outros podê-lo-ão fazer comodamente e sem pôr a sua vida em risco, ou a daqueles que o acompanhem...
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Mensagem por Sierra Delta Qua 26 Set 2012, 19:41

Nunca passei um auto desses.

Essa infração só serve para os condutores que se armam em chicos espertos, ou se de facto se presencia uma irregularidade provocada por comer, beber, malabariscos, carinhos ao cachorro, maquilhagem, etc...

Quanto aos chinelos, uso e sinto-me bem, aliás até conduzo muitas vezes descalço no verão.
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Mensagem por 387Silva Qua 26 Set 2012, 20:14

Brave Sir Robin escreveu:Recordo uma notícia de 2011 sobre um indíviduo ter sido autuado na VCI do Porto... por estar a assoar o nariz!

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hahahahahahahah grande risota2 esta foi espectacular!!!
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Mensagem por Roque Qua 26 Set 2012, 20:35

Comer, beber...e fumar?
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Mensagem por Pedrito_10 Qua 26 Set 2012, 20:39

moralez escreveu:
Pedrito_10 escreveu:
moralez escreveu:

Isso são tudo suposições, posso ir a comer uma maçã e não acontecer nada disso...

Como também posso olhar para o retrovisor (o que é normalíssimo na condução) por uns instantes e tirar os olhos da estrada podendo provocar um acidente...

No meu entender não são actos que, por si só, atrapalhem a condução. Terá que ser a origem de algo... Mas esse algo tem que acontecer. Como o camarada disse, um zigue-zague, por exemplo...

Sr. Moralez desculpe mas não tenho concordado com as suas opiniões...

A situação de usar chinelo é realmente exagerada...

Quando voce diz que o julgamento não depende do agente fiscalizador então vai depender de quem????Do condutor não será certamente porque se não em situação alguma haveria infração correto?

Já uma vez fiscalizei um condutor que vinha a comer um corneto e ao pedir-lhe os respetivos documentos não sabia o que fazer ao corneto...acabei por adverti-lo que aquela pratica poderia ser perigoso para o exercicio da condução ao que o condutor aceitou.

Quanto ao "algo" que tem de acontecer para haver infração não concordo de todo. A fiscalização deve ser exercida antes desse "algo" acontecer porque ao ocorrer um zigue zague ou uma saida de estrada, por exemplo, já não são coisas "suscetiveis" mas fatos concretos muito perigosos e passiveis de outras contra ordenações que poderão ser aplicadas...

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Fico a aguardar...

Camarada, tudo o que implique, um continuado manuseamento de alimentos ou outros penso que é prejudicial para o exercicio da condução. O fato de um condutor vir a comer um gelado enquanto este não for completamente consumido leva a que o condutor não esteja focado na condução, isto para não falar do fato de na altura do calor este poder derreter com alguma facilidade e poder cair na roupa perigando desta forma ainda mais a condução. Considero que uma maçã não tenha tanto perigo. É como digo cada coisa aumenta de forma diferente o grau de perigosidade.

Em suma, é suscetivel de criar perigo para a condução, com ou mais ou menos gravidade, o condutor que não tenha as duas mãos livres, isso é um fato irrefutável...
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Mensagem por moralez Qua 26 Set 2012, 21:05

Pedrito_10 escreveu:
moralez escreveu:
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Sr. Moralez desculpe mas não tenho concordado com as suas opiniões...

A situação de usar chinelo é realmente exagerada...

Quando voce diz que o julgamento não depende do agente fiscalizador então vai depender de quem????Do condutor não será certamente porque se não em situação alguma haveria infração correto?

Já uma vez fiscalizei um condutor que vinha a comer um corneto e ao pedir-lhe os respetivos documentos não sabia o que fazer ao corneto...acabei por adverti-lo que aquela pratica poderia ser perigoso para o exercicio da condução ao que o condutor aceitou.

Quanto ao "algo" que tem de acontecer para haver infração não concordo de todo. A fiscalização deve ser exercida antes desse "algo" acontecer porque ao ocorrer um zigue zague ou uma saida de estrada, por exemplo, já não são coisas "suscetiveis" mas fatos concretos muito perigosos e passiveis de outras contra ordenações que poderão ser aplicadas...

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Camarada, tudo o que implique, um continuado manuseamento de alimentos ou outros penso que é prejudicial para o exercicio da condução. O fato de um condutor vir a comer um gelado enquanto este não for completamente consumido leva a que o condutor não esteja focado na condução, isto para não falar do fato de na altura do calor este poder derreter com alguma facilidade e poder cair na roupa perigando desta forma ainda mais a condução. Considero que uma maçã não tenha tanto perigo. É como digo cada coisa aumenta de forma diferente o grau de perigosidade.

Em suma, é suscetivel de criar perigo para a condução, com ou mais ou menos gravidade, o condutor que não tenha as duas mãos livres, isso é um fato irrefutável...

As 2 mãos livres?? Facto irrefutável?? Até posso aceitar um gelado, porque pode derreter e tal. Agora, por exemplo uma maçã, ou qualquer alimento que se segure numa mão (direita, por exemplo) basta a esquerda para segurar no volante e seguir a sua marcha correctamente.
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Mensagem por El Sargento Qua 26 Set 2012, 21:49

Infelizmente muito se inventa em Portugal. Conduzir de chinelos não se enquadra no Artº11., se não vejamos. O Artº11º fala na prática de atos que comprometam a segurança da condução, certo??
Então e qual é o ato que o condutor está a praticar?? Não é conduzir?? Ele não vai a fazer mais nada além de conduzir. Na minha modesta opinião nunca pode haver infração nestes moldes. Ou a lei é alterada, o que não me parece, ou não existe sequer, enquadramento legal.
Para ser enquadrável neste artigo a pessoa tem que ir a fazer mais alguma coisa além de conduzir.
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Mensagem por Pedrito_10 Qua 26 Set 2012, 23:26

moralez escreveu:
Pedrito_10 escreveu:
moralez escreveu:

Então esclareça-me quais os motivos que levam a ser prejudiciais à condução o facto de ir a comer uma maçã (ou um corneto, como o camarada exemplificou)...

Fico a aguardar...

Camarada, tudo o que implique, um continuado manuseamento de alimentos ou outros penso que é prejudicial para o exercicio da condução. O fato de um condutor vir a comer um gelado enquanto este não for completamente consumido leva a que o condutor não esteja focado na condução, isto para não falar do fato de na altura do calor este poder derreter com alguma facilidade e poder cair na roupa perigando desta forma ainda mais a condução. Considero que uma maçã não tenha tanto perigo. É como digo cada coisa aumenta de forma diferente o grau de perigosidade.

Em suma, é suscetivel de criar perigo para a condução, com ou mais ou menos gravidade, o condutor que não tenha as duas mãos livres, isso é um fato irrefutável...

As 2 mãos livres?? Facto irrefutável?? Até posso aceitar um gelado, porque pode derreter e tal. Agora, por exemplo uma maçã, ou qualquer alimento que se segure numa mão (direita, por exemplo) basta a esquerda para segurar no volante e seguir a sua marcha correctamente.

Tem toda a razão sr. Moralez...
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Mensagem por genere Qua 26 Set 2012, 23:33

Pedrito_10 escreveu:
moralez escreveu:
Pedrito_10 escreveu:

Camarada, tudo o que implique, um continuado manuseamento de alimentos ou outros penso que é prejudicial para o exercicio da condução. O fato de um condutor vir a comer um gelado enquanto este não for completamente consumido leva a que o condutor não esteja focado na condução, isto para não falar do fato de na altura do calor este poder derreter com alguma facilidade e poder cair na roupa perigando desta forma ainda mais a condução. Considero que uma maçã não tenha tanto perigo. É como digo cada coisa aumenta de forma diferente o grau de perigosidade.

Em suma, é suscetivel de criar perigo para a condução, com ou mais ou menos gravidade, o condutor que não tenha as duas mãos livres, isso é um fato irrefutável...

As 2 mãos livres?? Facto irrefutável?? Até posso aceitar um gelado, porque pode derreter e tal. Agora, por exemplo uma maçã, ou qualquer alimento que se segure numa mão (direita, por exemplo) basta a esquerda para segurar no volante e seguir a sua marcha correctamente.

Tem toda a razão sr. Moralez...

Por exemplo se for o pendura a segurar e abanar o gelado até ele derreter, o condutor continua com as duas mãos livres desorientado
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Mensagem por Diabo Qui 27 Set 2012, 00:37

No verão ando sempre de chinelo e nunca me atrapalhei a conduzir com eles..

Ainda digo mais, conduzo melhor de chinelo, do que as botas de serviço..

Se o pessoal deixa-se de inventar infrações é que faziam bem..
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Mensagem por moralez Qui 27 Set 2012, 01:25

Pedrito_10 escreveu:
moralez escreveu:
Pedrito_10 escreveu:

Camarada, tudo o que implique, um continuado manuseamento de alimentos ou outros penso que é prejudicial para o exercicio da condução. O fato de um condutor vir a comer um gelado enquanto este não for completamente consumido leva a que o condutor não esteja focado na condução, isto para não falar do fato de na altura do calor este poder derreter com alguma facilidade e poder cair na roupa perigando desta forma ainda mais a condução. Considero que uma maçã não tenha tanto perigo. É como digo cada coisa aumenta de forma diferente o grau de perigosidade.

Em suma, é suscetivel de criar perigo para a condução, com ou mais ou menos gravidade, o condutor que não tenha as duas mãos livres, isso é um fato irrefutável...

As 2 mãos livres?? Facto irrefutável?? Até posso aceitar um gelado, porque pode derreter e tal. Agora, por exemplo uma maçã, ou qualquer alimento que se segure numa mão (direita, por exemplo) basta a esquerda para segurar no volante e seguir a sua marcha correctamente.

Tem toda a razão sr. Moralez...

Não tenho nem deixo de ter razão. Não se trata disso. Apenas mencionei o que, para mim, é susceptível de prejudicar a condução ou não... Depois cada agente que pense com a sua cabeça no momento da verificação dos factos, porque cada caso é um caso...
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Mensagem por matulão Qui 27 Set 2012, 10:05

Qualquer dia até espirrar é infração, pq se o espirro for forte fechamos os olhos e deixamos de ver por breves instantes, e prejudica a condução. Ando mto contente para andar a multar por causa de pêros e Maças.
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Mensagem por Alfaro Qui 27 Set 2012, 13:54

Nem sequer está em causa se existe ou não infração prevista. O que se verifica é que conduzir de chinelos, prejudica a condução e quem disser o contrário está a falhar. Não facilitem que é para não terem surpresas.
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Mensagem por G.N.R Qui 27 Set 2012, 14:02

Eu nunca na vida autuo seja quem for por conduzir com chinelos de dedo, pois não tem jeito nenhum e alias eu próprio conduzo e se alguem me autuasse partia para a ignorancia, mas tem algum jeito, quando mulheres andam de qualquer maneira com sandálias e sapatos com saltos enormissimos e ai ninguem faz nada, e isso sim é perigoso.

Eu não concordo é a minha opinião e vale o que vale.

Agora um aparte o Passos Coellho e op Gasparzinho fartam de roubar (pois é com violência) e ninguem os detem. lol
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Mensagem por dragao Qui 27 Set 2012, 14:53

Imperar o bom senso e na dúvida absolver... Estas são duas palavras a levar em conta no nosso serviço diário e, neste caso especifico, relativo ao trânsito...

Na situação em concreto e na minha opinião, conduzir de chinelos não se enquadra em qualquer infração descrita no C.E.
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Mensagem por Raí Qui 27 Set 2012, 15:05

dragao escreveu:Imperar o bom senso e na dúvida absolver... Estas são duas palavras a levar em conta no nosso serviço diário e, neste caso especifico, relativo ao trânsito...

Na situação em concreto e na minha opinião, conduzir de chinelos não se enquadra em qualquer infração descrita no C.E.
Concordo plenamente com o comentário do dragao.

E digo mais é com autos desses, que são feitos sem qualquer sentido, que nós somos bastante criticados....
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Mensagem por irreverente Qui 27 Set 2012, 15:07

Era o que mais faltava !!!

Onde está a infracção ? É bem pior conduzir com Botas de cavalaria calçadas, sentem-se menos os pedais,lol.

Para mim não há,nunca houve ou vai haver infracção.
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Mensagem por B_Matos Qui 27 Set 2012, 15:08

Nunca passei nenhum auto por uma situação destas, nem tão pouco alguma vez presenciei um camarada fazer tal coisa... pessoalmente prefiro resignar-me às funções de OPC e deixar a parte de legislar para quem de direito.
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Mensagem por moralez Qui 27 Set 2012, 15:35

Bem pior que conduzir de chinelos ou a comer, é conduzir a fumar e ninguém fala disso. Fala um fumador...
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Mensagem por B_Matos Qui 27 Set 2012, 15:37

moralez escreveu:Bem pior que conduzir de chinelos ou a comer, é conduzir a fumar e ninguém fala disso. Fala um fumador...

grande verdade! isso sim devia ser proibido.... pelo menos no meu carro é Laughing
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Mensagem por Bernardino Qui 27 Set 2012, 16:04

Gostava de saber se o Sr Moralez nas aulas de condução se ia a comer maças, ou tinha de estar constantemente com as duas mãos no volante? Eu já tirei a carta à muitos anos e no meu tempo era assim, sendo inclusivé passível de reprovação os meninos que iam com o braço de fora da janela. "Os condutores devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou COMPROMETAM A SEGURANÇA ou a comodidade dos utentes das vias." Na minha modesta opinião, se o agente fiscalizador entender que o condutor estava a praticar um acto em que comprometa a segurança deve autuar. Se o condutor se sentir lesado presta depósito e reclama. Mas isto sou eu a dizer...
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Mensagem por marcioantunes Qui 27 Set 2012, 16:16

Por acaso até gostava de ser multado por andar de chinelos e sem t-shirt a fumar e a comer maças!!!! É por estas e por outras....
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Mensagem por Alfaro Qui 27 Set 2012, 16:23

Bernardino escreveu:Gostava de saber se o Sr Moralez nas aulas de condução se ia a comer maças, ou tinha de estar constantemente com as duas mãos no volante? Eu já tirei a carta à muitos anos e no meu tempo era assim, sendo inclusivé passível de reprovação os meninos que iam com o braço de fora da janela. "Os condutores devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou COMPROMETAM A SEGURANÇA ou a comodidade dos utentes das vias." Na minha modesta opinião, se o agente fiscalizador entender que o condutor estava a praticar um acto em que comprometa a segurança deve autuar. Se o condutor se sentir lesado presta depósito e reclama. Mas isto sou eu a dizer...

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Mensagem por Croco Qui 27 Set 2012, 18:31

Diabo escreveu:No verão ando sempre de chinelo e nunca me atrapalhei a conduzir com eles..

Ainda digo mais, conduzo melhor de chinelo, do que as botas de serviço..

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Mensagem por moralez Qui 27 Set 2012, 19:04

Bernardino escreveu:Gostava de saber se o Sr Moralez nas aulas de condução se ia a comer maças, ou tinha de estar constantemente com as duas mãos no volante? Eu já tirei a carta à muitos anos e no meu tempo era assim, sendo inclusivé passível de reprovação os meninos que iam com o braço de fora da janela. "Os condutores devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou COMPROMETAM A SEGURANÇA ou a comodidade dos utentes das vias." Na minha modesta opinião, se o agente fiscalizador entender que o condutor estava a praticar um acto em que comprometa a segurança deve autuar. Se o condutor se sentir lesado presta depósito e reclama. Mas isto sou eu a dizer...

Diz e diz muito bem, mas não se misture alhos com bogalhos... Nas aulas de condução também me disseram que não podia usar óculos escuros durante as aulas e, no entanto, não é infracção ao C.E... Ou será? Com tanto Guarda inventor que há para aqui já não digo nada... Aquela situação de ir a falar ao telemóvel sendo o pendura a segurá-lo também é infracção? Valha-me Deus... Sendo assim, mesmo com o Kit alta-voz ou auricular também há infracção, visto que há utilização do aparelho... Ou então como outro user também disse neste tópico que nós temos antes de actuar antes de haver infracção, por essa ordem de ideias, quando fiscalizar um condutor, pergunto-lhe se ele tem telemóvel e, se ele disser que sim, vou autuá-lo porque é susceptível que ele o vá usar... Deixem-se de invenções e façam o vosso trabalho mediante o que está escrito e não inventem entrelinhas.
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Mensagem por CSI Qui 27 Set 2012, 21:10

Pelos vistos, a função do Guarda já não é exercer um tipo de policiamento/fiscalização tendo como objetivo evitar acidentes... a função do Guarda dos dias de hoje é registá-los depois de ocorrerem e, se possível, multar os condutores por não se fazerem acompanhar dos documentos!

O código da estrada é de livre consulta, penso até que ainda existe um link disponível no fórum para acesso dos utilizadores... fiquem bem!
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Mensagem por Bernardino Qui 27 Set 2012, 22:21

Ab abusu ad usum non valet consequentia
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Mensagem por Milton Marques Qui 27 Set 2012, 22:29

Eu acho engraçado autuarem os condutores por conduzirem de chinelos por entenderem que prejudica a condução...
Por essa ordem de ideias vou começar a autuar as senhoras que conduzem de salto alto porque acho que aquilo não dá jeito nenhum para a conduzir... e depois as senhoras que reclamem...
Não acho que seja o melhor serviço, mas é só o meu ponto de vista...
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Mensagem por Ice Qui 27 Set 2012, 22:55

moralez escreveu:
Bernardino escreveu:Gostava de saber se o Sr Moralez nas aulas de condução se ia a comer maças, ou tinha de estar constantemente com as duas mãos no volante? Eu já tirei a carta à muitos anos e no meu tempo era assim, sendo inclusivé passível de reprovação os meninos que iam com o braço de fora da janela. "Os condutores devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou COMPROMETAM A SEGURANÇA ou a comodidade dos utentes das vias." Na minha modesta opinião, se o agente fiscalizador entender que o condutor estava a praticar um acto em que comprometa a segurança deve autuar. Se o condutor se sentir lesado presta depósito e reclama. Mas isto sou eu a dizer...

Diz e diz muito bem, mas não se misture alhos com bogalhos... Nas aulas de condução também me disseram que não podia usar óculos escuros durante as aulas e, no entanto, não é infracção ao C.E... Ou será? Com tanto Guarda inventor que há para aqui já não digo nada... Aquela situação de ir a falar ao telemóvel sendo o pendura a segurá-lo também é infracção? Valha-me Deus... Sendo assim, mesmo com o Kit alta-voz ou auricular também há infracção, visto que há utilização do aparelho... Ou então como outro user também disse neste tópico que nós temos antes de actuar antes de haver infracção, por essa ordem de ideias, quando fiscalizar um condutor, pergunto-lhe se ele tem telemóvel e, se ele disser que sim, vou autuá-lo porque é susceptível que ele o vá usar... Deixem-se de invenções e façam o vosso trabalho mediante o que está escrito e não inventem entrelinhas.





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Mensagem por PINTAROLAS Qui 27 Set 2012, 23:32

Captain Haddock escreveu:
CSI™️ escreveu:
PINTAROLAS escreveu:Ainda não à muito tempo, presenciei um condutor a falar ao telemóvel com o mesmo encostado ao ouvido, mas quem o segurava era o passageiro.
Logicamente que não há infração.
Será?? Hummm

Solicito que se explore este assunto.

....

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Mensagem por msm Qui 27 Set 2012, 23:52

Assisti a um acidente há uns dias. Foi provocado por um camelo que conduzia enquanto comia com um tacho entre entre as pernas.
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Mensagem por dragao Sex 28 Set 2012, 00:21

Conduzir de chinelos ou descalço não dá multa...



por ISALTINA PADRÃO E HÉLDER ROBALO31 julho 2009

Agosto é o mês que os portugueses preferem para descansar. Roupas e sapatos arejados são os mais usados em qualquer ocasião, mesmo a conduzir. E a verdade é que nem é ilegal, como se pensa




Fim de tarde na estrada que traz os veraneantes da Costa de Caparica rumo a Lisboa. Joana circula, naquele pára-arranca típico, na via da esquerda. Chegada à artéria de acesso à Ponte 25 de Abril, Joana encosta à direita para atravessar o Tejo. Pisa o traço contínuo, é certo. É multada por uma patrulha da GNR, mas não apenas por isso. A segunda coima fê-la desembolsar 30 euros na hora. Trazia umas havaianas calçadas e isso bastou.

Joana alegou desconhecimento da lei, mas de nada lhe valeu. Nem a ela nem a muitos outros condutores que já foram multados por não terem nos pés o calçado considerado adequado por alguns militares da GNR. Mas a verdade é que actualmente não há nada que impeça de conduzir de chinelos ou até mesmo descalço. Um antigo Código da Estrada já contemplou essas infracções, mas o que está agora em vigor é omisso em relação à matéria.

Por isso, ao contrário do que se pensa, conduzir de chinelos, em troco nu ou descalço não é ilegal. É a GNR que o confirma. "Pese embora o Código da Estrada não expressar nada em concreto sobre este assunto, é uma questão de bom senso conduzir de forma a garantir o máximo de segurança", afiança o major Henrique Armindo.

O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, que poderia no limite ser aplicado é o n.º11, que diz: "Os condutores devem, durante a condução, abster-se de práticas e actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução segura." Ao que o DN apurou, ao aplicar uma multa em tais circunstâncias que se perceba que, de facto, prejudicaram a condução, o condutor será punido com uma coima que pode ir até aos 300 euros.

Além do chinelo e do pé descalço, a condução em trajes 'impróprios' (biquíni) ou em tronco nu também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez, a legislação é omissa. Mas uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, causar um acidente. O juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e condenar a condutora a pagar uma multa ou a cumprir um ano de prisão.

FONTE
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