Conduzir de chinelo no pé
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Conduzir de chinelo no pé
Relembrando a primeira mensagem :
DE CHINELO NO PÉ
Acabou o Verão e as primeiras chuvas chegaram, mas isso não foi motivo para nesta Operação Anjo da Guarda, segundo os dados disponíveis, virem a ser multados 900 condutores, ao que se acrescentam mais alguns infractores da passada semana, ainda o estio se fazia sentir. E, porque estava calor, era fim-de-semana, muitos andavam de chinelo no pé a conduzir. Ora, isso é algo que os agentes de fiscalização não gostam e teimam, portanto, em multar! A discussão sobre se é permitido conduzir de Havaianas – denominação chique para os velhos chinelos de praia – vem de alguns Verões a esta parte.
Mas na verdade esta polémica nem sequer tem razão de existir, como aliás já foi dito e redito. Não existe qualquer norma no Código da Estrada, ou em qualquer outra legislação rodoviária, em relação ao tipo de calçado que se deve e pode usar no exercício da condução. Aliás, nem sequer proíbe conduzir descalço! Por isso não se entende a teimosia dos agentes de fiscalização de trânsito em multar os condutores só porque conduzem de chinelos. Para justificarem a sua actuação a infracção é reportada ao artigo 11.º, n.º 2 do Código da Estrada, o qual prevê o dever dos condutores de se absterem de praticar quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Todavia, se o uso de chinelos prejudica ou não a condução só o dono deles saberá. Isto é, se existem condutores que se sentem confortáveis a conduzir até descalços, outros até mesmo com uns sapatos diferentes dos que costumam usar lhes prejudica a sua forma de conduzir, por não conseguirem “sentir” os pedais.
Portanto, se os agentes de fiscalização de trânsito persistirem em multar por se levar o chinelo no pé é bom que comecem a justificar e bem a infracção, porque se o infractor resolver defender-se será sempre absolvido, pois não há lei que proíbe conduzir de chinelos!
Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor
FONTE-AUTOMOTOR
DE CHINELO NO PÉ
Acabou o Verão e as primeiras chuvas chegaram, mas isso não foi motivo para nesta Operação Anjo da Guarda, segundo os dados disponíveis, virem a ser multados 900 condutores, ao que se acrescentam mais alguns infractores da passada semana, ainda o estio se fazia sentir. E, porque estava calor, era fim-de-semana, muitos andavam de chinelo no pé a conduzir. Ora, isso é algo que os agentes de fiscalização não gostam e teimam, portanto, em multar! A discussão sobre se é permitido conduzir de Havaianas – denominação chique para os velhos chinelos de praia – vem de alguns Verões a esta parte.
Mas na verdade esta polémica nem sequer tem razão de existir, como aliás já foi dito e redito. Não existe qualquer norma no Código da Estrada, ou em qualquer outra legislação rodoviária, em relação ao tipo de calçado que se deve e pode usar no exercício da condução. Aliás, nem sequer proíbe conduzir descalço! Por isso não se entende a teimosia dos agentes de fiscalização de trânsito em multar os condutores só porque conduzem de chinelos. Para justificarem a sua actuação a infracção é reportada ao artigo 11.º, n.º 2 do Código da Estrada, o qual prevê o dever dos condutores de se absterem de praticar quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Todavia, se o uso de chinelos prejudica ou não a condução só o dono deles saberá. Isto é, se existem condutores que se sentem confortáveis a conduzir até descalços, outros até mesmo com uns sapatos diferentes dos que costumam usar lhes prejudica a sua forma de conduzir, por não conseguirem “sentir” os pedais.
Portanto, se os agentes de fiscalização de trânsito persistirem em multar por se levar o chinelo no pé é bom que comecem a justificar e bem a infracção, porque se o infractor resolver defender-se será sempre absolvido, pois não há lei que proíbe conduzir de chinelos!
Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor
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Re: Conduzir de chinelo no pé
Se formos por todas esses lógicas quanto aos chinelos.
As mulher tinham de usar sapatos iguais aos dos homens, ou então haver um modelo especifico de sapato para conduzir.
Para mim é me mais fácil e confortável conduzir de sapato de salto alto ou sandália, sim sandália que não se chama chinelo só porque é de pele ou tem umas missangas a compor, mas que acabam por ser um chinelo, do que com botas , ou até mesmo de ténis.
No meu ver é uma questão de conforto para o próprio condutor, e não para o agente fiscalizador. Só porque ele não consegue ou não se sente confortável não quer dizer que os ouros sintam o mesmo.
E ainda diga mais há agentes fiscalizadores que autuam os condutor por conduzirem de chinelos, mas quando vão à praia executam exactamente a mesma prática.
Tenho dito
As mulher tinham de usar sapatos iguais aos dos homens, ou então haver um modelo especifico de sapato para conduzir.
Para mim é me mais fácil e confortável conduzir de sapato de salto alto ou sandália, sim sandália que não se chama chinelo só porque é de pele ou tem umas missangas a compor, mas que acabam por ser um chinelo, do que com botas , ou até mesmo de ténis.
No meu ver é uma questão de conforto para o próprio condutor, e não para o agente fiscalizador. Só porque ele não consegue ou não se sente confortável não quer dizer que os ouros sintam o mesmo.
E ainda diga mais há agentes fiscalizadores que autuam os condutor por conduzirem de chinelos, mas quando vão à praia executam exactamente a mesma prática.
Tenho dito
Re: Conduzir de chinelo no pé
moralez escreveu:Bem pior que conduzir de chinelos ou a comer, é conduzir a fumar e ninguém fala disso. Fala um fumador...
Eu falei. Ninguém respondeu .
Ir a conduzir com uma panela entre as pernas é épico.
Roque- Aspirante
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Profissão : Militar da GNR\UI
Nº de Mensagens : 3093
Mensagem : "Their brands were still on fire and their hooves were made of steel"
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