Comunicado da ASPIG/GNR - Horário

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Mensagem por jose alho Sáb 25 Out 2014, 02:00

COMUNICADO
 
A Associação Sócio - Profissional Independente da Guarda (ASPIG), lamenta o fato do dever de disponibilidade permanente para o serviço, a que os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) estão sujeitos, e o poder discricionário, do Comandante da GNR, a que alude a alínea b) do Artigo 85.º do Estatuto dos Militares da GNR, estejam a ser usados, sem restrições, para colmatar a escassez de efetivos conduzindo, por isso, à exigência de sacrifícios inaceitáveis aos militares da Guarda.
A ASPIG, considera que esta forma de minimizar os efeitos da escassez de efetivos, obrigando os militares a permanecer na situação de atividade de serviço – com o indeferimento dos pedidos de passagem à situação de reserva – e obrigando-os a cumprir ritmos de trabalho da ordem das 200 horas mensais é desumano e incompatível com o Estado de Direito.
Veja-se, a título de exemplo, o caso da Unidade de Controlo Costeiro (UCC) da GNR, que atualmente possui menos 40% do efetivo inicial, onde os militares – para minimizar os impactos negativos da escassez de efetivo - estão sujeitos a um regime de horário de serviço que, na opinião da ASPIG, ultrapassa os limites do aceitável.  
 
 
Lisboa, 25 de Outubro de 2014

O Presidente da Direção Nacional
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Mensagem por Sinito Sáb 25 Out 2014, 10:39

caro camarada, este comunicado é só aqui para o forum ou foi entregue à imprensa nacional?
e um outro pormenor... muitas e muitas vezes as 200 horas são ultrapassadas...

cumprimentos
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Mensagem por Croco Qui 13 Nov 2014, 19:36

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Mensagem por Pinto da Costa Qui 13 Nov 2014, 19:52

militar palmas mt bem
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Mensagem por ucc Qui 13 Nov 2014, 20:41

mt bem mt bem mt bem mt bem
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Mensagem por ralha Qui 13 Nov 2014, 23:55

Em cerca de um mês... Três escalas foram concebidas... A certeza da incerteza...
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Mensagem por Raí Sex 14 Nov 2014, 12:15

Sinito escreveu:
e um outro pormenor... muitas e muitas vezes as 200 horas são ultrapassadas...

cumprimentos
Quase todos os meses são ultrapassadas......
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Mensagem por Nordestino Sáb 15 Nov 2014, 23:15

Boas
Ou eu me engano ou estamos a voltar ao fascismo, só já nos falta a farda de alumínio e as polainas e já agora o serviço de 24 horas seguido de mais quatro como eu fiz, enfim......... eu sei como isto se resolvia mas não o vou dizer aqui porque tenho vergonha...............
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Mensagem por antipilho Dom 16 Nov 2014, 14:04

Croco escreveu:Comunicado da ASPIG/GNR - Horário  S2sjgg

palmas
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Mensagem por Pinto da Costa Qui 20 Nov 2014, 22:20

antipilho escreveu:
Croco escreveu:Comunicado da ASPIG/GNR - Horário  S2sjgg

palmas

É isso e de escravatura ao ponto dos familiares sentirem os efeitos militar
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Mensagem por tintin 2000 Sex 21 Nov 2014, 11:29

paresse que vivemos num submundo. temos que trabalhar sem cumprimento das normas vigentes... é uma vergonha, para cortar, somos funcionários publicos, para gozar de determinados direitos da função publica não se pode porque tal e tal.....
aposto que vão arranjar desculpas para os lados do tribunal administrativo para dizer que não se pode aplicar tais normas de horário de trabalho na GNR, porque isto e porque aquilo, como essas desculpas que se arranjam de ter que ser diferente dos mesmos e no final, ainda ficamos pior do que estamos.....
Penso que horário de trabalho nem vê-lo, se não ficar ainda pior.... com a redução do pessoal que se tem vindo a assistir.....
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Mensagem por jpnogueira Sex 21 Nov 2014, 21:30

UCC?!!! não deve conhecer a realidade dos Pters!!!!!!
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Mensagem por Tweety Sex 21 Nov 2014, 22:43

jpnogueira escreveu:UCC?!!! não deve conhecer a realidade dos Pters!!!!!!

Desculpe camarada mas segundo consta os militares da UCC estão mesmo a ser escravizados. Fazem muito mais horas que os da territorial.
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Mensagem por toxickripton Sáb 22 Nov 2014, 11:04

Tweety escreveu:
jpnogueira escreveu:UCC?!!! não deve conhecer a realidade dos Pters!!!!!!

Desculpe camarada mas segundo consta os militares da UCC estão mesmo a ser escravizados. Fazem muito mais horas que os da territorial.


EHEH, Dúvido, mas não ateimo, os militares da UCC devem apanhar muitos mortos em acidentes de viação, ou então idosos queimados á frente da lareira, isto a duas horas de acabar o turno......uiui, eu falo daquilo que "não sei" desorientado .

mas o camarada tweety deve saber do que está a falar, com certeza.

Eu só sei é que a minha cabecinha parece um chincalho quando vou de folga.
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Mensagem por dive Sáb 22 Nov 2014, 14:18

toxickripton escreveu:
Tweety escreveu:
jpnogueira escreveu:UCC?!!! não deve conhecer a realidade dos Pters!!!!!!

Desculpe camarada mas segundo consta os militares da UCC estão mesmo a ser escravizados. Fazem muito mais horas que os da territorial.


EHEH, Dúvido, mas não ateimo, os militares da UCC devem apanhar muitos mortos em acidentes de viação, ou então idosos queimados á frente da lareira, isto a duas horas de acabar o turno......uiui, eu falo daquilo que "não sei" desorientado .

mas o camarada tweety deve saber do que está a falar, com certeza.

Eu só sei é que a minha cabecinha parece um chincalho quando vou de folga.
Mas apanham frio  e vento com fartura agarrados a um aparelho de visão noturna, junto ao mar e quem vive junto ao mar sabe do que falo.
 Quando necessário, patrulhas apeadas pelas praias e aguardos de horas e horas junto a determinadas praias.
Não apanham acidentes e idosos queimados porquê não faz parte do serviço, assim como o camarada não apanha frio no inverno, na madrugada, a operar meios de visão noturna.
Cada qual no seu serviço...e vagas existem com fartura, basta colocar o pedido.
Dou-lhe um exemplo do que tem acontecido por aqui: 2 horas de prevenção, 8 horas de atendimento e depois 4 horas de patrulha.

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Mensagem por Tweety Sáb 22 Nov 2014, 15:18

toxickripton escreveu:

EHEH, Dúvido, mas não ateimo, os militares da UCC devem apanhar muitos mortos em acidentes de viação, ou então idosos queimados á frente da lareira, isto a duas horas de acabar o turno......uiui, eu falo daquilo que "não sei" desorientado .

mas o camarada tweety deve saber do que está a falar, com certeza.

Eu só sei é que a minha cabecinha parece um chincalho quando vou de folga.

Eu não falei de serviço (ocorrências), que por sinal sei bem o que é, 
mas sim do número de horas que se tem que despender da vida pessoal e familiar. 
Os militares da ucc não tomam conta das mesmas ocorrências que os camaradas do territorial (pois têm missões diferentes),
mas segundo consta com a escala que está em vigor, passam muito mais horas no serviço, (240 horas por mês no mínimo). 
Corrijam-me se eu estiver errado.
Cumprimentos
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Mensagem por moralez Sáb 22 Nov 2014, 15:47

Tweety escreveu:
toxickripton escreveu:

EHEH, Dúvido, mas não ateimo, os militares da UCC devem apanhar muitos mortos em acidentes de viação, ou então idosos queimados á frente da lareira, isto a duas horas de acabar o turno......uiui, eu falo daquilo que "não sei" desorientado .

mas o camarada tweety deve saber do que está a falar, com certeza.

Eu só sei é que a minha cabecinha parece um chincalho quando vou de folga.

Eu não falei de serviço (ocorrências), que por sinal sei bem o que é, 
mas sim do número de horas que se tem que despender da vida pessoal e familiar. 
Os militares da ucc não tomam conta das mesmas ocorrências que os camaradas do territorial (pois têm missões diferentes),
mas segundo consta com a escala que está em vigor, passam muito mais horas no serviço, (240 horas por mês no mínimo). 
Corrijam-me se eu estiver errado.
Cumprimentos
Não querendo entrar em quezílias, o territorial também faz mais que isso. Contando um mês com 31 dias e 5 semanas, 31 dias - 5 dias de folga semanal = 26 dias.
8 horas x 26 dias = 208 horas.
208 horas mensais, se for num PT com gratificados a tudo o que mexe, fácilmente se passam as 240 horas mensais.
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Mensagem por dred Sáb 22 Nov 2014, 16:01

[quote="moralez"][quote="Tweety"][quote="toxickripton"]

EHEH, Dúvido, mas não ateimo, os militares da UCC devem apanhar muitos mortos em acidentes de viação, ou então idosos queimados á frente da lareira, isto a duas horas de acabar o turno......uiui, eu falo daquilo que "não sei" desorientado .

mas o camarada tweety deve saber do que está a falar, com certeza.

Eu só sei é que a minha cabecinha parece um chincalho quando vou de folga.[/quote]

Eu não falei de serviço (ocorrências), que por sinal sei bem o que é, 
mas sim do número de horas que se tem que despender da vida pessoal e familiar. 
Os militares da ucc não tomam conta das mesmas ocorrências que os camaradas do territorial (pois têm missões diferentes),
mas segundo consta com a escala que está em vigor, passam muito mais horas no serviço, ([b][u]240 horas por mês no mínimo[/u][/b]). 
Corrijam-me se eu estiver errado.
Cumprimentos[/quote]
Não querendo entrar em quezílias, o territorial também faz mais que isso. Contando um mês com 31 dias e 5 semanas, 31 dias - 5 dias de folga semanal = 26 dias.
8 horas x 26 dias = 208 horas.
208 horas mensais, se for num PT com gratificados a tudo o que mexe, fácilmente se passam as 240 horas mensais.[/quote]

E as patrulhas de seis horas não existem???? Só calha patrulhas de oito horas.
E as horas a mais feitas em gratificados não são pagamento extra??? Onde podem fazer os militares da UCC Gratificados????
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Mensagem por carlos morais Sáb 22 Nov 2014, 17:28

dred" Mostra o teu recibo de vencimento a um camarada da UCC  com o mesmo posto e horas de serviço mensal,vê quem ganha mais,claro que és tu porque os camaradas da UCC ,não fazem gratificados.
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Mensagem por Tweety Sáb 22 Nov 2014, 21:42

moralez escreveu:

Não querendo entrar em quezílias, o territorial também faz mais que isso. Contando um mês com 31 dias e 5 semanas, 31 dias - 5 dias de folga semanal = 26 dias.
8 horas x 26 dias = 208 horas.
208 horas mensais, se for num PT com gratificados a tudo o que mexe, fácilmente se passam as 240 horas mensais.
 
Penso que o camarada "não entra em quezílias com ninguém", por mim falo.
E sim é verdade o que diz, pois em postos onde existem gratificados facilmente se ultrapassa esse número de horas,
e o dinheiro que se recebe a mais no final do mês quase nunca compensa o tempo despendido.
Eu mesmo quando fazia gratificados tinha vontade de pagar a quem os fizesse por mim, 
pois eram demasiadas horas e no final de contas o dinheiro ajuda em muita coisa, mas não paga tudo...
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Mensagem por toxickripton Dom 23 Nov 2014, 08:00

Pronto isto é como se estivéssemos a discutir o sexo dos anjos, "Casa onde não há pão, todos ralhão sem razão".

não preciso de ir para a UCC para apanhar uma noite inteira de frio e chuva, basta ir para a Nacional 1 controlar transito de madrugada, sempre em pé, quando os camiões começam a arder e tem que ser removidos do local, ainda por cima quando ardem camiões cheios de carne de porco (graças a deus não é todos os dias), com um bocado de sorte, pelo meio ainda apanhas um assalto a um banco (ou tentativa).
Mas realmente isto não tem nada a ver com estar toda a noite com aparelhos de visão nocturna ao frio e a chuva e ainda a levar com aquele ar salitrozo na cara.(tirando a parte dos aparelhos nocturnos (o meu aparelho nocturno é um murro no olho para ver melhor) se calhar até sei o que é isso.)

mais informo que relativamente aos gratificados (maioritariamente futebol), se pudesse, eu dava-os todos, e depois quem os viesse fazer por mim, fazia também o expediente inerente, ou pensam que é só estar lá a ver o jogo......

relativamente ás patrulhas de 6 horas vou estabelecer um paralelismo, ex:

patrulhas de 6 horas está para os postos territoriais assim como as  miragens estão para o deserto ( vês, sentes o cheiro, mas não lhe tocas)
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Mensagem por Paulo B Dom 23 Nov 2014, 10:25

palmas palmas Ora cá está, se uns estão mal, então os outros também têm de estar mal. No Fixe
A isto, chama-se união.....
De facto, não merecemos mais do que aquilo que temos.
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Mensagem por LVM Dom 23 Nov 2014, 11:10

É uma luta antiga, sem fim à vista.
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Mensagem por Pinto da Costa Seg 01 Dez 2014, 21:55

A rapaziada só está bem onde não está. A quinta do vizinho é melhor que a minha, realmente... militar
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Mensagem por numisife Seg 01 Dez 2014, 23:19

Paulo B escreveu:palmas palmas Ora cá está, se uns estão mal, então os outros também têm de estar mal. No Fixe
A isto, chama-se união.....
De facto, não merecemos mais do que aquilo que temos.
Precisamente!
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Mensagem por Selvans Seg 01 Dez 2014, 23:24

Mas que horario estão a fazer na UCC afinal? Se algum camarada pudesse esclarecer, agradecia. Cumprimentos
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Mensagem por cumandante Ter 02 Dez 2014, 00:49

Selvans escreveu:Mas que horario estão a fazer na UCC afinal? Se algum camarada pudesse esclarecer, agradecia. Cumprimentos

Mais coisa menos coisa:
dia 01 entras às 08h00 fazes 24 horas; 
dia 02 dispensado;
dia 03 ( dizem que tás de pronto) entre as 08h00 e as 24h00 fazes 6h ou 8h de serviço;
dia 04 pronto;
dia 05 entras às 08h00 fazes 24 horas;
dia 06 folga;
dia 07 dispensado;
dia 08 pronto;
dia 09 entras às 08h00 fazes 24 horaso;
dia 10 dispensado;
dia 11 pronto;
dia 12 folga;
dia 13 entras às 08h00 fazes 24 horas;
dia 14 dispensado;
dia 15 pronto;
dia 16 entras às 08h00 fazes 24 horas;
dia 17 dispensado; 
dia 18 folga;
e assim até ao fim do mês fazes aproximadamente 8 serviços de 24 horas, 
mais outros 8 de "pronto", 
folgas semanais e a folga mensal.
Fazes uns 16 serviços por mês, e sempre no mínimo 240 horas por mês.
Alguém tem dúvidas ? 
Se tiverem podem perguntar aqui, porque aos srs. que mandam, se o assunto for sobre a escala, nem há conversa.
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Mensagem por toxickripton Ter 02 Dez 2014, 10:06

admirado com verg. bla

Alguem do territorial que se pronuncie, eu não considero esse sistema mau de todo, até porque eu, entre turnos apenas tenho 8 horas de descanso e para mim, um dia que tenha que vir trabalhar, nem que seja 4 horas, para mim é um dia estragado. assim ao menos faço logo as 24Horas. lool....deixem lá, isto toca a todos. qualquer dia os do territorial estão melhor que as especialidades..........já agora, acho que na USHE-GS fazem algo do género, 24 Horas, depois dipensado, depois 24Horas e depoir dispensado, e assim sucessivamente todo o mês, mas acho que é só os cabos.
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Mensagem por cumandante Ter 02 Dez 2014, 13:07

toxickripton escreveu:admirado com verg. bla

 qualquer dia os do territorial estão melhor que as especialidades..........

Já estão, apesar de ser só no nº de horas mensais.(não contando com os gratificados)
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Mensagem por matulão Ter 02 Dez 2014, 14:20

Qdo menciona q está de Pronto, qual é o horario q faz?
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Mensagem por cumandante Ter 02 Dez 2014, 17:30

matulão escreveu:Qdo menciona q está de Pronto, qual é o horario q faz?

Entre as 08h00 e as 24h00 faz-se um serviço de 6h ou 8h. 
Normalmente são 6h (8/14;ou 15/21; ou 16/22; ou 18/24).
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Mensagem por Selvans Ter 02 Dez 2014, 18:32

Realmente é um horario puxado, não sei se o trocava pelo dos pters. Mas agora que colou, não sei se tão cedo vão conseguir que ele volte ao antigamente. Boa sorte.
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Mensagem por Desconhecido Ter 02 Dez 2014, 18:50

Nos postos por exemplo este mês 31 dias a ter 4 folgas semanais e uma mensal. Sem Gratificados e a não ter de dar horas extras ficamos pelas 204 horas uma vez que patrulhas de 6 horas nem as vimos por falta de efetivo. Ou seja trabalha-se 26 dias a 8 horas minimas!!!
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Mensagem por Desconhecido Ter 02 Dez 2014, 18:54

Correção 208 horas!!!
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Mensagem por B_Matos Ter 02 Dez 2014, 18:58

Por alguns dos comentários neste tópico se consegue aferir do porquê da classe de Guardas ser a menos unida de todas, num tópico onde se fala que os camaradas da UCC tem sido massacrados com horários desumanos, ao invés de se ficar solidário com os camaradas alguns preferem fazer-se de coitadinhos e dizerem que fazem isto ou aquilo, e sofrem muito mais... palmas  

Coincidência ou não, os que o fazem são camaradas que nem há meia dúzia de anos fazem parte da instituição e muito provavelmente só conhecem a realidade do serviço territorial. 

Não se esqueçam que muitos dos que estão na UCC já anteriormente prestaram serviço na Territorial e em muitas outras vertentes da Guarda... Wink  

Abram a pestana, não percebem que é este tipo de (des)união que quem nos descomanda pretende?
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Mensagem por cumandante Ter 02 Dez 2014, 20:41

Com horários deste tipo andam à tentar provocar alguma desgraça agarrada às viaturas (bastante degradadas) conduzidas por estes militares.
São demasiadas horas para uma instituição em que se aplicam cortes iguais aos da função pública.
Se o deveres têm de ser iguais, então que os direitos também sejam.
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Mensagem por Fidel Ter 02 Dez 2014, 21:30

B_Matos escreveu:Por alguns dos comentários neste tópico se consegue aferir do porquê da classe de Guardas ser a menos unida de todas, num tópico onde se fala que os camaradas da UCC tem sido massacrados com horários desumanos, ao invés de se ficar solidário com os camaradas alguns preferem fazer-se de coitadinhos e dizerem que fazem isto ou aquilo, e sofrem muito mais... palmas  

Coincidência ou não, os que o fazem são camaradas que nem há meia dúzia de anos fazem parte da instituição e muito provavelmente só conhecem a realidade do serviço territorial. 

Não se esqueçam que muitos dos que estão na UCC já anteriormente prestaram serviço na Territorial e em muitas outras vertentes da Guarda... Wink  

Abram a pestana, não percebem que é este tipo de (des)união que quem nos descomanda pretende?
Comentário 5 *****
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Mensagem por matulão Ter 02 Dez 2014, 23:17

A meu ver nada justifica serviço de 24 horas, é andar para trás 20 anos, embora descansem nessas 24 horas tem q lá estar por si só já é penoso. E deviam ser os nossos próprios comandos a não admitir isso ( eles não os fazem). E quem acha q a UCC é q está bem só tem uma coisa a fazer é mudar-se!!!
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Mensagem por dive Qua 03 Dez 2014, 13:41

matulão escreveu:A meu ver nada justifica serviço de 24 horas, é andar para trás 20 anos, embora descansem nessas 24 horas tem q lá estar por si só já é penoso. E deviam ser os nossos próprios comandos a não admitir isso ( eles não os fazem). E quem acha q a UCC é q está bem só tem uma coisa a fazer é mudar-se!!!

Sou da mesma opinião.
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Mensagem por FORASTEIRO Qua 03 Dez 2014, 21:44

Nem está bem a UCC nem os Pts, éssa é que é essa.
Hoje sai de serviço as 20h, e agora vou entar as 1H de atendimento. e esta hein?!!!
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Mensagem por Ernesto Che Qui 04 Dez 2014, 15:33

Todos têm razão, os do territorial e os da UCC, não faz sentido gastar energias a medir quem tem mais razão. O que faz sentido é cada um esgotar todos os mecanismos que a lei (CPA e outras) faculta no sentido de proteger os seus direitos. 

Por exemplo, na UCC de Aveiro, em que o efetivo desde Outubro passou a ser sujeito a uma escala de 240 mensais, em determinadas circunstâncias até mais, em que há períodos de quatro dias em que se fazem 54 horas de serviço, num universo de 22, 20 apresentaram as respetivas reclamações, dos quais 19 já vão na segunda vaga. 

É desta forma que se devem gastar energias, agindo de forma concertada demonstrando aos superiores hierárquicos, de uma forma legal e responsável, que estão decididos a defenderem as condições mínimas de serviço até às últimas instâncias.

Não tenham dúvidas que se todos assim agissem eram mais ouvidos e respeitados.
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Mensagem por só ares Qui 04 Dez 2014, 15:40

Ernesto Che escreveu:Todos têm razão, os do territorial e os da UCC, não faz sentido gastar energias a medir quem tem mais razão. O que faz sentido é cada um esgotar todos os mecanismos que a lei (CPA e outras) faculta no sentido de proteger os seus direitos. 

Por exemplo, na UCC de Aveiro, em que o efetivo desde Outubro passou a ser sujeito a uma escala de 240 mensais, em determinadas circunstâncias até mais, em que há períodos de quatro dias em que se fazem 54 horas de serviço, num universo de 22, 20 apresentaram as respetivas reclamações, dos quais 19 já vão na segunda vaga. 

É desta forma que se devem gastar energias, agindo de forma concertada demonstrando aos superiores hierárquicos, de uma forma legal e responsável, que estão decididos a defenderem as condições mínimas de serviço até às últimas instâncias.

Não tenham dúvidas que se todos assim agissem eram mais ouvidos e respeitados.
 :bravo:  :bravo:  :bravo:  :bravo:  :bravo:
O melhor post que vi neste tópico
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 04 Dez 2014, 15:59

Ernesto Che escreveu:...Por exemplo, na UCC de Aveiro, em que o efetivo desde Outubro passou a ser sujeito a uma escala de 240 mensais, em determinadas circunstâncias até mais, em que há períodos de quatro dias em que se fazem 54 horas de serviço, num universo de 22, 20 apresentaram as respetivas reclamações, dos quais 19 já vão na segunda vaga. ...
Um exemplar dessas reclamações dava um jeitão.
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Mensagem por Ernesto Che Qui 04 Dez 2014, 16:04

... Com certeza, segue a 1.ª:
Exmo. Sr. Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira Foz
 
 
???????, ??????????, a prestar os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, vem, nos termos e para os efeitos previstos no art.º192.º, 193.º e 194.º do EMGNR, RECLAMAR DAS ESCALAS DE SERVIÇO em vigor desde o dia 06 de Outubro de 2014, o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
 
O reclamante presta os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, integrando uma EVP, onde cumpre duas escalas de serviço, uma escala de “Serviço Interno”, designado de “Atendimento”, e outra de “Serviço Externo”, designada de “Patrulhamento”.
 
Desde que foi criada a Unidade de Controlo Costeiro que o militar ora reclamante tem vindo a exercer a escala de serviço externo em “turnos de serviço de 12 horas, intercalados por um período de descanso de 24 horas, gozando uma folga depois de concluídos três turnos distribuídos ao longo de uma sequências de cinco dias seguidos”.
 
Com a referida escala, que só era interrompida quando tivesse que cumprir algum serviço de “Atendimento”, o ora reclamante tinha a garantia de que não ultrapassaria um máximo 192 horas de serviço mensais, as quais ainda assim acabavam sempre por ser mais reduzidas por que lhe era concedida a designada “Folga Mensal”.
Acontece que, no passado dia 06 de Outubro de 2014, o Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro comunicou ao ora reclamante que a partir daquele mesmo dia, por ordem dimanada do escalão de comando superior, iriam ser introduzidas alterações nas escalas de serviço, passando a cumprir-se períodos de serviço de 24 horas ininterruptas, período em que cada militar teria que cumprir pelo menos dois turnos de serviço efetivo, turnos que poderiam ser de patrulhas e ou de atendimentos, podendo os períodos serem mais alargados apenas quando as circunstâncias o justificassem, sendo certo que caso as circunstâncias não o justificasse, nas restantes horas teriam que permanecer de prevenção no quartel; período após o qual se seguiria um período de “folga” de 24 horas; seguido por sua vez e de um outro período de reserva igualmente de 24 horas, sendo também certo que nestas 24 horas de reserva o efetivo não poderia ausentar-se da área de residência sem autorização, dado que naquele período poderiam ser requisitados para se apresentarem ao serviço pelo menos por períodos de 8 horas sempre que as circunstâncias o justificassem.
 
A escala apresentada no artigo anterior iniciou a sua vigência nesta subunidade em 06.10.2014.
 
Ao cumprir uma escala serviço com estas características o ora reclamante é sujeito a uma carga horária mínima de 240 horas mensais, o que significa um aumento significativo relativamente à carga horária que a escala anterior representava (um máximo de 192 horas mensais), agravado pelo facto de nesta escala não ser concedida a designada “folga mensal”, carga horária que pode ainda vir a ser aumentada se no decurso de determinado mês se conjugarem circunstâncias que justifiquem empenhar o efetivo que se encontre de reserva.
 
            Neste caso, o reclamante julga que é pacífico que o período de descanso dado após cada período de 24 horas de serviço não chega sequer para compensar a violência física que tal serviço provoca, já que, para que assim fosse, no mínimo, teria quer ser salvaguardado o período imediatamente seguinte de 72 horas, sendo que na realidade não é isto que se passa visto que após o primeiro dia de “descanso” o reclamante já se encontra obrigatoriamente dependente de autorização para poder realizar a sua vida pessoal e familiar.
 
8.º
             Questionando verbalmente o motivo da alteração de horário de serviço, pelo Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro foi dito aos militares que tal situação se devia por um lado à carência de efetivo e por outro lado para satisfazer a necessidade de uniformizar serviço em toda a Unidade de Controlo Costeiro.
 
Ora, é uma realidade poder-se alterar o horário de serviço desde que haja necessidades impreteríveis de serviço.
 
10º
Fundamentar porém tal medida no argumento da carência de efetivo para executar a missão torna-se pouco compreensível e aceitável tendo em conta que na UCC de Aveiro, nos últimos doze meses, não houve qualquer decréscimo de efetivo.
 
 
11º
Por outro lado, fundamentar tal medida no argumento da necessidade de uniformização do serviço em toda a unidade muito menos compreensível e aceitável se torna, já que, julga modestamente o requerente que tal desiderato não pode por si só justificar a prática de uma escala tão violenta.
 
12º
É que, volvidos tão poucos dias após o início do cumprimento da referida escala, o ora reclamante já sente os efeitos da violência física e psicológica que a mesma causa, razão pela qual está mais apreensivo ainda em relação ao futuro.
 
13º
A nova escala vai com certeza por em causa o equilíbrio, o bem-estar e a saúde do efetivo que a está a cumprir, pondo certamente por essa razão também em causa a qualidade do serviço que irá ser prestado, já que, importa salientar, a escala em questão não é exclusivamente relativa a “Serviço Interno”, sendo pelo contrário fundamentalmente relativa a “Serviço Externo”.
 
14º
Ainda assim, o ora reclamante até compreende que possa ser mais adequado às características da missão específica da UCC a necessidade de execução de serviços por períodos de tempo mais dilatados, o que já não considera compreensível é que tal decisão possa ignorar a necessidade de compensar esses períodos intensivos e dilatados de serviço com um período de repouso adequado.
 
 
 
15º
O ora reclamante julga, com todo o respeito e responsabilidade, que tal repouso só é salvaguardado se após cada período de 24 do referido serviço se garantir efetivamente 72 horas de repouso, o que, ainda assim, totalizaria uma média de horas de serviço que oscilaria entre as 42 e as 48 horas semanais.
 
16º
            A escala ora reclamada não garante portanto o repouso necessário da sobrecarga horária de 24 horas de serviço ininterruptas e não garante a inalienável folga semanal.
 
17º
            Por outro lado, a escala em questão, devido ao formato escolhido para a sua escrituração – Serviço / Folga / Reserva – coloca os militares que a cumprem em duas situações distintas e antagónicas num único dia, ou seja, no dia dito de “Folga” o militar cumpre sempre oito horas de serviço entre as 00 horas e as 08 horas, facto que, além do eventual prejuízo relativamente a abonos de alimentação, poderá, em caso de incidente extraordinário, causar outros danos de maior relevância e gravidade. 
 
18º
            Não obstante se encontrar previsto no EMGNR (art.º26.º), a verdade é que inexiste na Instituição horário de referência semanal. Ainda assim,
 
19º
            O serviço regula-se pelo disposto na NEP/GNR 3.43 de 30DEC2011.
 
20º
            Ora, de acordo com a referida NEP, cada subdestacamento e posto assegura:
a)      três períodos de atendimento com a duração de 8 horas cada;
b)      eventualmente apoio ao atendimento em um, dois ou na totalidade dos períodos de serviço interno, com a duração de 8 horas cada;
c)      três patrulhas às ocorrências com a duração de 8 horas cada;
d)     o restante patrulhamento tem a duração de 6 horas; todavia este período pode ser por razões devidamente justificadas prolongado até às 8 horas.
 
21º
            Dispõe ainda a NEP em questão que:
1)      Folga semanal – os militares a prestar serviço nos Postos tem direito a uma folga semanal;
2)      Folga Mensal – é concedido um dia de folga por mês, exclusivamente aos militares da Guarda, sujeitos ao regime de folga semanal única.
22º
            Com interesse para a matéria dispõe ainda o art.º17.º do EMGNR que “O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e do presente Estatuto.”. Ora,
 
23º
            O Reclamante e demais colegas não pode ser prejudicado por omissão do legislador governante, isto é, pelo facto de não ter sido dado cumprimento ao disposto no art.º26.º do EMGNR, isto é, pelo facto de não ter sido regulamento/definido o dito horário de referência semanal a que se alude no EMGNR.
 
24º
            Acresce o facto de, a alteração em causa violar frontalmente a Constituição da República Portuguesa, designadamente o disposto no art.º59.º, a saber:
 
“1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
(…)
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
(…)
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
(…)
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
(…)
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho”;
 
25º
            Estão em causa, Direitos, Liberdades e Garantias, os quais, nos termos do disposto no art.º18.º da CRP, são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
 
26º
            Mais, de acordo ainda com esta disposição constitucional (art.º18.º), a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
E as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
 
 
 
Pelo exposto, requer o militar a V. Excia. que a decisão de alterar a escala de serviço seja revista e reapreciada, decidindo pela manutenção da escala de serviço que vinha sendo cumprida desde a criação da UCC ou pela redefinição de uma nova escala que salvaguarde os direitos postos em causa pela escala ora reclamada.
 
                                                              Aveiro, 20 de Outubro de 2014
O Reclamante


Última edição por Ernesto Che em Qui 04 Dez 2014, 16:20, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Ernesto Che Qui 04 Dez 2014, 16:06

… Eis a segunda:
Exmo. Sr. Comandante do Comando da Unidade de Controlo Costeiro
 
?????????????????, ??????????, a prestar os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, vem, mui respeitosamente, reclamar nos termos do art.º 194º do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, nos termos e com os fundamentos seguintes:
O reclamante presta os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, integrando uma EVP, onde cumpre duas escalas de serviço, uma escala de “Serviço Interno”, designado de “Atendimento”, e outra de “Serviço Externo”, designada de “Patrulhamento”.
Desde que foi criada a Unidade de Controlo Costeiro que o militar ora reclamante tem vindo a exercer a escala de serviço externo em “turnos de serviço de 12 horas, intercalados por um período de descanso de 24 horas, gozando uma folga depois de concluídos três turnos distribuídos ao longo de uma sequências de cinco dias seguidos”.
Com a referida escala, que só era interrompida quando tivesse que cumprir algum serviço de “Atendimento”, o ora reclamante tinha a garantia de que não ultrapassaria um máximo de 192 horas de serviço mensais, as quais ainda assim acabavam sempre por ser mais reduzidas por que lhe era concedida a designada “Folga Mensal”.
Acontece que, no passado dia 06 de Outubro de 2014, o Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro comunicou ao ora reclamante que a partir daquele mesmo dia, por ordem dimanada do escalão de comando superior, iriam ser introduzidas alterações nas escalas de serviço, passando a cumprir-se períodos de serviço de 24 horas ininterruptas, período em que cada militar teria que cumprir pelo menos dois turnos de serviço efetivo, turnos que poderiam ser de patrulhas e ou de atendimentos, podendo os períodos serem mais alargados apenas quando as circunstâncias o justificassem, sendo certo que caso as circunstâncias não o justificasse, nas restantes horas teriam que permanecer de prevenção no quartel; período após o qual se seguiria um período de “folga” de 24 horas; seguido por sua vez e de um outro período de reserva igualmente de 24 horas, sendo também certo que nestas 24 horas de reserva o efetivo não poderia ausentar-se da área de residência sem autorização, dado que naquele período poderiam ser requisitados para se apresentarem ao serviço pelo menos por períodos de 8 horas sempre que as circunstâncias o justificassem.
A escala apresentada no artigo anterior iniciou a sua vigência nesta subunidade em 06.10.2014.
Questionado verbalmente o Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro do motivo da alteração do horário de serviço, pelo mesmo foi dito aos militares que tal situação se devia por um lado à carência de efetivo e por outro lado para satisfazer a necessidade de uniformização serviço em toda a Unidade de Controlo Costeiro.
E razão do sucedido, o ora reclamante:
Por considerar que, ao cumprir uma escala serviço com aquelas características, era sujeito a uma carga horária mínima de 240 horas mensais, o que significava um aumento significativo relativamente à carga horária que a escala anterior representava (um máximo de 192 horas mensais), agravado pelo facto de na escala então recorrida não ser concedida a designada “folga mensal”, carga horária que poderia ainda vir a ser aumentada se no decurso de determinado mês se conjugassem circunstâncias que justificassem empenhar o efetivo que se encontrasse de reserva.
            Por julgar ser pacífico que o período de descanso dado após cada período de 24 horas de serviço não chegava sequer para compensar a violência física que tal serviço provocava, já que, para que assim fosse, no mínimo, teria quer ser salvaguardado o período imediatamente seguinte de 72 horas, sendo que na realidade não era isso que se passava, visto que após o primeiro dia de “descanso” o reclamante já se encontra obrigatoriamente dependente de autorização para poder realizar a sua vida pessoal e familiar.
9.º
             No dia 20 de Outubro de 2014, sentindo já as consequências reais do desproporcionado agravamento da carga horária da nova escala de serviço e continuando sem conhecer a existência de qualquer despacho formal que fundamentasse tal decisão, o ora reclamante reclamou da referida decisão administrativa para o Exmo. Sr. Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira Foz.
            No referido recurso, o ora reclamante argumentou:
“9º
Ora, é uma realidade poder-se alterar o horário de serviço desde que haja necessidades impreteríveis de serviço.
10º
Fundamentar porém tal medida no argumento da carência de efetivo para executar a missão torna-se pouco compreensível e aceitável tendo em conta que na UCC de Aveiro, nos últimos doze meses, não houve qualquer decréscimo de efetivo.
11º
Por outro lado, fundamentar tal medida no argumento da necessidade de uniformização do serviço em toda a unidade muito menos compreensível e aceitável se torna, já que, julga modestamente o requerente que tal desiderato não pode por si só justificar a prática de uma escala tão violenta.
12º
É que, volvidos tão poucos dias após o início do cumprimento da referida escala, o ora reclamante já sente os efeitos da violência física e psicológica que a mesma causa, razão pela qual está mais apreensivo ainda em relação ao futuro.
13º
A nova escala vai com certeza por em causa o equilíbrio, o bem-estar e a saúde do efetivo que a está a cumprir, pondo certamente por essa razão também em causa a qualidade do serviço que irá ser prestado, já que, importa salientar, a escala em questão não é exclusivamente relativa a “Serviço Interno”, sendo pelo contrário fundamentalmente relativa a “Serviço Externo”.
14º
Ainda assim, o ora reclamante até compreende que possa ser mais adequado às características da missão específica da UCC a necessidade de execução de serviços por períodos de tempo mais dilatados, o que já não considera compreensível é que tal decisão possa ignorar a necessidade de compensar esses períodos intensivos e dilatados de serviço com um período de repouso adequado.
15º
O ora reclamante julga, com todo o respeito e responsabilidade, que tal repouso só é salvaguardado se após cada período de 24 do referido serviço se garantir efetivamente 72 horas de repouso, o que, ainda assim, totalizaria uma média de horas de serviço que oscilaria entre as 42 e as 48 horas semanais.
16º
            A escala ora reclamada não garante portanto o repouso necessário da sobrecarga horária de 24 horas de serviço ininterruptas e não garante a inalienável folga semanal.”.
 
10º
            Na sequência da reclamação apresentada, em 21 de Outubro de 2014, o ora reclamante foi notificado pelo Exmo. Sr. Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira Foz do “envio via hierárquica ao escalão superior da reclamação que apresentou em 20OUT2014”, por aquele Comando “se julgar incompetente para dar resposta à presente reclamação, convicção legalmente alicerçada pelo preceituado no Artigo 34º do Código de Procedimento Administrativo.”.
11º
Volvidos trinta dias após o início do cumprimento da escala recorrida, mais precisamente no dia 07.11.2014, o Exmo. Sr. Comandante do Destacamento da UCC da Figueira da Foz, em reunião realizada no comando do Subdestacamento de Aveiro, comunicou ao ora reclamante, e ao restante efetivo, que a partir do dia 10 de Outubro de 2014, por ordem do Exmo. Sr. Comandante do Comando da Unidade do Controlo Costeiro, iriam ser introduzidas novas alterações nas escalas de serviço, mantendo-se o cumprimento de períodos de serviço de 24 horas ininterruptas, designado de “Serviço”, mantendo-se os critérios, rigor e exigência que vinham sendo já praticados; período após o qual seria apenas salvaguardado um período designado de “descanso”, por um período mínimo de 24 horas; sendo o dia imediatamente a seguir preenchido, de uma forma aparentemente aleatória, de serviços designados de “Pronto” cuja carga horária poderia compreender-se entre as 06 a 08 horas, conforme entendesse necessário o Comandante da Subunidade; sendo introduzido ainda um período de serviço designado de “Reserva”, um militar por cada dia de serviço, o que materializa em média um dia por mês a cada militar, a qual poderia ser acionada igualmente de acordo com o critério do Comandante da Subunidade; tal escala compreenderia uma folga semanal que seria gozada com intervalos de seis dias; sendo certo que agora o efetivo teria direito ao gozo de uma folga mensal.
12º
Analisada a nova escala, rapidamente se percebe que esta é tão ou mais exigente e agressiva que a escala anteriormente recorrida, pois a anterior, sempre que a reserva não fosse acionada, o que vinha acontecendo com um caráter que podia dizer-se habitual, permitia períodos de descanso de 48 horas, ao contrário da atual, que sujeita o efetivo a inúmeros períodos de serviço de 24 horas, que são seguidos do curto e insuficiente período de apenas 24 horas de descanso, sujeitando também, a espaços, determinados militares a sequências de serviço em que em apenas quatro dias se fazem 54 horas.
13º
A escala apresentada nos dois artigos anteriores, cujo mapa relativo ao mês de Novembro se anexa, iniciou de facto a sua vigência nesta subunidade em 10.11.2014.
14º
Se a escala anteriormente recorrida, a primeira, por causa da sua agressividade, em razão da elevada carga horária e da falta de um período de repouso considerado suficiente, provocou já graves alterações do traço de carácter do ora reclamante, como o aumento da irritabilidade, percetível fundamentalmente na interação com a família e com os camaradas de serviço, assim como, também, dificuldades de raciocínio e memória, razão pela qual o reclamante já solicitou ajuda médica, a segunda escala não veio melhorar a situação, bem pelo contrário.
15º
            Não obstante se encontrar previsto no EMGNR (art.º 26.º), a verdade é que inexiste na Instituição horário de referência semanal. Ainda assim,
16º
            O serviço regula-se pelo disposto na NEP/GNR 3.43 de 30DEC2011.
17º
            Ora, de acordo com a referida NEP, cada subdestacamento e posto assegura:
a)      três períodos de atendimento com a duração de 8 horas cada;
b)      eventualmente apoio ao atendimento em um, dois ou na totalidade dos períodos de serviço interno, com a duração de 8 horas cada;
c)      três patrulhas às ocorrências com a duração de 8 horas cada;
d)     o restante patrulhamento tem a duração de 6 horas; todavia este período pode ser por razões devidamente justificadas prolongado até às 8 horas.
 
18º
            Dispõe ainda a NEP em questão que:
1)      Folga semanal – os militares a prestar serviço nos Postos tem direito a uma folga semanal;
2)      Folga Mensal – é concedido um dia de folga por mês, exclusivamente aos militares da Guarda, sujeitos ao regime de folga semanal única.
(…)
19º
            Com interesse para a matéria dispõe ainda o art.º 17.º do EMGNR que “O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e do presente Estatuto.”. Ora,
20º
            O Reclamante não pode ser prejudicado por omissão do legislador governante, isto é, pelo facto de não ter sido dado cumprimento ao disposto no art.º 26.º do EMGNR, isto é, pelo facto de não ter sido regulamentado/definido o dito horário de referência semanal a que se alude no EMGNR.
21º
            Acresce o facto de, a alteração em causa violar frontalmente a Constituição da República Portuguesa, designadamente o disposto no art.º 59.º, a saber:
 
“1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
(…)
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
(…)
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
(…)
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
(…)
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho”;
22º
            Estão em causa, Direitos, Liberdades e Garantias, os quais, nos termos do disposto no art.º 18.º da CRP, são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
23º
            Mais, de acordo ainda com esta disposição constitucional (art.º 18.º), a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. E as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
24º
Outrossim o ora reclamante desconhece o fundamento legal ou o despacho em que assenta a organização do serviço plasmada na escala comunicada e apresentada pelo comando.
25º
            Não pretendendo desvalorizar o até aqui argumentado, assim como a questão da fundamentação legal, importa salientar que a presente reclamação pretende acima de tudo veicular um pedido de auxílio no sentido ser diligenciada a reposição de uma escala de serviço que proporcione as condições mínimas que permitam a execução do serviço de uma forma mais equilibrada, não pondo em causa a saúde e o bem-estar do efetivo, sequelas que são já uma realidade, não pondo concludentemente em causa a qualidade do serviço prestado.
           
 
Pelo exposto, requer o militar, mui respeitosamente a V. Excia. que a decisão do Exmo. Sr. Comandante da Unidade de Controlo Costeiro, de alterar a escala de serviço, seja revista e reapreciada, decidindo pela manutenção da escala de serviço que vinha sendo cumprida desde a criação da UCC ou pela redefinição de uma nova escala que salvaguarde os direitos postos em causa pela escala ora reclamada, fazendo assim justiça.
Mais se requer a V.ª Ex.ª que se digne informar o ora reclamante sobre o fundamento legal e/ou o despacho subjacente à escala de serviço em vigor e em que esta assenta.
 
 
Junta: Mapa da escala ora reclamada, em vigor na UCC de Aveiro desde 10.11.2014
Pede Deferimento a V. Excia.
                                                              Aveiro, 28 de Novembro de 2014
O Reclamante


Última edição por Ernesto Che em Qui 04 Dez 2014, 16:10, editado 1 vez(es)
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Mensagem por toxickripton Sex 05 Dez 2014, 10:28

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Mensagem por Pinto da Costa Ter 16 Dez 2014, 17:22

Ernesto Che escreveu:Todos têm razão, os do territorial e os da UCC, não faz sentido gastar energias a medir quem tem mais razão. O que faz sentido é cada um esgotar todos os mecanismos que a lei (CPA e outras) faculta no sentido de proteger os seus direitos. 

Por exemplo, na UCC de Aveiro, em que o efetivo desde Outubro passou a ser sujeito a uma escala de 240 mensais, em determinadas circunstâncias até mais, em que há períodos de quatro dias em que se fazem 54 horas de serviço, num universo de 22, 20 apresentaram as respetivas reclamações, dos quais 19 já vão na segunda vaga. 

É desta forma que se devem gastar energias, agindo de forma concertada demonstrando aos superiores hierárquicos, de uma forma legal e responsável, que estão decididos a defenderem as condições mínimas de serviço até às últimas instâncias.

Não tenham dúvidas que se todos assim agissem eram mais ouvidos e respeitados.
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Mensagem por Pinto da Costa Ter 16 Dez 2014, 17:24

Ernesto Che escreveu:
... Com certeza, segue a 1.ª:
Exmo. Sr. Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira Foz
 
 
???????, ??????????, a prestar os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, vem, nos termos e para os efeitos previstos no art.º192.º, 193.º e 194.º do EMGNR, RECLAMAR DAS ESCALAS DE SERVIÇO em vigor desde o dia 06 de Outubro de 2014, o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
 
O reclamante presta os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, integrando uma EVP, onde cumpre duas escalas de serviço, uma escala de “Serviço Interno”, designado de “Atendimento”, e outra de “Serviço Externo”, designada de “Patrulhamento”.
 
Desde que foi criada a Unidade de Controlo Costeiro que o militar ora reclamante tem vindo a exercer a escala de serviço externo em “turnos de serviço de 12 horas, intercalados por um período de descanso de 24 horas, gozando uma folga depois de concluídos três turnos distribuídos ao longo de uma sequências de cinco dias seguidos”.
 
Com a referida escala, que só era interrompida quando tivesse que cumprir algum serviço de “Atendimento”, o ora reclamante tinha a garantia de que não ultrapassaria um máximo 192 horas de serviço mensais, as quais ainda assim acabavam sempre por ser mais reduzidas por que lhe era concedida a designada “Folga Mensal”.
Acontece que, no passado dia 06 de Outubro de 2014, o Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro comunicou ao ora reclamante que a partir daquele mesmo dia, por ordem dimanada do escalão de comando superior, iriam ser introduzidas alterações nas escalas de serviço, passando a cumprir-se períodos de serviço de 24 horas ininterruptas, período em que cada militar teria que cumprir pelo menos dois turnos de serviço efetivo, turnos que poderiam ser de patrulhas e ou de atendimentos, podendo os períodos serem mais alargados apenas quando as circunstâncias o justificassem, sendo certo que caso as circunstâncias não o justificasse, nas restantes horas teriam que permanecer de prevenção no quartel; período após o qual se seguiria um período de “folga” de 24 horas; seguido por sua vez e de um outro período de reserva igualmente de 24 horas, sendo também certo que nestas 24 horas de reserva o efetivo não poderia ausentar-se da área de residência sem autorização, dado que naquele período poderiam ser requisitados para se apresentarem ao serviço pelo menos por períodos de 8 horas sempre que as circunstâncias o justificassem.
 
A escala apresentada no artigo anterior iniciou a sua vigência nesta subunidade em 06.10.2014.
 
Ao cumprir uma escala serviço com estas características o ora reclamante é sujeito a uma carga horária mínima de 240 horas mensais, o que significa um aumento significativo relativamente à carga horária que a escala anterior representava (um máximo de 192 horas mensais), agravado pelo facto de nesta escala não ser concedida a designada “folga mensal”, carga horária que pode ainda vir a ser aumentada se no decurso de determinado mês se conjugarem circunstâncias que justifiquem empenhar o efetivo que se encontre de reserva.
 
            Neste caso, o reclamante julga que é pacífico que o período de descanso dado após cada período de 24 horas de serviço não chega sequer para compensar a violência física que tal serviço provoca, já que, para que assim fosse, no mínimo, teria quer ser salvaguardado o período imediatamente seguinte de 72 horas, sendo que na realidade não é isto que se passa visto que após o primeiro dia de “descanso” o reclamante já se encontra obrigatoriamente dependente de autorização para poder realizar a sua vida pessoal e familiar.
 
8.º
             Questionando verbalmente o motivo da alteração de horário de serviço, pelo Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro foi dito aos militares que tal situação se devia por um lado à carência de efetivo e por outro lado para satisfazer a necessidade de uniformizar serviço em toda a Unidade de Controlo Costeiro.
 
Ora, é uma realidade poder-se alterar o horário de serviço desde que haja necessidades impreteríveis de serviço.
 
10º
Fundamentar porém tal medida no argumento da carência de efetivo para executar a missão torna-se pouco compreensível e aceitável tendo em conta que na UCC de Aveiro, nos últimos doze meses, não houve qualquer decréscimo de efetivo.
 
 
11º
Por outro lado, fundamentar tal medida no argumento da necessidade de uniformização do serviço em toda a unidade muito menos compreensível e aceitável se torna, já que, julga modestamente o requerente que tal desiderato não pode por si só justificar a prática de uma escala tão violenta.
 
12º
É que, volvidos tão poucos dias após o início do cumprimento da referida escala, o ora reclamante já sente os efeitos da violência física e psicológica que a mesma causa, razão pela qual está mais apreensivo ainda em relação ao futuro.
 
13º
A nova escala vai com certeza por em causa o equilíbrio, o bem-estar e a saúde do efetivo que a está a cumprir, pondo certamente por essa razão também em causa a qualidade do serviço que irá ser prestado, já que, importa salientar, a escala em questão não é exclusivamente relativa a “Serviço Interno”, sendo pelo contrário fundamentalmente relativa a “Serviço Externo”.
 
14º
Ainda assim, o ora reclamante até compreende que possa ser mais adequado às características da missão específica da UCC a necessidade de execução de serviços por períodos de tempo mais dilatados, o que já não considera compreensível é que tal decisão possa ignorar a necessidade de compensar esses períodos intensivos e dilatados de serviço com um período de repouso adequado.
 
 
 
15º
O ora reclamante julga, com todo o respeito e responsabilidade, que tal repouso só é salvaguardado se após cada período de 24 do referido serviço se garantir efetivamente 72 horas de repouso, o que, ainda assim, totalizaria uma média de horas de serviço que oscilaria entre as 42 e as 48 horas semanais.
 
16º
            A escala ora reclamada não garante portanto o repouso necessário da sobrecarga horária de 24 horas de serviço ininterruptas e não garante a inalienável folga semanal.
 
17º
            Por outro lado, a escala em questão, devido ao formato escolhido para a sua escrituração – Serviço / Folga / Reserva – coloca os militares que a cumprem em duas situações distintas e antagónicas num único dia, ou seja, no dia dito de “Folga” o militar cumpre sempre oito horas de serviço entre as 00 horas e as 08 horas, facto que, além do eventual prejuízo relativamente a abonos de alimentação, poderá, em caso de incidente extraordinário, causar outros danos de maior relevância e gravidade. 
 
18º
            Não obstante se encontrar previsto no EMGNR (art.º26.º), a verdade é que inexiste na Instituição horário de referência semanal. Ainda assim,
 
19º
            O serviço regula-se pelo disposto na NEP/GNR 3.43 de 30DEC2011.
 
20º
            Ora, de acordo com a referida NEP, cada subdestacamento e posto assegura:
a)      três períodos de atendimento com a duração de 8 horas cada;
b)      eventualmente apoio ao atendimento em um, dois ou na totalidade dos períodos de serviço interno, com a duração de 8 horas cada;
c)      três patrulhas às ocorrências com a duração de 8 horas cada;
d)     o restante patrulhamento tem a duração de 6 horas; todavia este período pode ser por razões devidamente justificadas prolongado até às 8 horas.
 
21º
            Dispõe ainda a NEP em questão que:
1)      Folga semanal – os militares a prestar serviço nos Postos tem direito a uma folga semanal;
2)      Folga Mensal – é concedido um dia de folga por mês, exclusivamente aos militares da Guarda, sujeitos ao regime de folga semanal única.
22º
            Com interesse para a matéria dispõe ainda o art.º17.º do EMGNR que “O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e do presente Estatuto.”. Ora,
 
23º
            O Reclamante e demais colegas não pode ser prejudicado por omissão do legislador governante, isto é, pelo facto de não ter sido dado cumprimento ao disposto no art.º26.º do EMGNR, isto é, pelo facto de não ter sido regulamento/definido o dito horário de referência semanal a que se alude no EMGNR.
 
24º
            Acresce o facto de, a alteração em causa violar frontalmente a Constituição da República Portuguesa, designadamente o disposto no art.º59.º, a saber:
 
“1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
(…)
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
(…)
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
(…)
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
(…)
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho”;
 
25º
            Estão em causa, Direitos, Liberdades e Garantias, os quais, nos termos do disposto no art.º18.º da CRP, são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
 
26º
            Mais, de acordo ainda com esta disposição constitucional (art.º18.º), a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
E as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
 
 
 
Pelo exposto, requer o militar a V. Excia. que a decisão de alterar a escala de serviço seja revista e reapreciada, decidindo pela manutenção da escala de serviço que vinha sendo cumprida desde a criação da UCC ou pela redefinição de uma nova escala que salvaguarde os direitos postos em causa pela escala ora reclamada.
 
                                                              Aveiro, 20 de Outubro de 2014
O Reclamante
   mt bem
Pinto da Costa
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Mensagem por Pinto da Costa Ter 16 Dez 2014, 17:25

Ernesto Che escreveu:
… Eis a segunda:
Exmo. Sr. Comandante do Comando da Unidade de Controlo Costeiro
 
?????????????????, ??????????, a prestar os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, vem, mui respeitosamente, reclamar nos termos do art.º 194º do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, nos termos e com os fundamentos seguintes:
O reclamante presta os seus serviços na Unidade de Controlo Costeiro de Aveiro, integrando uma EVP, onde cumpre duas escalas de serviço, uma escala de “Serviço Interno”, designado de “Atendimento”, e outra de “Serviço Externo”, designada de “Patrulhamento”.
Desde que foi criada a Unidade de Controlo Costeiro que o militar ora reclamante tem vindo a exercer a escala de serviço externo em “turnos de serviço de 12 horas, intercalados por um período de descanso de 24 horas, gozando uma folga depois de concluídos três turnos distribuídos ao longo de uma sequências de cinco dias seguidos”.
Com a referida escala, que só era interrompida quando tivesse que cumprir algum serviço de “Atendimento”, o ora reclamante tinha a garantia de que não ultrapassaria um máximo de 192 horas de serviço mensais, as quais ainda assim acabavam sempre por ser mais reduzidas por que lhe era concedida a designada “Folga Mensal”.
Acontece que, no passado dia 06 de Outubro de 2014, o Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro comunicou ao ora reclamante que a partir daquele mesmo dia, por ordem dimanada do escalão de comando superior, iriam ser introduzidas alterações nas escalas de serviço, passando a cumprir-se períodos de serviço de 24 horas ininterruptas, período em que cada militar teria que cumprir pelo menos dois turnos de serviço efetivo, turnos que poderiam ser de patrulhas e ou de atendimentos, podendo os períodos serem mais alargados apenas quando as circunstâncias o justificassem, sendo certo que caso as circunstâncias não o justificasse, nas restantes horas teriam que permanecer de prevenção no quartel; período após o qual se seguiria um período de “folga” de 24 horas; seguido por sua vez e de um outro período de reserva igualmente de 24 horas, sendo também certo que nestas 24 horas de reserva o efetivo não poderia ausentar-se da área de residência sem autorização, dado que naquele período poderiam ser requisitados para se apresentarem ao serviço pelo menos por períodos de 8 horas sempre que as circunstâncias o justificassem.
A escala apresentada no artigo anterior iniciou a sua vigência nesta subunidade em 06.10.2014.
Questionado verbalmente o Exmo. Sr. Comandante do Subdestacamento da UCC de Aveiro do motivo da alteração do horário de serviço, pelo mesmo foi dito aos militares que tal situação se devia por um lado à carência de efetivo e por outro lado para satisfazer a necessidade de uniformização serviço em toda a Unidade de Controlo Costeiro.
E razão do sucedido, o ora reclamante:
Por considerar que, ao cumprir uma escala serviço com aquelas características, era sujeito a uma carga horária mínima de 240 horas mensais, o que significava um aumento significativo relativamente à carga horária que a escala anterior representava (um máximo de 192 horas mensais), agravado pelo facto de na escala então recorrida não ser concedida a designada “folga mensal”, carga horária que poderia ainda vir a ser aumentada se no decurso de determinado mês se conjugassem circunstâncias que justificassem empenhar o efetivo que se encontrasse de reserva.
            Por julgar ser pacífico que o período de descanso dado após cada período de 24 horas de serviço não chegava sequer para compensar a violência física que tal serviço provocava, já que, para que assim fosse, no mínimo, teria quer ser salvaguardado o período imediatamente seguinte de 72 horas, sendo que na realidade não era isso que se passava, visto que após o primeiro dia de “descanso” o reclamante já se encontra obrigatoriamente dependente de autorização para poder realizar a sua vida pessoal e familiar.
9.º
             No dia 20 de Outubro de 2014, sentindo já as consequências reais do desproporcionado agravamento da carga horária da nova escala de serviço e continuando sem conhecer a existência de qualquer despacho formal que fundamentasse tal decisão, o ora reclamante reclamou da referida decisão administrativa para o Exmo. Sr. Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira Foz.
            No referido recurso, o ora reclamante argumentou:
“9º
Ora, é uma realidade poder-se alterar o horário de serviço desde que haja necessidades impreteríveis de serviço.
10º
Fundamentar porém tal medida no argumento da carência de efetivo para executar a missão torna-se pouco compreensível e aceitável tendo em conta que na UCC de Aveiro, nos últimos doze meses, não houve qualquer decréscimo de efetivo.
11º
Por outro lado, fundamentar tal medida no argumento da necessidade de uniformização do serviço em toda a unidade muito menos compreensível e aceitável se torna, já que, julga modestamente o requerente que tal desiderato não pode por si só justificar a prática de uma escala tão violenta.
12º
É que, volvidos tão poucos dias após o início do cumprimento da referida escala, o ora reclamante já sente os efeitos da violência física e psicológica que a mesma causa, razão pela qual está mais apreensivo ainda em relação ao futuro.
13º
A nova escala vai com certeza por em causa o equilíbrio, o bem-estar e a saúde do efetivo que a está a cumprir, pondo certamente por essa razão também em causa a qualidade do serviço que irá ser prestado, já que, importa salientar, a escala em questão não é exclusivamente relativa a “Serviço Interno”, sendo pelo contrário fundamentalmente relativa a “Serviço Externo”.
14º
Ainda assim, o ora reclamante até compreende que possa ser mais adequado às características da missão específica da UCC a necessidade de execução de serviços por períodos de tempo mais dilatados, o que já não considera compreensível é que tal decisão possa ignorar a necessidade de compensar esses períodos intensivos e dilatados de serviço com um período de repouso adequado.
15º
O ora reclamante julga, com todo o respeito e responsabilidade, que tal repouso só é salvaguardado se após cada período de 24 do referido serviço se garantir efetivamente 72 horas de repouso, o que, ainda assim, totalizaria uma média de horas de serviço que oscilaria entre as 42 e as 48 horas semanais.
16º
            A escala ora reclamada não garante portanto o repouso necessário da sobrecarga horária de 24 horas de serviço ininterruptas e não garante a inalienável folga semanal.”.
 
10º
            Na sequência da reclamação apresentada, em 21 de Outubro de 2014, o ora reclamante foi notificado pelo Exmo. Sr. Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira Foz do “envio via hierárquica ao escalão superior da reclamação que apresentou em 20OUT2014”, por aquele Comando “se julgar incompetente para dar resposta à presente reclamação, convicção legalmente alicerçada pelo preceituado no Artigo 34º do Código de Procedimento Administrativo.”.
11º
Volvidos trinta dias após o início do cumprimento da escala recorrida, mais precisamente no dia 07.11.2014, o Exmo. Sr. Comandante do Destacamento da UCC da Figueira da Foz, em reunião realizada no comando do Subdestacamento de Aveiro, comunicou ao ora reclamante, e ao restante efetivo, que a partir do dia 10 de Outubro de 2014, por ordem do Exmo. Sr. Comandante do Comando da Unidade do Controlo Costeiro, iriam ser introduzidas novas alterações nas escalas de serviço, mantendo-se o cumprimento de períodos de serviço de 24 horas ininterruptas, designado de “Serviço”, mantendo-se os critérios, rigor e exigência que vinham sendo já praticados; período após o qual seria apenas salvaguardado um período designado de “descanso”, por um período mínimo de 24 horas; sendo o dia imediatamente a seguir preenchido, de uma forma aparentemente aleatória, de serviços designados de “Pronto” cuja carga horária poderia compreender-se entre as 06 a 08 horas, conforme entendesse necessário o Comandante da Subunidade; sendo introduzido ainda um período de serviço designado de “Reserva”, um militar por cada dia de serviço, o que materializa em média um dia por mês a cada militar, a qual poderia ser acionada igualmente de acordo com o critério do Comandante da Subunidade; tal escala compreenderia uma folga semanal que seria gozada com intervalos de seis dias; sendo certo que agora o efetivo teria direito ao gozo de uma folga mensal.
12º
Analisada a nova escala, rapidamente se percebe que esta é tão ou mais exigente e agressiva que a escala anteriormente recorrida, pois a anterior, sempre que a reserva não fosse acionada, o que vinha acontecendo com um caráter que podia dizer-se habitual, permitia períodos de descanso de 48 horas, ao contrário da atual, que sujeita o efetivo a inúmeros períodos de serviço de 24 horas, que são seguidos do curto e insuficiente período de apenas 24 horas de descanso, sujeitando também, a espaços, determinados militares a sequências de serviço em que em apenas quatro dias se fazem 54 horas.
13º
A escala apresentada nos dois artigos anteriores, cujo mapa relativo ao mês de Novembro se anexa, iniciou de facto a sua vigência nesta subunidade em 10.11.2014.
14º
Se a escala anteriormente recorrida, a primeira, por causa da sua agressividade, em razão da elevada carga horária e da falta de um período de repouso considerado suficiente, provocou já graves alterações do traço de carácter do ora reclamante, como o aumento da irritabilidade, percetível fundamentalmente na interação com a família e com os camaradas de serviço, assim como, também, dificuldades de raciocínio e memória, razão pela qual o reclamante já solicitou ajuda médica, a segunda escala não veio melhorar a situação, bem pelo contrário.
15º
            Não obstante se encontrar previsto no EMGNR (art.º 26.º), a verdade é que inexiste na Instituição horário de referência semanal. Ainda assim,
16º
            O serviço regula-se pelo disposto na NEP/GNR 3.43 de 30DEC2011.
17º
            Ora, de acordo com a referida NEP, cada subdestacamento e posto assegura:
a)      três períodos de atendimento com a duração de 8 horas cada;
b)      eventualmente apoio ao atendimento em um, dois ou na totalidade dos períodos de serviço interno, com a duração de 8 horas cada;
c)      três patrulhas às ocorrências com a duração de 8 horas cada;
d)     o restante patrulhamento tem a duração de 6 horas; todavia este período pode ser por razões devidamente justificadas prolongado até às 8 horas.
 
18º
            Dispõe ainda a NEP em questão que:
1)      Folga semanal – os militares a prestar serviço nos Postos tem direito a uma folga semanal;
2)      Folga Mensal – é concedido um dia de folga por mês, exclusivamente aos militares da Guarda, sujeitos ao regime de folga semanal única.
(…)
19º
            Com interesse para a matéria dispõe ainda o art.º 17.º do EMGNR que “O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e do presente Estatuto.”. Ora,
20º
            O Reclamante não pode ser prejudicado por omissão do legislador governante, isto é, pelo facto de não ter sido dado cumprimento ao disposto no art.º 26.º do EMGNR, isto é, pelo facto de não ter sido regulamentado/definido o dito horário de referência semanal a que se alude no EMGNR.
21º
            Acresce o facto de, a alteração em causa violar frontalmente a Constituição da República Portuguesa, designadamente o disposto no art.º 59.º, a saber:
 
“1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
(…)
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
(…)
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
(…)
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
(…)
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho”;
22º
            Estão em causa, Direitos, Liberdades e Garantias, os quais, nos termos do disposto no art.º 18.º da CRP, são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
23º
            Mais, de acordo ainda com esta disposição constitucional (art.º 18.º), a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. E as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
24º
Outrossim o ora reclamante desconhece o fundamento legal ou o despacho em que assenta a organização do serviço plasmada na escala comunicada e apresentada pelo comando.
25º
            Não pretendendo desvalorizar o até aqui argumentado, assim como a questão da fundamentação legal, importa salientar que a presente reclamação pretende acima de tudo veicular um pedido de auxílio no sentido ser diligenciada a reposição de uma escala de serviço que proporcione as condições mínimas que permitam a execução do serviço de uma forma mais equilibrada, não pondo em causa a saúde e o bem-estar do efetivo, sequelas que são já uma realidade, não pondo concludentemente em causa a qualidade do serviço prestado.
           
 
Pelo exposto, requer o militar, mui respeitosamente a V. Excia. que a decisão do Exmo. Sr. Comandante da Unidade de Controlo Costeiro, de alterar a escala de serviço, seja revista e reapreciada, decidindo pela manutenção da escala de serviço que vinha sendo cumprida desde a criação da UCC ou pela redefinição de uma nova escala que salvaguarde os direitos postos em causa pela escala ora reclamada, fazendo assim justiça.
Mais se requer a V.ª Ex.ª que se digne informar o ora reclamante sobre o fundamento legal e/ou o despacho subjacente à escala de serviço em vigor e em que esta assenta.
 
 
Junta: Mapa da escala ora reclamada, em vigor na UCC de Aveiro desde 10.11.2014
Pede Deferimento a V. Excia.
                                                              Aveiro, 28 de Novembro de 2014
O Reclamante
   Bom trabalho, militar  :bravo:
Pinto da Costa
Pinto da Costa
1º Sargento
1º Sargento

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Meu alistamento : 1991 Guarda Fiscal


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