Restaurantes não podem cobrar entradas que não tenham sido pedidas
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Restaurantes não podem cobrar entradas que não tenham sido pedidas
APDC lamenta o desconhecimento da lei por parte dos consumidores e dos restaurantes.
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou nesta quarta-feira o incumprimento da lei que impede os restaurantes de cobrarem as entradas que não tenham sido solicitados pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300 euros.
Mário Frota, presidente daquele organismo, disse à agência Lusa que "é uma vergonha o que se passa" no país e alertou para a falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores.
"Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de Março", explicou o especialista em direito do consumo.
O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do sector da restauração, cujos trabalhadores têm de perguntar ao cliente se quer entradas e comunicar o preço com antecedência". Caso contrário, se trouxerem o couvert para a mesa, o cliente pode consumir ou inutilizá-los sem ter de pagar por isso, garante Mário Frota.
Em caso de queixa ou confirmação da infracção, os estabelecimentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram actualizados em Março e que agora se situam entre os 300 e os 180 mil euros, em função da dimensão e natureza da empresa e a gravidade da infracção.
Além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias, se insistirem na cobrança ao cliente.
"Há duas formas de o cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do couvert na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova", esclarece Mário Frota.
PublicoA Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) denunciou nesta quarta-feira o incumprimento da lei que impede os restaurantes de cobrarem as entradas que não tenham sido solicitados pelos clientes, facto punível com uma coima mínima de 300 euros.
Mário Frota, presidente daquele organismo, disse à agência Lusa que "é uma vergonha o que se passa" no país e alertou para a falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores.
"Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de Março", explicou o especialista em direito do consumo.
O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do sector da restauração, cujos trabalhadores têm de perguntar ao cliente se quer entradas e comunicar o preço com antecedência". Caso contrário, se trouxerem o couvert para a mesa, o cliente pode consumir ou inutilizá-los sem ter de pagar por isso, garante Mário Frota.
Em caso de queixa ou confirmação da infracção, os estabelecimentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram actualizados em Março e que agora se situam entre os 300 e os 180 mil euros, em função da dimensão e natureza da empresa e a gravidade da infracção.
Além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias, se insistirem na cobrança ao cliente.
"Há duas formas de o cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do couvert na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova", esclarece Mário Frota.
Legislação aqui:
http://www.forumgnr.pt/t35990-decreto-lei-n-10-2015-regime-juridico-de-acesso-e-exercicio-de-atividades-de-comercio-servicos-e-restauracao
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dragao- Cmdt Interino
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Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23396
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
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Re: Restaurantes não podem cobrar entradas que não tenham sido pedidas
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PINTAROLAS- Moderador
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Idade : 44
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 8287
Re: Restaurantes não podem cobrar entradas que não tenham sido pedidas
Mas isto já se sabe. ninguém é obrigado a pagar aquilo que não consome. Eles podem colocar o que quiserem na mesa, o cliente se comer paga, se não comer não paga.
Esta é a verdade praticada em todos os lados.
Esta é a verdade praticada em todos os lados.
sagal- 2º Sargento
-
Idade : 74
Profissão : reformado
Nº de Mensagens : 572
Meu alistamento : Janeiro de 1976.
Re: Restaurantes não podem cobrar entradas que não tenham sido pedidas
Relembrei uma cena passada , já lá vão mais 20 anos.Ia para S Pedro do Sul e parei para almoçar em S.Comba Dão. Pedi bife grelhado. Qual não é o meu espanto quando comecei a ver a mesa cheia de acepipes ,queijos e mais, nem sei já o quê. Não toquei em nada daquilo. Quando veio a conta vinha o acréscimo.. Recusei pagar.Foi uma "guerra " para convencer o empregado de mesa." E porque tinha vindo para a mesa ,e porque tinha de pagar, etc,etc. claro , viram uma mulher sósinha ... Acharam que levariam a melhor. Levantei-me ,coloquei o dinheiro correspondente ao que comi ,peguei no carro e , toca a andar. Tiveram a lata de vir á porta atráz de mim.Essa nunca mais me esquece...
Luisa Baião- Coronel
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Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
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