IRS 2015: Ainda vai a tempo de poupar

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Mensagem por dragao Ter 15 Dez 2015, 10:46

A sua maior preocupação deve ser certificar-se de que as faturas com NIF entraram devidamente no Portal das Finanças.
Aproxima-se a data para a entrega da declaração do IRS – 15 de março. Até lá, todas as faturas recolhidas com número de identificação fiscal (NIF) são uma mais valia para uma poupança maior. Entre as dicas que apresentamos, uma é fulcral: certificar-se de que todas as faturas entraram corretamente no Portal das Finanças e validar aquelas que ali ficaram em modo suspenso.
Em conformidade com a nova reforma do IRS, o Diário de Notícias enumera as áreas onde pode poupar:

Despesas Familiares – O fisco aceita 35% do valor gasto em compras relativas a roupa, eletrodomésticos, gasolina, supermercados ou telemóveis, desde que cada fatura tenha o NIF incluído. Ao todo, poderá abater até 250 euros (500 por casal), valores facilmente alcançados com uma despesa de 750 euros.

Educação – Com a nova reforma do IRS, o limite dedutível por agregado passou de 760 para 800 euros. A novidade está nos produtos que, em 2014, deixaram de ser considerados como despesas na educação (desde que tenham taxa de IVA de 23%): mochilas, cadernos, lápis e outros objetos utilizados diariamente.
Sobram então gastos como as propinas, explicações, ATL, manuais escolares, transportes e mensalidades dos colégios. É no entanto necessário que quem presta estes serviços esteja registado na área da educação das Finanças.

Saúde – o limite estabelecido para o Fisco está agora nos mil euros. Para o alcançar contam 15% das despesas em serviços e produtos isentos de IVA ou com taxa de 6%, o que se traduz em 3 euros reduzidos por cada 20 euros gastos na farmácia. São também aceites as compras de produtos com taxa de 23%, mas é preciso receita médica que os justifiquem.

Habitação – O IRS pode recuar até 148 euros para quem comprou casa com empréstimo e fez a escritura antes de 2011. Para estes casos, contam 15% dos juros. Caso a casa seja arrendada, o fisco aceita até 15% do valor pago ao longo do ano, com limite de 251 euros.

Lares – As deduções mantêm-se nos 25% com despesas relativas a lares ou assistência a ascendentes. O limite está nos 201 euros por contribuinte. É necessário, no entanto, que o valor da reforma seja baixo e que pai e filho tenham a mesma morada fiscal.

Gastos com casa – Há alterações que interessam a este grupo. Além dos custos feitos com obras, IMI e mensalidades do condomínio, o fisco passou a aceitar todos os gastos com a casa, desde que exista comprovativo das mesmas despesas. Não estão incluídos, contudo, empréstimos, compra de mobiliário ou eletrodomésticos.

Lembre-se que estão dispensados da entrega do IRS todos os contribuintes com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 8.500 euros. Esta dispensa aplica-se a casais que não façam tributação conjunta ou trabalhadores independentes a uma única entidade e que optam pela tributação das regras de acordo com a categoria A.
Fonte: Noticias ao Minuto
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