Governo aperta controlo ao recrutamento na Função Pública por decreto
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Governo aperta controlo ao recrutamento na Função Pública por decreto
Decreto-lei de execução orçamental impõe um maior controlo no recrutamento de trabalhadores face ao que está previsto no orçamento deste ano, tal como na gestão das empresas públicas.
Decreto-lei de execução orçamental impõe um maior controlo no recrutamento de trabalhadores face ao que está previsto no orçamento deste ano, tal como na gestão das empresas públicas.
O Governo voltou a introduzir as regras de controlo de trabalhadores e de gestão das contas das empresas públicas de orçamentos anteriores, dando ordens aos serviços, por decreto, que limitem as contratações nos organismos e empresas públicas a casos excecionais e devidamente autorizados pelo ministro das Finanças.
Uma das medidas necessárias para chegar a acordo com a troika foi a redução de 100 milhões de euros em despesas com pessoal. O Governo fez essa promessa e disse que o faria controlando a contratação de novos funcionários públicos. Como em anos anteriores, por cada dois funcionários que entrassem na reforma, apenas um poderia entrar para o substituir.
Esta regra não foi criada no Orçamento do Estado para este ano e, como tal, o Governo acabou por estabelecer a ordem através do decreto-lei de Execução Orçamental, que rege a forma como é executado o orçamento.
Neste decreto, o Governo estabelece que as contratações só podem ser autorizadas desde que se verifiquem situações excecionais e desde que autorizados pelo ministro das Finanças, que tem de fixar, caso a caso, o número de trabalhadores que podem ser contratados e, mesmo assim, sujeitos a várias restrições.
No parecer prévio que é obrigatório elaborar pelo governante do qual depende o serviço para o qual se pretende contratar é obrigatório, por exemplo, avaliar a evolução do número de trabalhadores efetivos nos últimos três anos e o impacto orçamental que se estima que esse recrutamento venha a ter.
Outra das novidades no decreto-lei deste ano são as restrições às empresas públicas, que começam logo com a contratação de trabalhadores, mas alargam-se, novamente, aos gastos operacionais destas empresas.
O Governo determina que, com exceção dos hospitais-empresa, as empresas públicas têm de continuar a reduzir os gastos para garantir, no caso das empresas deficitárias, que no final do ano conseguem um resultado operacional nulo. Estes resultados têm de ser alcançados, mesmo com a recuperação de salários que estes trabalhadores terão ao longo deste ano devido à eliminação, determinada pelo Governo e aprovada pela Assembleia da República, dos cortes salariais que têm vindo a vigorar desde 2011.
Mesmo as empresas com resultados operacionais positivos têm de continuar a reduzir os gastos operacionais no volume de negócios.
http://observador.pt/2016/04/13/governo-aperta-controlo-ao-recrutamento-na-funcao-publica-decreto/
Consulte o diploma aqui: Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril
Decreto-lei de execução orçamental impõe um maior controlo no recrutamento de trabalhadores face ao que está previsto no orçamento deste ano, tal como na gestão das empresas públicas.
O Governo voltou a introduzir as regras de controlo de trabalhadores e de gestão das contas das empresas públicas de orçamentos anteriores, dando ordens aos serviços, por decreto, que limitem as contratações nos organismos e empresas públicas a casos excecionais e devidamente autorizados pelo ministro das Finanças.
Uma das medidas necessárias para chegar a acordo com a troika foi a redução de 100 milhões de euros em despesas com pessoal. O Governo fez essa promessa e disse que o faria controlando a contratação de novos funcionários públicos. Como em anos anteriores, por cada dois funcionários que entrassem na reforma, apenas um poderia entrar para o substituir.
Esta regra não foi criada no Orçamento do Estado para este ano e, como tal, o Governo acabou por estabelecer a ordem através do decreto-lei de Execução Orçamental, que rege a forma como é executado o orçamento.
Neste decreto, o Governo estabelece que as contratações só podem ser autorizadas desde que se verifiquem situações excecionais e desde que autorizados pelo ministro das Finanças, que tem de fixar, caso a caso, o número de trabalhadores que podem ser contratados e, mesmo assim, sujeitos a várias restrições.
No parecer prévio que é obrigatório elaborar pelo governante do qual depende o serviço para o qual se pretende contratar é obrigatório, por exemplo, avaliar a evolução do número de trabalhadores efetivos nos últimos três anos e o impacto orçamental que se estima que esse recrutamento venha a ter.
Outra das novidades no decreto-lei deste ano são as restrições às empresas públicas, que começam logo com a contratação de trabalhadores, mas alargam-se, novamente, aos gastos operacionais destas empresas.
O Governo determina que, com exceção dos hospitais-empresa, as empresas públicas têm de continuar a reduzir os gastos para garantir, no caso das empresas deficitárias, que no final do ano conseguem um resultado operacional nulo. Estes resultados têm de ser alcançados, mesmo com a recuperação de salários que estes trabalhadores terão ao longo deste ano devido à eliminação, determinada pelo Governo e aprovada pela Assembleia da República, dos cortes salariais que têm vindo a vigorar desde 2011.
Mesmo as empresas com resultados operacionais positivos têm de continuar a reduzir os gastos operacionais no volume de negócios.
http://observador.pt/2016/04/13/governo-aperta-controlo-ao-recrutamento-na-funcao-publica-decreto/
Consulte o diploma aqui: Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril
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dragao- Cmdt Interino
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Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Governo aperta controlo ao recrutamento na Função Pública por decreto
Critica-se do outro lado,mas quando se esta no poder é tudo igual!!!
COELHO.X- Capitão
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Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 5620
Mensagem : Passam Céleres Altivos e Impenetráveis..é a Cavalaria que Passa!
"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
Meu alistamento : (1999) Século Passado!!Há pois é.
Re: Governo aperta controlo ao recrutamento na Função Pública por decreto
Será que o controlo no recrutamento de trabalhadores face ao que está previsto no orçamento deste ano, ou seja vamos ter menos segurança, menos saúde, menos educação etc. etc. se deve ao facto de, ter que se ir despejar mais dinheiro para cima dos bancos privados falidos, cujos seus banqueiros e gestores tiveram lucros de milhões e depois de reformados têm reformas de milhões?
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Idade : 58
Profissão : Funcionário publico
Nº de Mensagens : 2005
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
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