Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Página 3 de 3 Anterior  1, 2, 3

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

Em Curso Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por Raí Qui 01 Set 2016, 22:25

Relembrando a primeira mensagem :

Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor  - Página 3 Image

A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) indicou que o horário de referência dos militares da GNR não entrou hoje em vigor, como estava previsto, devido à falta de regulamentação por parte do comando-geral da corporação.


A portaria que fixa em 40 horas semanais o horário de referência dos militares da GNR foi publicada em Diário da República a 22 de julho e determinava a sua entrava em vigor a 01 de setembro.

No entanto, segundo a APG, tal não aconteceu porque o comando-geral da Guarda Nacional Republicana não regulamentou a portaria.

Além do comando-geral não ter criado a regulamentação apropriada, como está previsto na portaria, também não foram fixadas as escalas de serviço, disse à agência Lusa o presidente da APG, César Nogueira.

Segundo César Nogueira, o horário de referência entrou hoje em vigor, por isso, todos os militares da GNR devem contabilizar as horas que trabalhem a mais.

Em comunicado, a APG responsabiliza o comando-geral da GNR pela situação e refere que não aceita o adiamento da aplicação do horário de serviço "por via de um atraso na sua regulamentação, na medida em que decorreu tempo mais que suficiente".
A APG considera também que "não há nada no diploma que permita ao comando-geral aplicar o horário apenas quando lhe for logisticamente conveniente".

A portaria estabelece que o período máximo de trabalho dos militares da GNR passa para as 40 horas semanais, que será calculado mensal ou trimestralmente, de acordo com os regimes de prestação de serviço e modalidade de horário aplicáveis.
O descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas, "exceto por necessidade de serviço devidamente fundamentada", e os militares da corporação passam também a ter direito ao "crédito horário", que se traduz "no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço".

A nova portaria contempla igualmente um dia de folga semanal obrigatória, descanso complementar e compensatório.
A portaria determina que compete ao comando-geral da GNR determinar e aprovar "os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário", com o objetivo "de garantir a afetação eficiente dos recursos humanos disponíveis e considerando as características estruturais e organizacionais da GNR, com uma ampla variedade de missões, unidades e especialidades, serão fixados".

A fixação do horário de referência na GNR é uma das principais reivindicações dos militares da corporação.

A agência Lusa contactou o comando-geral da GNR para esclarecer a situação, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.

Fonte_JN
Raí
Raí
Sargento-Ajudante
Sargento-Ajudante

Masculino
Idade : 51
Profissão : Militar da G.N.R
Nº de Mensagens : 1599
Mensagem : Antes de me criticares tenta superar-me
Meu alistamento : 1995

Ir para o topo Ir para baixo


Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por El Sargento Ter 20 Set 2016, 12:39

moralez escreveu:Pois é...
Preparem-se para que o horário de referência só entre em vigor em 01JAN17.

Em forma de decreto-lei (EMGNR) que vai revogar tacita ou expressamente a portaria!!!!!!!!!!!!!
Posso adiantar que está a ser feito o levantamento de quantos militares existem em funções administrativas na GNR, onde tem que ser mencionada a idade dos mesmos e a função que exercem. Sei porque respondi a esse email.
Vamos ter esperança que haja, finalmente, reafetação de efetivos. Lá devem ter percebido que a solução está aí!!!!!!!!!!
A ver vamos.
El Sargento
El Sargento
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 54
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 665
Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por FLOCO DE NEVE Ter 20 Set 2016, 13:13

Qualquer dia, com tanta luta sobre os horários (opinião minha, o pessoal fica muito pior com o que aí vem), acabam com o suplemento de serviço nas forças de segurança e só o recebemos se estivermos em tempo de guerra!
FLOCO DE NEVE
FLOCO DE NEVE
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 49
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 402
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por luisca Ter 20 Set 2016, 13:17

El Sargento escreveu:
Posso adiantar que está a ser feito o levantamento de quantos militares existem em funções administrativas na GNR, onde tem que ser mencionada a idade dos mesmos e a função que exercem. Sei porque respondi a esse email.

em toda a minha vida de Guarda já devo ter respondido a uns 40 ou 60 emails desses..!!!...deve andar na casa de 3 vezes por ano grande risota grande risota
luisca
luisca
Cabo
Cabo

Masculino
Idade : 53
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 167
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por DNS Ter 20 Set 2016, 14:53

El Sargento escreveu:
moralez escreveu:Pois é...
Preparem-se para que o horário de referência só entre em vigor em 01JAN17.

Em forma de decreto-lei (EMGNR) que vai revogar tacita ou expressamente a portaria!!!!!!!!!!!!!
Posso adiantar que está a ser feito o levantamento de quantos militares existem em funções administrativas na GNR, onde tem que ser mencionada a idade dos mesmos e a função que exercem. Sei porque respondi a esse email.
Vamos ter esperança que haja, finalmente, reafetação de efetivos. Lá devem ter percebido que a solução está aí!!!!!!!!!!
A ver vamos.

Voltamos ao mesmo com o Posto a sofrer...
O que importa quantos estão na secretaria do Posto??!! Não é aí que estão a mais... pode haver um ou outro Posto, mas o mal está nos Destacamentos para cima!
O que fazem 6000 pessoas em Lisboa??
Nos ComTERs (qualquer um) quantas pessoas estão nos Postos e quantos estão nos destacamentos/comandos?
É que não são só as secretarias dos dter/comter que são tachos... há tachos muito melhores... EX no meu Dter (residencia segura trabalha de 2ª a 6ª 8/14 ou 14/20 - De manha saem do quartel às 09h e ao meio dia já la estão... à tarde saem por volta das 15h e às 17h30 já lá estão).
DNS
DNS
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 112
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 760
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por иuησ Ter 20 Set 2016, 14:58

FLOCO DE NEVE escreveu:Qualquer dia, com tanta luta sobre os horários (opinião minha, o pessoal fica muito pior com o que aí vem), acabam com o suplemento de serviço nas forças de segurança e só o recebemos se estivermos em tempo de guerra!

De onde veio esse disparate do fim do SFS?
иuησ
иuησ
Tenente-Coronel
Tenente-Coronel

Masculino
Idade : 47
Profissão : GNR Cavª
Nº de Mensagens : 14504
Mensagem : Dirigente APG/GNR

Qui pugnat perdere potest. Qui non pugnat iam perdidit!


Meu alistamento : 2000/2001 - AIP

https://www.apg-gnr.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por Edr See Ter 20 Set 2016, 14:58

E eu a pensar que só no meu Dter é que o SPE era o maior bate charuto da GNR!
Edr See
Edr See
Capitão
Capitão

Masculino
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por paulo pinto Ter 20 Set 2016, 18:37

DNS escreveu:Ó CACETE!
MAS NÃO HÁ NENHUMA ASSOCIAÇÃO QUE META ISTO NA IMPRENSA NACIONAL/INTERNACIONAL, MAS COMO DEVE SER??

UMA INSTITUIÇÃO QUE EXIGE AO CIDADÃO O CUMPRIMENTO DA LEI MAS QUE NÃO A CUMPRE, COMO É????
paulo pinto
paulo pinto
Furriel
Furriel

Masculino
Idade : 51
Profissão : militar gnr (para não esquecer os deveres) ou funcionário público (para sonegação de direitos)
Nº de Mensagens : 480
Meu alistamento : 2.º Curso de 98 - GIA

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por nunes1982 Ter 20 Set 2016, 18:50

paulo pinto escreveu:
DNS escreveu:Ó CACETE!
MAS NÃO HÁ NENHUMA ASSOCIAÇÃO QUE META ISTO NA IMPRENSA NACIONAL/INTERNACIONAL, MAS COMO DEVE SER??

UMA INSTITUIÇÃO QUE EXIGE AO CIDADÃO O CUMPRIMENTO DA LEI MAS QUE NÃO A CUMPRE, COMO É????


Mais nada....subscrevo na integra!!!!!!!!!!!!!!
nunes1982
nunes1982
Cabo
Cabo

Masculino
Profissão : Militar Gnr
Nº de Mensagens : 163
Meu alistamento : Alistamento 2010/2011

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por CEC91 Ter 20 Set 2016, 22:27

Edr See escreveu:E eu a pensar que só no meu Dter é que o SPE era o maior bate charuto da GNR!
No meu nem os horários cumprem!!!!
CEC91
CEC91
1º Sargento
1º Sargento

Masculino
Idade : 54
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1184
Mensagem :
Se nem Deus agradou a todos!!! Imaginem eu!!!!



Meu alistamento : 1991-03-04


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por JNSilva Qua 21 Set 2016, 00:46

luisca escreveu:
El Sargento escreveu:
Posso adiantar que está a ser feito o levantamento de quantos militares existem em funções administrativas na GNR, onde tem que ser mencionada a idade dos mesmos e a função que exercem. Sei porque respondi a esse email.

em toda a minha vida de Guarda já devo ter respondido a uns 40 ou 60 emails desses..!!!...deve andar na casa de 3 vezes por ano grande risota grande risota

E será que responderam com verdade...no meu posto somente um está como administrativo, recebe ordenado completo(suplementos), tem outro a fazer inqueritos, (idem), adjunto de CMDT Posto (idem)...noites não fazem, um deles nem serviço após as 19H faz, fins de semana são em casa...uma vergonha... na folha diz que são patrulheiros...
JNSilva
JNSilva
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 49
Profissão : Guarda Infantaria GNR
Nº de Mensagens : 519
Meu alistamento : Nov 1997

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por sergiomizoca Qua 21 Set 2016, 01:15

Camarada isso passa-se em todos os postos... ou então fazem apenas uma noite para terem direito ao subsídio de patrulha... triste mas é verdade.
sergiomizoca
sergiomizoca
Cabo
Cabo

Masculino
Idade : 42
Profissão : militar da gnr
Nº de Mensagens : 192
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por Guardilha Rural Qua 21 Set 2016, 07:59



Poposta da APG enviada ao CG/GNR em Março 2016.
Foi dada a aconhecer aos associados.


Agora comparem com o que saiu.

 

Nuno Guedes e Paulo Pinto não percam tempo com quem só perde tempo a falar saudavelmente de futebol

 

A Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR, consultada para emitir parecer sobre o Horário de Referência, estatuído no artigo 26.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de Novembro, vem pelo presente dizer o seguinte:

Desde a fundação desta Associação que temos vindo a reivindicar a necessidade de, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem ser absolutamente premente proceder-se à aprovação de um regime legal que fixe a duração máxima do tempo de trabalho, do sistema de folgas e dos tempos de descanso entre serviços, em moldes adaptáveis à condição do serviço prestado, fundamentalmente de natureza policial e que comporta elevados níveis de desgaste e risco.

É nesse sentido que, desde o primeiro momento manifestámos que a terminologia do legislador ao encontrar a designação “horário de referência” era algo infeliz, na medida em que sempre defendemos um horário de trabalho, que fixe claramente limites da sua duração, bem como as regras a aplicar para as folgas, tempos de pausa e de descanso entre serviços.

Neste projecto de portaria, ao ficarem por regulamentar matérias importantes, bem como todos os aspectos que se relacionem com a aplicação efectiva do horário, parece que se concretiza o que sempre vislumbrámos, que o horário de referência poderia ser apenas isso mesmo, uma referência, com a permeabilidade necessária para que, de uma forma ou outra, se mantenha a prática de cargas horárias abusivas e desumanas.

Por outro lado, com o devido respeito e reconhecendo contudo a importância de estarem a ser consideradas as posições das Associações Profissionais em sede de audição, como oportunamente já referimos junto da Tutela, parece-nos que esta matéria deveria ter como interlocutor primário a própria Tutela, na medida em que um verdadeiro horário de serviço só poderá ser aplicável com alterações legislativas acessórias, como adiante se referirá a propósito dos serviços remunerados, bem como, eventualmente, com medidas de reforço e de gestão dos recursos humanos que permitam que as escalas ligadas ao serviço operacional cumpram os requisitos necessários à execução de um horário de serviço que preveja compensações horárias, como parece ser o caso.

Assim, gostaríamos de a título prévio referir que aquilo que legalmente é exigível é um horário de trabalho em rigor, motivo pelo qual, consequentemente, todo o serviço prestado além do limite máximo definido deveria ser considerado como trabalho prestado a título suplementar e, como tal, ser dessa forma remunerado.

Assumindo contudo a possibilidade de o processo de fixação de um horário de trabalho possa, numa primeira fase, admitir uma espécie de “banco de horas”, importa por um lado acautelar os casos em que seja de todo impossível garantir ao profissional o usufruto do mesmo por falta de recursos, prevendo assim o pagamento do trabalho prestado a título suplementar e, por outro, delimitar o número de horas que possam ser trabalhadas em excesso ao horário fixado, já que estamos a falar de uma profissão de elevado desgaste em que, naturalmente, com crédito horário ou não a usufruir a posteriori, não se poderão criar situações em que o profissional cumpre horários excessivos e que, tal como sucede hoje, interferem com o seu necessário vigor físico e psíquico.

Na senda do que se tem vindo a defender, interessa, para cabal cumprimento de um horário de trabalho na GNR, que se considere o elevado desgaste das funções acometidas aos profissionais da Guarda, motivo pelo qual não podemos concordar que se defina um horário semanal bastante superior ao praticado pelos trabalhadores com funções públicas, de 40 horas semanais, pelo que desde já se reivindica que o horário seja fixado em 36 horas semanais, prevendo-se duas folgas semanais e uma mensal. É porque o que é relevante é que se fixe um horário adequado às funções policiais e não um qualquer regime de trabalho, que continue a colidir com o bem-estar dos profissionais da GNR.

É igualmente pelo acima exposto que se reivindicam alterações legislativas aos serviços prestados em regime de remunerado, pois entendemos que estes deveriam ser de natureza facultativa, formulando-se escalas de “disponíveis” para o seu cumprimento, num sistema semelhante ao vigente na Polícia de Segurança Pública.

Contudo, a realidade não é essa, pelo que as alterações que se propõem consideram que o regime ainda é obrigatório e que, como tal, deverá funcionar nos mesmos moldes que o serviço diário, respeitando os requisitos do horário de referência que, ora, se pretende regulamentar, quer no que respeita à duração, quer no que respeita aos intervalos mínimos entre serviços propostos por esta associação. Só desta forma se poderão evitar autênticos abusos, em que um profissional da GNR, à luz da legislação vigente pode, por exemplo, após 8 horas de patrulha, entrar de serviço para outras tantas em regime de serviço remunerado e, ainda, passadas 2 horas, estar escalado para entrar de serviço.

Por fim, atendendo à verdadeira essência do que deve ser um horário de trabalho, também se propõem alterações que dispensem posterior regulamentação por parte do Comando-Geral, pois entende-se que esta portaria deverá ser clara e transparente sobre a aplicação do horário de referência.

Face ao exposto, abaixo se transcrevem as propostas desta Associação e para as quais, desde já, solicitamos a melhor atenção de V. Exa..

Com os melhores cumprimentos,

Saudações associativas,

O Presidente da Direcção Nacional

 

Projecto de Portaria sobre o Horário de Referência

 

Artigo 1.º

………

 

Artigo 2.º

Horário de referência semanal

Entende-se por horário de referência o período máximo de trabalho semanal e que, tendo em conta a perigosidade e desgaste do serviço policial, é de 36 horas semanais, em cômputo mensal, de acordo com os regimes de prestação de serviço, e modalidades de serviço aplicável.

 

Artigo 3.º

………

3 - As horas de serviço prestadas em regime remunerado e relativas à frequência de cursos de formação ou promoção são consideradas para efeitos do artigo anterior.

4 - O tempo máximo de trabalho fixado não deve exceder as 12 horas para os órgãos superiores de comando e direção, unidades de representação e reserva e estabelecimento de ensino.

5 - O disposto nos números anteriores não prejudica, em caso algum, o dever de disponibilidade permanente.

 

Artigo 4.º

Crédito horário

1 – O crédito horário traduz-se no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas prestadas relativamente ao horário de referência, não podendo ser excedidas as 50 horas semanais e não podendo ser concedido em número inferior ao excesso do número de horas cumpridas.

2 – O crédito horário é, obrigatoriamente, concedido no trimestre seguinte nos regimes de horário variáveis e no mês seguinte nos horários fixos.

3 – A concessão prevista, nos números anteriores, não implica qualquer redução salarial.

4 – Havendo impossibilidade, por motivo atendível e de força maior, da concessão de crédito horário no trimestre seguinte o crédito será pago em proporção do seu posto e posição remuneratória, obedecendo ao preceituado nos números 5 e 6 do artigo 23 do Dec.Lei 298/2009.

 

Artigo 5.º

Folgas semanal, mensal, regulamentar, compensatória e tempos de pausa

1 – Independentemente dos regimes de prestação de serviço e modalidades de horários aplicáveis, todos os profissionais têm direito a duas folgas semanais obrigatórias, coincidentes ou não com os dias não úteis.

2 – Consideram-se dias “não úteis” o sábado, o domingo e os feriados; bem como outros concedidos pelo Governo da República.

3 - O descanso semanal denomina-se de “Folga Semanal”.

4 – O descanso compensatório corresponde, em regra, ao número de horas a descontar por dia no período normal de trabalho semanal ou, quando aplicável, na atribuição de dias de descanso.

5 - O descanso compensatório quando traduzido na atribuição de dias de descanso é designado de “Folga Complementar”.

6 – É, ainda, considerado tempo de pausa o tempo de repouso entre períodos de trabalho, e entre estes e os serviços remunerados, e terá as seguinte duração mínima:

a)Turnos até 8 horas – 8 horas de repouso;

b)Turnos superiores a 8 horas e até 12 horas – 24 horas de repouso;

c)Turnos superiores a 12 horas e até 24 horas – 48 de repouso.

7 - Salvo imperiosos motivos de serviço, excecionais e devidamente fundamentados, o desempenho serviço faz-se num turno único e ininterrupto.

8 - Caso o descanso compensatório coincida com folgas, estas são gozadas nos dias subsequentes.

 

Artigo 6.º

Escalas de serviço

1- Nas escalas de serviço, a elaborar semanalmente pelo comandante, chefe ou director, devem contar as modalidades de horário a praticar, os dias de descanso semanal e compensatório e escrituradas de forma equitativa e proporcional.

2- As escalas de serviço devem ser afixadas em local próprio, para consulta dos interessados, com a antecedência mínima de oito dias uteis e enviadas, após a sua execução, ao escalão de comando superior.

3 – As alterações às escalas de serviço devem ser comunicadas aos interessados, pelo comandante, chefe ou diretor, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

4 – A supressão de folgas é da competência do Comandante da unidade, ou escalão equivalente, comunicada ao Comando Operacional e só ocorre depois de esgotados todos os meios e com aviso de, no mínimo, oito dias, podendo apenas ocorrer por motivo de força maior, devidamente justificado e que se prenda com a manutenção imprescindível e inadiável da segurança pública.

7- Quando a supressão de folgas recair sobre dias “não úteis” aos profissionais, afetados, estas são concedidas nos dias equivalentes imediatamente a seguir.

 

Artigo 7.º

Modalidades de horários

1 – Aos profissionais da Guarda aplicam-se as seguintes modalidades de horário de trabalho:

a)Horário fixo;

b)Horário variável.

2 – A fixação da modalidade de horário de trabalho depende das tarefas a executar, definidas nas escalas de serviço.

3 – Nenhum elemento será nomeado para serviço, de horário fixo ou horário flexível, mais que cinco dias consecutivos ou vinte e quatro horas consecutivas.

 

Artigo 8.º

Horário fixo

1 - Aos profissionais da Guarda que desempenhem funções administrativas, ou equiparadas, aplica-se o horário fixo, dividido em dois períodos de trabalho com intervalo para descanso conforme o definido no Artº 10º.

2 – O descanso semanal para os profissionais sujeitos a horário fixo, incide sobre os dias “não úteis”.

3 – Sempre que os profissionais, sujeitos a horário fixo sejam nomeados para escalas com horário variável aplica-se, com os devidos ajustamentos, o disposto no artigo seguinte, desempenhando nesse dia unicamente o serviço de escala de horário variável.

4- Caso a nomeação, para horário variável, incida sobre o sábado, o descanso semanal é gozado ao domingo e segunda-feira. Se a nomeação incidir sobre o domingo, o descanso semanal é gozado sexta-feira e sábado. Quando recaia sobre dia feriado o descanso é gozado no dia subsequente.

 

Artigo 9.º

Horário variável

1 – Aos profissionais que desempenhem funções operacionais, exteriores ou interiores aplicam-se o horário variável que, conforme a especificidade do serviço, terá a duração diária consecutiva de seis, oito, doze e vinte e quatro horas.

2 – Durante esse período é permitido aos profissionais da Guarda o usufruto dos tempos de repouso necessários para alimentação e higiene nos termos previstos na lei geral, sendo considerados, para todos os efeitos, horário de trabalho.

3 – O descanso semanal, designadamente as folgas mensais e semanais dos elementos sujeitos a escala variável é gozado de forma rotativa ao longo do mês e do ano, e deve ser coincidente com o sábado e o domingo, no mínimo, uma vez por mês.

4 – Para além do descanso semanal, e de acordo com os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário, serão atribuídos dias de descanso complementar, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º., designado de “Folga Mensal”.

5 – Aos profissionais sujeitos a horário variável são atribuídas todas a dispensas e tolerâncias de ponto concedidas aos profissionais sujeitos a horário fixo que, por motivos de serviço, poderão ser gozadas em dias posteriores e no prazo máximo de trinta dias.

6 – Aos profissionais que trabalhem em dia definido como feriado, ou equivalente será concedido um dia de descanso, nos termos do N.º 1 do artigo 5.º, acrescida de 50 % para efeito de crédito de horas.

7 - Os profissionais com idade igual ou superior a 55 anos são dispensados de trabalhar por turnos de serviço no período noturno, mediante requerimento dirigido ao comandante geral.

 

Artigo 10.º

Intervalo para descanso

O intervalo de descanso não pode ter duração inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o profissional não preste mais de quatro ou cinco horas de trabalho consecutivo, independentemente da modalidade de horário.

 

Artigo 11º

Entrada em Vigor

A presente Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República.
Guardilha Rural
Guardilha Rural
Guarda
Guarda

Masculino
Idade : 55
Profissão : Militar da GNR (Guita Nacional Rural)
Nº de Mensagens : 60
Meu alistamento : Algures na década de noventa do sécula passado.

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por Lynx Qua 21 Set 2016, 09:04

Pois é foi enviado só CGERAL mas pelo que saiu nas propostas da futura nep do horário nada do que foi enviado lá aparece........
Teem a faca e o queijo na mão logo temos que gramar
Lynx
Lynx
Alferes
Alferes

Masculino
Idade : 45
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 3785
Mensagem : so vence quem acredita na vitoria

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por só ares Qua 21 Set 2016, 10:51

Eu só gostava se saber uma coisa... O nosso máximo vão ser as 40H, pelo que tudo indica.

A função pública, se não me engano, é de 35 ou 36 horas...

Quando começou, mais a sério, a ser discutido o nosso horário a função pública fazia as 40H. Pq nós não baixamos para as 36 como a função pública baixou mais tarde? Ou então fazemos as 40H (8H por dia) e temos dois dias de folga semanais rotativos.
só ares
só ares
Sargento-Ajudante
Sargento-Ajudante

Masculino
Idade : 48
Profissão : GNR, agora não sei se Guarda, Guarda Principal ou Cabo
Nº de Mensagens : 1747
Mensagem : Só quem bebe tem a certeza absoluta que o mundo gira
Meu alistamento : 99 - Portalegre, 6 Curso Fiscal e 6 Curso SEPNA

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por COELHO.X Qua 21 Set 2016, 12:26

só ares escreveu:Eu só gostava se saber uma coisa... O nosso máximo vão ser as 40H, pelo que tudo indica.

A função pública, se não me engano, é de 35 ou 36 horas...

Quando começou, mais a sério, a ser discutido o nosso horário a função pública fazia as 40H. Pq nós não baixamos para as 36 como a função pública baixou mais tarde? Ou então fazemos as 40H (8H por dia) e temos dois dias de folga semanais rotativos.
Hoo Só ares...tu a tens razao amigo,  mas levas ja em cima de pessoal que por aqui anda que queres ser como a função  pública...o problema mesmo nao esse é o do costume, para deveres es funcionario publico para direitos es militar!!!!!!!
COELHO.X
COELHO.X
Capitão
Capitão

Masculino
Idade : 46
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 5620
Mensagem : Passam Céleres Altivos e Impenetráveis..é a Cavalaria que Passa!
"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."

Martin Luther King

Meu alistamento : (1999) Século Passado!!Há pois é.


Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por só ares Qua 21 Set 2016, 12:48

COELHO.X escreveu:
só ares escreveu:Eu só gostava se saber uma coisa... O nosso máximo vão ser as 40H, pelo que tudo indica.

A função pública, se não me engano, é de 35 ou 36 horas...

Quando começou, mais a sério, a ser discutido o nosso horário a função pública fazia as 40H. Pq nós não baixamos para as 36 como a função pública baixou mais tarde? Ou então fazemos as 40H (8H por dia) e temos dois dias de folga semanais rotativos.
Hoo Só ares...tu a tens razao amigo,  mas levas ja em cima de pessoal que por aqui anda que queres ser como a função  pública...o problema mesmo nao esse é o do costume, para deveres es funcionario publico para direitos es militar!!!!!!!
 Pois, os arautos do militarismo...
Eu não estou a falar em sermos FP.

Aliás eu faço 6 horas de patrulha por dia e, pelos vistos, vou passar para as 8.
Se gostava de continuar a ter as 6 horas? Gostava.
Mas sabemos que isso não vai acontecer. Vão ser as 8 horas e acabou. Se assim é queria ter 2 dias de folga rotativos... 5 dias/folga-folga... Ou lá no sistema que quiserem...
só ares
só ares
Sargento-Ajudante
Sargento-Ajudante

Masculino
Idade : 48
Profissão : GNR, agora não sei se Guarda, Guarda Principal ou Cabo
Nº de Mensagens : 1747
Mensagem : Só quem bebe tem a certeza absoluta que o mundo gira
Meu alistamento : 99 - Portalegre, 6 Curso Fiscal e 6 Curso SEPNA

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por иuησ Qua 21 Set 2016, 22:14

иuησ escreveu:Depois de ler "aqui e ali", mas sem me dirigir a ninguém em especial, solicito-vos que relessem novamente o comunicado pois a interpretação do mesmo está a ser completamente incorrecta.

Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor  - Página 3 14364700_860934874005977_6260549078083785945_n

Ou seja, e tal como menciona o comunicado, a APG não irá dar opinião/parecer sobre o Estatuto ao Comandante Geral, reivindicamos a discussão do documento com a MAI, tal como tem sido até aqui. A titulo de exemplo, a APG enviou um parecer sobre o horário (que será tornado publico para compararem o proposto e o que vai ser aplicado), e o efeito será o mesmo que se enviássemos o nosso parecer sobre o Estatuto: nenhum!

иuησ
иuησ
Tenente-Coronel
Tenente-Coronel

Masculino
Idade : 47
Profissão : GNR Cavª
Nº de Mensagens : 14504
Mensagem : Dirigente APG/GNR

Qui pugnat perdere potest. Qui non pugnat iam perdidit!


Meu alistamento : 2000/2001 - AIP

https://www.apg-gnr.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por DNS Qui 22 Set 2016, 09:54

Se fizerem 4/2/4/2/4/2... dá exatamente as 40h/semana.
DNS
DNS
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 112
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 760
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por lusoweb Qui 22 Set 2016, 09:58

DNS escreveu:Se fizerem 4/2/4/2/4/2... dá exatamente as 40h/s
e tem de ser esta, apesar de fazermos as 4 noites de seguida...
lusoweb
lusoweb
Cabo
Cabo

Masculino
Idade : 44
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 129
Meu alistamento : 2003- carne pró euro 2004

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por Edr See Qui 22 Set 2016, 10:11

Solução mais operacional e sem compensatórias! Com 2 dias para a família e sabendo a escala para o ano todo! Não sei que confusão lhes faz ao CG!!!
Edr See
Edr See
Capitão
Capitão

Masculino
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por иuησ Qui 22 Set 2016, 10:16

DNS escreveu:Se fizerem 4/2/4/2/4/2... dá exatamente as 40h/semana.

Exactamente!
иuησ
иuησ
Tenente-Coronel
Tenente-Coronel

Masculino
Idade : 47
Profissão : GNR Cavª
Nº de Mensagens : 14504
Mensagem : Dirigente APG/GNR

Qui pugnat perdere potest. Qui non pugnat iam perdidit!


Meu alistamento : 2000/2001 - AIP

https://www.apg-gnr.pt

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por nunes1982 Qui 22 Set 2016, 10:24

Concordo plenamente com essa escala do 4/2/4/2/4/2. Mas não acredito nada que o iluminados aceitem. Pois desta forma o patrulheiro começa a ter a vida próxima dos seres humanos e isso a eles não lhes convém muito, eles querem carne para canhão.
nunes1982
nunes1982
Cabo
Cabo

Masculino
Profissão : Militar Gnr
Nº de Mensagens : 163
Meu alistamento : Alistamento 2010/2011

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por GUARDA86 Qui 22 Set 2016, 10:32

Bem que conversa a nossa esqueçam lá o 4 2 e comecem mas é a pensar naquilo em que podemos cortar (autos)  já que ninguém quer saber de nós para nada somos uns bonecos para brincar. Ninguém quer saber do nosso bem estar
GUARDA86
GUARDA86
2º Sargento
2º Sargento

Masculino
Idade : 37
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 743
Meu alistamento : 2010

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por nunes1982 Qui 22 Set 2016, 12:13

GUARDA86 escreveu:Bem que conversa a nossa esqueçam lá o 4 2 e comecem mas é a pensar naquilo em que podemos cortar (autos)  já que ninguém quer saber de nós para nada somos uns bonecos para brincar. Ninguém quer saber do nosso bem estar

Nem mais...começa a Operação "Autos Zero"  palmas
nunes1982
nunes1982
Cabo
Cabo

Masculino
Profissão : Militar Gnr
Nº de Mensagens : 163
Meu alistamento : Alistamento 2010/2011

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por Edr See Qui 22 Set 2016, 12:16

A operação autos zero só funciona se for toda a gente ou quase toda a gente e bastava 1 ou 2 dias, mas como nem metade aderem, esquecem isso!
Edr See
Edr See
Capitão
Capitão

Masculino
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por smelly Qui 22 Set 2016, 12:23

certo dia num burgo que eu cá sei, como forma de protesto contra a governação do cmdt de posto, o pessoal uniu-se e não levantou autos no mês de agosto... teria resultado se um certo menino não tivesse aproveitado para brilhar... em vez dos habituais 2 ou 3 que levantava por mês, levantou cerca de 30. 
união? nunca houve, nunca vai haver. esqueçam isso! há sempre alguém que quer colher os frutos do vosso protesto, mas aproveita esse mesmo protesto para vos passar por cima e brilhar... 
barba
smelly
smelly
1º Sargento
1º Sargento

Masculino
Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1439
Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por nunes1982 Qui 22 Set 2016, 13:18

Pois....realmente têm razão, que ignorancia a minha agora, em falar da "Operação Autos Zero", é que por momentos nem me lembrei dos "chibos" dos "graxistas" que nem que o governo os ande a errab*** com um dito cujo de cavalo eles nunca deixam de marcar a sua possição de sabujos no seu Posto, onde passam horas debaixo da secretária do CMD Posto.

Por isso, esqueçam,  esta alternativa de combate não funciona!
nunes1982
nunes1982
Cabo
Cabo

Masculino
Profissão : Militar Gnr
Nº de Mensagens : 163
Meu alistamento : Alistamento 2010/2011

Ir para o topo Ir para baixo

Em Curso Re: Horário de trabalho na GNR não entrou hoje em vigor

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Página 3 de 3 Anterior  1, 2, 3

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes