Funcionários públicos devem poder trabalhar depois dos 70 anos, diz AR
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Funcionários públicos devem poder trabalhar depois dos 70 anos, diz AR
Assembleia da República recomendou ao Governo que autorize os funcionários públicos a trabalhar depois dos 70 anos, caso o pretendam, equiparando-os assim aos trabalhadores do setor privado.
Uma decisão publicada em Diário da República esta quinta-feira. “A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade”.
A recomendação surge na sequência de uma proposta do CDS, que foi aprovada, no passado dia 21, com os votos a favor do PS e do PSD. O PCP, o BE e o PEV votaram contra e o PAN absteve-se.
Atualmente, os funcionários públicos são obrigados a reformarem-se aos 70 anos.
in- solLegislação aqui:
http://www.forumgnr.pt/t38559-resolucao-da-assembleia-da-republica-n-217-2016-continuar-a-trabalhar-depois-dos-70-anos-de-idade
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Funcionários públicos devem poder trabalhar depois dos 70 anos, diz AR
Bem, do poder ao ter de, vai apenas um pequeno passo, um passinho dirão alguns.
E depois de ter sido instituído o poder de, logo (mais tarde ou mais cedo) virá a obrigação de.
Agora, imaginemos que a obrigação de, um dia também irá recair sobre os Guardas Republicanos.
Guardas Republicanos a trabalharem aos 70 anos, e como a idade da nova moda de passar à reforma vai ser 6 anos antes, o que dá 64, a lidar com assassinos, traficantes, drogados, violadores, proxenetas, condutores alcoolizados, ladrões, gatunos, pilhos, gandins e afins... tudo bons rapazes, portanto, vai lá vai! Cabedal e arcaboiço para enfrentar essa rapaziada toda aos 64 anos de idade, tá bem tá!
Entretanto, ao contrário de outras associações de profissionais, como as dos militares das Forças Armadas, as da Guarda estão simplesmente a marimbar-se para estas questões, as que têm a ver com as idades com que os profissionais (porque não querem referir-se a eles como militares) vão desempenhar as difíceis e exigentes funções inerentes à profissão.
Aguardemos pois, o que é que alguns ilustres representantes das "nossas" associações têm reservado para nós, aquando da apresentação do próximo/novo estatuto.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
Idade : 58
Profissão : Funcionário publico
Nº de Mensagens : 2008
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Re: Funcionários públicos devem poder trabalhar depois dos 70 anos, diz AR
Acho mal, muito mal poder trabalhar depois dos 70 anos.
Devia era ser obrigatório trabalhar até aos 100 anos. Só depois a reforma!
Triste este Portugal...
Essa medida devia ser aplicada (obrigatória) a todos os que fizeram carreira politica.
Devia era ser obrigatório trabalhar até aos 100 anos. Só depois a reforma!
Triste este Portugal...
Essa medida devia ser aplicada (obrigatória) a todos os que fizeram carreira politica.
Almeida Pinto- Sargento-Chefe
-
Idade : 46
Profissão : Assistente técnico, Técnico de laboratório
Nº de Mensagens : 2441
Mensagem : Só quando um mosquito pousa nos teus testículos percebes que nem tudo na vida se resolve com violência
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Funcionários públicos devem poder trabalhar depois dos 70 anos, diz AR
Por este andar ,não tarda nada, também vai calhar aos policias ,trabalhar até aos 70 .
Vai ser uma festa ... Ver os policias a coxear e a correr atráz do ladrão... Nem quero pensar como vai ser "divertido".
Está lindo ,este nosso Portugal...
Vai ser uma festa ... Ver os policias a coxear e a correr atráz do ladrão... Nem quero pensar como vai ser "divertido".
Está lindo ,este nosso Portugal...
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Funcionários públicos devem poder trabalhar depois dos 70 anos, diz AR
Estes funcionários públicos que querem trabalhar até aos 70 anos de idade, devem ser como alguns daqueles que nós vemos em alguns programas das TVs. Onde, bem engravatados e engalanados e em bom estado de conservação, o que se limitam a fazer é botar algumas baboseiras e postas de pescada. Como, devido à maneira como se gabam, nós acreditássemos que tiveram ao longo das suas vidas profissionais carreiras e profissões altamente desgastantes.
Se tivessem de andar de pá e pica na mão ao sol e à chuva, empoleirados em cima de andaimes ou telhados, a trabalhar horas a fio numa linha de montagem de uma qualquer fábrica, na pesca, nas limpezas, a tratar e a cuidar de doentes nos hospitais, a perseguir e a enfrentar bandidos, a pilotar aviões ou a conduzir camiões, etc. etc. como muitos dos seus concidadãos andam, de certeza que não falariam assim.
É simplesmente vergonhoso, e é mais vergonhosos ainda termos políticos e decisores que tem ideias luminosas como estas para o nosso país.
Enquanto isso, somos um dos países do mundo com a taxa de desemprego jovem mais elevada.
Vergonha.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
-
Idade : 58
Profissão : Funcionário publico
Nº de Mensagens : 2008
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Funcionários públicos devem poder trabalhar depois dos 70 anos, diz AR
Série I
Decreto-Lei 232/76
Diário da República (PDF)
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Pública
2 de Abril de 1976
Revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 2 de Março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública)
Decreto-Lei nº 232/76
de 2 de Abril
A fixação, aos 35 anos, do limite máximo de idade para ingresso na função pública surge como uma restrição à liberdade de trabalho que actualmente se não justifica e se afigura até inconveniente.
Que assim é demonstram-no as sucessivas excepções que foram abrindo àquela regra geral, designadamente no próprio dispositivo legal que, em 1929, determinou o referido limite máximo.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3º, nº 1, alínea 3), da Lei Constitucional nº 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica revogado, para todos os efeitos, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 16563, de 5 de Março de 1929.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
Promulgado em 18 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
CARI2013- Sargento-Mor
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2860
Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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