Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980.
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Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980.
Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio
O que é?
Este decreto-lei põe fim a vários decretos-leis publicados entre 1975 e 1980 que já não estavam a ser aplicados.
O que vai mudar?
Deixam de fazer parte da legislação portuguesa um conjunto de regras que já não tinha aplicação prática, ficando claro que já não estão em vigor os decretos-leis sem aplicação publicados entre 1975 e 1980. Essas regras abrangem as seguintes áreas:
negócios estrangeiros
defesa
justiça
cultura
educação
trabalho, solidariedade social e segurança social
saúde
planeamento e infraestruturas
economia
ambiente
agricultura, florestas e desenvolvimento rural
mar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir o número de leis em vigor que não são usadas na prática e permitir que quem consulta o DRE saiba com que leis é que pode contar.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República
https://www.homepagejuridica.pt/infojus/leis-simples/2508-determina-a-cessacao-de-vigencia-de-decretos-leis-publicados-entre-os-anos-de-1975-e-1980-decreto-lei-n-32-2018-de-8-de-maio
O que é?
Este decreto-lei põe fim a vários decretos-leis publicados entre 1975 e 1980 que já não estavam a ser aplicados.
O que vai mudar?
Deixam de fazer parte da legislação portuguesa um conjunto de regras que já não tinha aplicação prática, ficando claro que já não estão em vigor os decretos-leis sem aplicação publicados entre 1975 e 1980. Essas regras abrangem as seguintes áreas:
negócios estrangeiros
defesa
justiça
cultura
educação
trabalho, solidariedade social e segurança social
saúde
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economia
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mar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir o número de leis em vigor que não são usadas na prática e permitir que quem consulta o DRE saiba com que leis é que pode contar.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
in Diário da República
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