Classificação em Portagens - Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro
Página 1 de 1 • Compartilhe
Classificação em Portagens - Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro
Veículos > Classificação em Portagens
Classificação em Portagens
O Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6 » (esta última exigência é aplicável neste caso apenas aos veículos com matricula posterior a 1-1-2019).
O mesmo diploma estabeleceu ainda que os «veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6».
Ao IMT compete proceder à elaboração das listagens das marcas e modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma.
Através da Deliberação n.º 1406-A/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República de 19-12-2018, foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adotados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei.
Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem o Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das auto-estradas.
Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspeção extraordinária de identificação num centro de inspeção técnica de veículos da categoria B.
O certificado de inspeção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado diretamente nos serviços da concessionária das autoestradas.
Consulte a lista de veículos: 1 e 2 Lista 2
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/ClassificacaoPortagens/Paginas/ClassificacaoemPortagens.aspx
Classificação em Portagens
[justify]
O Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6 » (esta última exigência é aplicável neste caso apenas aos veículos com matricula posterior a 1-1-2019).
O mesmo diploma estabeleceu ainda que os «veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6».
Ao IMT compete proceder à elaboração das listagens das marcas e modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma.
Através da Deliberação n.º 1406-A/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República de 19-12-2018, foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adotados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei.
Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem o Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das auto-estradas.
Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspeção extraordinária de identificação num centro de inspeção técnica de veículos da categoria B.
O certificado de inspeção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado diretamente nos serviços da concessionária das autoestradas.
Consulte a lista de veículos: 1 e 2 Lista 2
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/ClassificacaoPortagens/Paginas/ClassificacaoemPortagens.aspx
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23240
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Tópicos semelhantes
» Como pagar, durante agosto e setembro, portagens em atraso
» Sinistralidade Rodoviária (setembro 2018)
» Mapas Estatísticos Da Fiscalização Rodoviária (setembro 2018)
» Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro - acesso às pensões
» Decreto-Lei n.º 91/2018 - Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
» Sinistralidade Rodoviária (setembro 2018)
» Mapas Estatísticos Da Fiscalização Rodoviária (setembro 2018)
» Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro - acesso às pensões
» Decreto-Lei n.º 91/2018 - Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Página 1 de 1
Hoje à(s) 21:32 por dragao
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
Hoje à(s) 10:16 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
29/4/2024, 20:14 por dragao
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
6/4/2024, 19:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
5/4/2024, 22:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
3/4/2024, 22:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
3/4/2024, 19:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
1/4/2024, 13:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
30/3/2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
20/3/2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
18/3/2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
15/3/2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
12/3/2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
7/3/2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
5/3/2024, 22:56 por dragao