Fisco vai devolver IUC pago dos carros importados e com matrícula anterior julho de 2007

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Em Curso Fisco vai devolver IUC pago dos carros importados e com matrícula anterior julho de 2007

Mensagem por dragao Ter 07 Jan 2020, 21:43

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai restituir o IUC pago pelos proprietários de carros importados após 1 de julho de 2007, mas com primeira matrícula anterior a esta data e remete para breve um esclarecimento público sobre o tema.

A legislação que entrou em vigor no dia um de janeiro deste ano passou a prever que daqui em diante os carros importados de outros países da União Europeia, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar Imposto Único de Circulação (IUC) pelas regras e tabelas em vigor antes desta data, mas não havia ainda indicações sobre uma eventual devolução do valor pago em anos anteriores.

Em resposta escrita à Lusa sobre se estava prevista a devolução do IUC já pago pelos proprietários destes veículos e qual o universo potencial de carros abrangidos, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou não possuir elementos que permitam um apuramento rigoroso sobre o “universo abrangido e valores correspondentes de imposto a restituir”.

“Embora se compreenda o recurso a diferentes fontes de informação, não pode deixar de se referir que qualquer estimativa tem sempre natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso”, referiu à Lusa.

A mesma fonte oficial referiu ainda que “o Governo solicitou à AT para divulgar, em breve, um esclarecimento público sobre o tema através de nota a publicar no Portal das Finanças”.

Além disto, a AT deu também “orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE, e com a qual Portugal se conforma”.

O Ministério das Finanças assinala ainda que a atuação da AT se enquadra “na orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário”.

Ao que tudo indica, a restituição do IUC poderá contemplar os quatro anos anteriores.
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/fisco-vai-devolver-iuc-pago-dos-carros-importados-e-com-matricula-anterior-julho-de-2007
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Em Curso Re: Fisco vai devolver IUC pago dos carros importados e com matrícula anterior julho de 2007

Mensagem por dragao Qui 09 Jan 2020, 19:00

Fiscalistas aconselham contribuintes a pedir revisão oficiosa do IUC

Os contribuintes que queiram a devolução do IUC pago 'em excesso' relativo a carros importados da União Europeia com primeira matrícula anterior a 1 de julho de 2007 devem pedir a revisão oficiosa, aconselham os fiscalistas.

Aquele pedido, acentua Mariana Gouveia de Oliveira, da Abreu Advogados, deve referir e fazer prova da data da primeira matrícula do veículo, bem como da que lhe foi atribuída em Portugal, da importação, e do valor do Imposto Único de Circulação (IUC) pago nos últimos quatro anos.

Este é também o conselho do advogado Pedro Marinho Falcão que, em declarações à agência Lusa, adiantou ter sido contactado nestes últimos dias por vários comerciantes que se dedicam à importação de veículos em segunda mão, que pretendem saber se e como podem pedir que o imposto que pagaram seja recalculado e restituído.

"Invocando o artigo 78.º da Lei Geral Tributária estes contribuintes devem fazer o pedido de revisão oficiosa, solicitando que o valor do imposto seja recalculado" precisou Pedro Marinho Falcão.

No dia 01 de janeiro deste ano entrou em vigor legislação que determina que os carros importados de outros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data. Esta mudança na lei acomoda o entendimento dos tribunais e a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Esta semana, o Ministério das Finanças esclareceu que "a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] deu orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE".

A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisou ainda que a atuação da AT se enquadra "na orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário".

Para os fiscalistas contactados pela Lusa isto significa que, por um lado, a AT vai deixar cair os processos que ainda estivessem a correr e, referiu Pedro Marinho Falcão, indicia que "em caso de pedido de revisão oficiosa do imposto a posição da AT será no sentido da não litigância".

António Schwalbach, da sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, lembra que o pedido de revisão oficiosa apenas pode visar o imposto pago nos quatro anos anteriores e salienta ainda que no caso dos contribuintes que tenham pago o último IUC há menos de 120 dias, o pedido de recálculo pode ser feito através de reclamação graciosa.

A reclamação graciosa é o meio mais comum para reagir contra a liquidação de um imposto, mas esta apenas pode ser feita nos 120 dias após o prazo limite do pagamento. Neste caso, ao contrário do que pode suceder com um pedido de revisão oficiosa, precisou o mesmo advogado, a AT "não pode suscitar a intempestividade".

Hoje, em declarações à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PwC, questionado sobre a devolução do IUC nestes casos, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explicou que o Governo alterou uma proposta de lei para vigorar a partir de janeiro deste ano.

"O que aconteceu é que existe um conjunto de contencioso e é sobre esse conjunto de contencioso que houve uma decisão, para o retirar. Estamos nessa fase", declarou.

Questionado sobre se só iriam devolver o valor a quem reclamasse, António Mendonça Mendes referiu que as Finanças estão "a retirar o contencioso que existe e a avaliar outros cenários".

A "AT vai deixar de litigar com milhares de contribuintes", garantiu o governante.

"Normalmente, muitas pessoas dizem que a AT litiga contra entendimentos que não são aceites pelo tribunal e, neste caso, que há uma litigância em massa, estamos a resolver esse contencioso conformando a posição processual da AT ao entendimento que existe nos tribunais", salientou António Mendonça Mendes.

O governante assegurou depois que a tutela está "a ir ao encontro dos direitos dos contribuintes".

"A AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os tributos quando tem que recuperar, também os devolve quando tem que devolver", garantiu.
https://www.noticiasaominuto.com/pais/1390730/fiscalistas-aconselham-contribuintes-a-pedir-revisao-oficiosa-do-iuc
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Em Curso Re: Fisco vai devolver IUC pago dos carros importados e com matrícula anterior julho de 2007

Mensagem por dragao Qua 19 Fev 2020, 21:03

Constitucional chumbou recurso do Fisco no ISV dos usados importados

Depois de a Comissão Europeia anunciar que vai pôr Portugal em tribunal por causa do ISV dos usados, a AT teve mais um desaire nos tribunais nacionais, desta vez no Constitucional, que recusou um recurso apresentado pelo Fisco considerando que não tinha fundamentos.

Depois de ter perdido o processo no Tribunal Arbitral, onde já por quatro vezes foi condenado a devolver aos contribuintes Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado a mais, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sofreu agora mais um revés, desta feita junto do Tribunal Constitucional. Basicamente, este considerou que, com a decisão arbitral,  não está em causa a violação de nenhuma norma constitucional, mas ainda convidou a AT a reformular o seu pedido. Nesta fase o Fisco acabou mesmo por não apresentar nova argumentação e o recurso foi considerado deserto.



"A AT podia ainda ter requerido a intervenção da conferência do TC, por forma a que o processo fosse apreciado por mais juízes, na medida em que a primeira foi uma decisão singular, mas todos os prazos já passaram sem que o tenha feito", explicou ao Negócios o advogado Paulo Carido, que representou em tribunal o contribuinte contra o Fisco.



Em causa, recorde-se, está a forma como o Fisco faz o cálculo do ISV a aplicar aos automóveis usados importados. Este imposto tem duas componentes, uma de cilindrada e outra a chamada componente ambiental e o que acontece é que pela lei portuguesa a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na parte da componente ambiental. Isto reflete-se no preço final, que dispara muito para cima do efetivo valor do mercado e desincentiva fortemente a importação. Os importadores reclamaram, e um deles acabou por ir para tribunal, ganhando na arbitragem pela primeira vez um processo sobre esta questão. Depois disso, outros três processos tiveram igual desfecho, também no tribunal arbitral.



Este foi o primeiro a chegar ao Constitucional, com o fisco a pedir aos juízes do Palácio Raton que avaliassem se o tribunal arbitral podia ou não considerar ilegal a lei portuguesa por violação dos tratados comunitários: Não tendo nem a AT nem o contribuinte invocando qualquer inconstitucionalidade nas suas peças – alegava-se, isso sim, uma violação dos tratados europeus –, já era espectável que o recurso fosse recusado, tal como efetivamente acabou por acontecer.



De resto, as decisões arbitrais conhecidas até ao momento – há mais processos à espera – foram sempre idênticas: O tribunal arbitral considerou que a lei portuguesa era discriminatória ao dar um tratamento diferente aos carros importados de outros estados-membros e que, como tal, violava os tratados europeus, devendo então o Fisco devolver o imposto cobrado a mais. Uma interpretação, aliás, idêntica à da Comissão Europeia, que em janeiro do ano passado abriu um procedimento de infração a Portugal e que, já este mês de fevereiro, anunciou que, perante a opção do Governo português de não alterar a lei, vai levar o caso ao Tribunal de Justiça.
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/constitucional-chumbou-recurso-do-fisco-no-isv-dos-usados-importados?ref=DestaquesTopo
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