Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
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Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Sociedade
15.06.2016 às 13h07
J. foi encontrado no meio de uma estrada nacional, dentro de uma viatura, qual Bela Adormecida. O juiz do tribunal de 1ª instância salvou-o por uma mera formalidade. Mas afinal, é ou não relevante saber que veículo conduzia quando está em causa um crime de condução em estado de embriaguez?
Sílvia Caneco
Jornalista
Passava pouco da meia-noite de um dia de maio de 2015 quando J. foi encontrado adormecido numa estrada nacional em Mêda, dentro de um veículo, parado no meio da via, com os máximos ligados. Quando percebeu que tinha sido surpreendido por uma patrulha da GNR arrancou com a viatura. Só quando os militares chamaram pelo seu nome – já era conhecido de um deles -, decidiu parar. O teste do balão viria a explicar o seu estado adormecido: tinha uma taxa de 1,50 g de álcool por litro de sangue. J., que já tinha no cadastro uma condenação por um crime de desobediência, foi direitinho para tribunal responder por mais um crime: condução de veículo em estado de embriaguez.
Perante o juiz, J. contou que tinha a 4ª classe, era agricultor de profissão, e por conta própria, trabalhava à jeira, não mais de 35 euros por dia, mais uns extras da venda de vinho e azeite, mas mesmo assim, com a mulher doméstica, e a mensalidade de 200 euros para uma carrinha que comprara, tinha de sobreviver com a ajuda da mãe.
O juiz daquele tribunal de 1ª instância não se deixou comover com os seus argumentos. J. acabou absolvido, mas por uma razão mais insólita. O juiz concentrou-se na forma como havia sido redigido um dos autos de notícia. E concluiu que a expressão “veículo de matrícula xx xx JT” era “insuficiente” para perceber de que veículo se tratava. “Tratar-se-á de uma bicicleta? De um automóvel? De um trator? No universo de veículos sujeitos a matrícula, cabem vários tipos de ‘veículos’, passe a redundância.” Ainda para mais, acrescentou o magistrado, não se sabia se o veículo era “com ou sem motor”, o que se tratava de “uma insuficiência fáctica insuprível, no modesto entender do tribunal”. O juiz decidiu então de forma bizarra: como não era possível saber que espécie de veículo J. conduzia, ou se era com ou sem motor, teria de ser absolvido.
O procurador do Ministério Público não se conformou com o veredito e recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra. Os juízes desembargadores concluíram que os veículos a motor e seus reboques só podem circular com matrícula e que se J. tinha sido apanhado a conduzir um veículo de determinada matrícula é porque evidentemente conduzia um veículo com motor. Frisaram ainda que embora a acusação não indicasse outras características da viatura, o juiz não estava impedido de ir consultar outros autos que eram explícitos e que constavam do processo: J. conduzia um veículo ligeiro, de mercadorias, de marca Mitsubishi, modelo L200, e cor branca. E ainda destruíram o argumento usado para a absolvição porque o Código Penal não faz distinção entre veículos com ou sem motor no artigo que pune a condução em estado de embriaguez. Porque “tão perigosa é para a segurança rodoviária a condução sob a influência do álcool de um veículo com motor ou sem motor.”
A sorte não acompanhou J. pela segunda vez. Pouco importava se a sua viatura tinha ou não motor, uma vez que a conduzia, e devido ao estado de embriaguez, adormecera com os máximos ligados no meio da via, pondo em causa a segurança rodoviária. J. foi condenado em junho passado a pagar 360 euros de multa. Também foi proibido de conduzir veículos com motor por um período de três meses.
http://visao.sapo.pt/actualidade/sociedade/2016-06-15-Condutor-absolvido-porque-auto-nao-dizia-se-conduzia-um-carro-uma-bicicleta-ou-um-trator
Sociedade
15.06.2016 às 13h07
J. foi encontrado no meio de uma estrada nacional, dentro de uma viatura, qual Bela Adormecida. O juiz do tribunal de 1ª instância salvou-o por uma mera formalidade. Mas afinal, é ou não relevante saber que veículo conduzia quando está em causa um crime de condução em estado de embriaguez?
Sílvia Caneco
Jornalista
Passava pouco da meia-noite de um dia de maio de 2015 quando J. foi encontrado adormecido numa estrada nacional em Mêda, dentro de um veículo, parado no meio da via, com os máximos ligados. Quando percebeu que tinha sido surpreendido por uma patrulha da GNR arrancou com a viatura. Só quando os militares chamaram pelo seu nome – já era conhecido de um deles -, decidiu parar. O teste do balão viria a explicar o seu estado adormecido: tinha uma taxa de 1,50 g de álcool por litro de sangue. J., que já tinha no cadastro uma condenação por um crime de desobediência, foi direitinho para tribunal responder por mais um crime: condução de veículo em estado de embriaguez.
Perante o juiz, J. contou que tinha a 4ª classe, era agricultor de profissão, e por conta própria, trabalhava à jeira, não mais de 35 euros por dia, mais uns extras da venda de vinho e azeite, mas mesmo assim, com a mulher doméstica, e a mensalidade de 200 euros para uma carrinha que comprara, tinha de sobreviver com a ajuda da mãe.
O juiz daquele tribunal de 1ª instância não se deixou comover com os seus argumentos. J. acabou absolvido, mas por uma razão mais insólita. O juiz concentrou-se na forma como havia sido redigido um dos autos de notícia. E concluiu que a expressão “veículo de matrícula xx xx JT” era “insuficiente” para perceber de que veículo se tratava. “Tratar-se-á de uma bicicleta? De um automóvel? De um trator? No universo de veículos sujeitos a matrícula, cabem vários tipos de ‘veículos’, passe a redundância.” Ainda para mais, acrescentou o magistrado, não se sabia se o veículo era “com ou sem motor”, o que se tratava de “uma insuficiência fáctica insuprível, no modesto entender do tribunal”. O juiz decidiu então de forma bizarra: como não era possível saber que espécie de veículo J. conduzia, ou se era com ou sem motor, teria de ser absolvido.
O procurador do Ministério Público não se conformou com o veredito e recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra. Os juízes desembargadores concluíram que os veículos a motor e seus reboques só podem circular com matrícula e que se J. tinha sido apanhado a conduzir um veículo de determinada matrícula é porque evidentemente conduzia um veículo com motor. Frisaram ainda que embora a acusação não indicasse outras características da viatura, o juiz não estava impedido de ir consultar outros autos que eram explícitos e que constavam do processo: J. conduzia um veículo ligeiro, de mercadorias, de marca Mitsubishi, modelo L200, e cor branca. E ainda destruíram o argumento usado para a absolvição porque o Código Penal não faz distinção entre veículos com ou sem motor no artigo que pune a condução em estado de embriaguez. Porque “tão perigosa é para a segurança rodoviária a condução sob a influência do álcool de um veículo com motor ou sem motor.”
A sorte não acompanhou J. pela segunda vez. Pouco importava se a sua viatura tinha ou não motor, uma vez que a conduzia, e devido ao estado de embriaguez, adormecera com os máximos ligados no meio da via, pondo em causa a segurança rodoviária. J. foi condenado em junho passado a pagar 360 euros de multa. Também foi proibido de conduzir veículos com motor por um período de três meses.
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Croco- Major
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Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Então se for apreendida uma pistola e o auto disser "Pistola com o número de série XXXX", pode ser pistola de cola quente.. pistola de silicone.. Se for apreendida uma Yamaha.. pode ser uma guitarra.. um piano..
Winchester- Guarda Provisório
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Idade : 34
Profissão : Especialista Seg. Electrónica
Nº de Mensagens : 10
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
UM erro por falta ou excesso de zelo. É punido? Claro que não. Neste país só são severamente punidos, quando são PSP´s ou GNR´s.
DNS- 2º Sargento
-
Idade : 112
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 760
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Enquanto estes Sr´s Dr´s não forem apenas e só questionados acerca destas decisões ridiculas e que em nada contribuem para um normal funcionamento do estado de direito, apenas transmitem a estes prevaricadores crónicos uma mensagem de que estão acima da lei.
Estas decisões deveriam ser devidamente escalculizadas e caso se verificasse que não tinham fundamento, deveriam ser punidos tal como qualquer funcionário.
Estas decisões deveriam ser devidamente escalculizadas e caso se verificasse que não tinham fundamento, deveriam ser punidos tal como qualquer funcionário.
guarda2090- Cabo-Chefe
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Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 275
Mensagem : Com esforço alcançamos as nossas metas!
Meu alistamento : DEC09 CFFF
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Aplaudo veemente.
Deveriam também ser absolvidos cujos Autos são passados com a letra ilegível. Pois para alguns o objectivo é gastar um livro de autos numa patrulha.
Deveriam também ser absolvidos cujos Autos são passados com a letra ilegível. Pois para alguns o objectivo é gastar um livro de autos numa patrulha.
moralez- Moderador
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Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
A ser verdade bastava o Sr. Dr. Juíz perguntar ao arguido que veículo conduzia e depois confirmar com os guardas caso tivesse dúvidas, mas enfim . . .
El Sargento- 2º Sargento
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Idade : 54
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 665
Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Quando fazia autos, escrevia "O arguido conduzia o veículo, no local, á data e hora supra mencionados". Tem lá tudo escrito, qual o veículo, onde, data e hora...
Maeg- Furriel
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Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 409
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Tenho visto/lido coisas ridículas, mas esta supera-as todas....
zedopipo- Cabo-Chefe
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Idade : 98
Profissão : Guarda
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Mensagem : Get a life!
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
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dragao- Cmdt Interino
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Idade : 55
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Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Realmente vê-se coisas ridículas em portugal, sei tambem de uma situação da qual fui testemunha, em que um individuo estava a roubar telhas e conseguiu ou tentou convencer o tribunal que estava a repor as telhas, não sei qual foi o desfecho...moralez escreveu:Aplaudo veemente.
Deveriam também ser absolvidos cujos Autos são passados com a letra ilegível. Pois para alguns o objectivo é gastar um livro de autos numa patrulha.
Ridículo também é um jovem gnr vir pedir a um cidadão o certificado de inspecção de um reboque de 750kg de pb, quando ainda não saiu a portaria que regulamenta as ipo dos reboques, é tipo já muito avançado no tempo...
Gif- Furriel
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Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Condutor absolvido porque auto não dizia se conduzia um carro, uma bicicleta ou um trator
Às vezes não sei o que lá vamos fazer, ao tribunal.
É suposto irmos lá confirmar, esclarecer, ou limar possíveis arestas ou duvidas relativamente à ocorrência e ao que vai lavrado em auto.Tecnicamente somos testemunhas.
Não é verdade que o que se produz em audiência é o que realmente é juridicamente válido?
Isto é gozar com quem trabalha!
É suposto irmos lá confirmar, esclarecer, ou limar possíveis arestas ou duvidas relativamente à ocorrência e ao que vai lavrado em auto.Tecnicamente somos testemunhas.
Não é verdade que o que se produz em audiência é o que realmente é juridicamente válido?
Isto é gozar com quem trabalha!
msm- Sargento-Ajudante
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Idade : 53
Profissão : PSP
Nº de Mensagens : 1700
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
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