Constitucional envia ISV de carros usados para Tribunal de Justiça da UE
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Constitucional envia ISV de carros usados para Tribunal de Justiça da UE
Respondendo a um recurso do fisco e invocando o Tratado sobre o Funcionamento da UE, o Constitucional envia ao Tribunal de Justiça da UE uma questão sobre liquidação do Imposto Sobre Veículos usados.
O Tribunal Constitucional enviou ao Tribunal de Justiça da UE uma questão sobre liquidação de Imposto Sobre Veículos (ISV) usados, sem componente ambiental, respondendo a um recurso do fisco sobre uma decisão de um tribunal arbitral para devolver imposto.
Uma sociedade comercial de veículos automóveis pediu a um tribunal arbitral a devolução de parte do ISV cobrado pela importação de França de veículos automóveis de passageiros, usados, sem redução da componente ambiental, e em janeiro de 2020 foi proferida decisão de anulação de parte dessa liquidação, condenando o fisco a juros indemnizatórios, recorrendo este da decisão arbitral para o Tribunal Constitucional.
Invocando o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal Constitucional decide enviar uma “questão prejudicial” ao Tribunal de Justiça, e suspender a instância enquanto se aguarda por esse julgamento.
“Pode o (…) TFUE, isoladamente ou em conjunto, (…) ser interpretado no sentido de não se opor a uma norma de direito nacional que omite a componente ambiental na aplicação de reduções associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional ao imposto incidente sobre veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros estados-membros da União Europeia, permitindo que o valor assim calculado seja superior ao relativo a veículos usados nacionais equivalentes?”, lê-se no acórdão, de dezembro, publicado esta quinta-feira em Diário da República.
O Governo tem defendido que o modelo de apuramento do ISV sobre os veículos usados e comprados noutros estados-membros da União Europeia é justificado e está em linha com o TFUE, argumentando que, se veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respetivas emissões de CO2, os usados devem pagar a totalidade dessa componente ambiental, sem desconto associado à desvalorização comercial da viatura, justificando que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2.
A Comissão Europeia, em 2019, solicitou às autoridades portuguesas esclarecimentos sobre a compatibilidade da legislação portuguesa sobre o cálculo da componente ambiental do ISV aplicável aos veículos usados adquiridos noutros estados-membros, respondendo as autoridades portuguesas com o entendimento de haver compatibilidade da solução legislativa portuguesa com o Direito Europeu vigente.
Em fevereiro do ano passado, a Comissão Europeia instaurou uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por os veículos usados importados de outros estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores aos dos “usados” adquiridos no mercado português.
Na ocasião, o executivo comunitário lembrou que, “ao abrigo das regras da UE, nenhum estado-membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros estados-membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”, mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em “segunda mão” importados de outros países da União.
Para o ano em curso, segundo o Orçamento do Estado, há já uma redução do ISV na componente ambiental, no entanto em função da vida útil do veículo (calculada com base na quilometragem), diferente da aplicada à componente de cilindrada (que tem em conta o tempo de vida do carro).
Esta alteração da fórmula de cálculo do ISV nos veículos usados importados de outro país da UE contempla “percentagens de redução” na componente ambiental, reforçando esta redução em função da idade do veículo.
“Mantendo inalterada a lógica subjacente à tabela de taxas de desconto para a componente ambiental do ISV proposta pelo Governo, propõe-se uma redução do seu número de escalões e, consequentemente, reajustamento das suas taxas, por forma a que a tabela possa ser mais facilmente articulada com a tabela de descontos aplicável à componente cilindrada do ISV, já que, deste modo, ambas as tabelas passam a ter o mesmo número de escalões e as mesmas taxas, anda que por referência a anos de uso diferentes”, argumentava o PS, autor da proposta, na nota justificativa que acompanhou o projeto, entretanto aprovado.
Até agora, somente a componente cilindrada representa desconto no imposto de usados, em função da idade do veículo, uma prática que tem gerado vários processos em tribunal, incluindo nos arbitrais.
in Observador | 22-04-2021 | LUSA
O Tribunal Constitucional enviou ao Tribunal de Justiça da UE uma questão sobre liquidação de Imposto Sobre Veículos (ISV) usados, sem componente ambiental, respondendo a um recurso do fisco sobre uma decisão de um tribunal arbitral para devolver imposto.
Uma sociedade comercial de veículos automóveis pediu a um tribunal arbitral a devolução de parte do ISV cobrado pela importação de França de veículos automóveis de passageiros, usados, sem redução da componente ambiental, e em janeiro de 2020 foi proferida decisão de anulação de parte dessa liquidação, condenando o fisco a juros indemnizatórios, recorrendo este da decisão arbitral para o Tribunal Constitucional.
Invocando o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal Constitucional decide enviar uma “questão prejudicial” ao Tribunal de Justiça, e suspender a instância enquanto se aguarda por esse julgamento.
“Pode o (…) TFUE, isoladamente ou em conjunto, (…) ser interpretado no sentido de não se opor a uma norma de direito nacional que omite a componente ambiental na aplicação de reduções associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional ao imposto incidente sobre veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros estados-membros da União Europeia, permitindo que o valor assim calculado seja superior ao relativo a veículos usados nacionais equivalentes?”, lê-se no acórdão, de dezembro, publicado esta quinta-feira em Diário da República.
O Governo tem defendido que o modelo de apuramento do ISV sobre os veículos usados e comprados noutros estados-membros da União Europeia é justificado e está em linha com o TFUE, argumentando que, se veículos novos pagam a totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, com base nas respetivas emissões de CO2, os usados devem pagar a totalidade dessa componente ambiental, sem desconto associado à desvalorização comercial da viatura, justificando que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2.
A Comissão Europeia, em 2019, solicitou às autoridades portuguesas esclarecimentos sobre a compatibilidade da legislação portuguesa sobre o cálculo da componente ambiental do ISV aplicável aos veículos usados adquiridos noutros estados-membros, respondendo as autoridades portuguesas com o entendimento de haver compatibilidade da solução legislativa portuguesa com o Direito Europeu vigente.
Em fevereiro do ano passado, a Comissão Europeia instaurou uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por os veículos usados importados de outros estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores aos dos “usados” adquiridos no mercado português.
Na ocasião, o executivo comunitário lembrou que, “ao abrigo das regras da UE, nenhum estado-membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros estados-membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”, mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em “segunda mão” importados de outros países da União.
Para o ano em curso, segundo o Orçamento do Estado, há já uma redução do ISV na componente ambiental, no entanto em função da vida útil do veículo (calculada com base na quilometragem), diferente da aplicada à componente de cilindrada (que tem em conta o tempo de vida do carro).
Esta alteração da fórmula de cálculo do ISV nos veículos usados importados de outro país da UE contempla “percentagens de redução” na componente ambiental, reforçando esta redução em função da idade do veículo.
“Mantendo inalterada a lógica subjacente à tabela de taxas de desconto para a componente ambiental do ISV proposta pelo Governo, propõe-se uma redução do seu número de escalões e, consequentemente, reajustamento das suas taxas, por forma a que a tabela possa ser mais facilmente articulada com a tabela de descontos aplicável à componente cilindrada do ISV, já que, deste modo, ambas as tabelas passam a ter o mesmo número de escalões e as mesmas taxas, anda que por referência a anos de uso diferentes”, argumentava o PS, autor da proposta, na nota justificativa que acompanhou o projeto, entretanto aprovado.
Até agora, somente a componente cilindrada representa desconto no imposto de usados, em função da idade do veículo, uma prática que tem gerado vários processos em tribunal, incluindo nos arbitrais.
in Observador | 22-04-2021 | LUSA
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Constitucional envia ISV de carros usados para Tribunal de Justiça da UE
"Para o ano em curso, segundo o Orçamento do Estado, há já uma redução do ISV na componente ambiental, no entanto em função da vida útil do veículo (calculada com base na quilometragem), diferente da aplicada à componente de cilindrada (que tem em conta o tempo de vida do carro)."
Hum... que interessante medida... se já antes se martelava km para valorizar os veículos quando da vendas, agora vão passar a martelar mais para fugir aos impostos... é só ideias boas!
Hum... que interessante medida... se já antes se martelava km para valorizar os veículos quando da vendas, agora vão passar a martelar mais para fugir aos impostos... é só ideias boas!
Gif- Furriel
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